PROJETO DE LEI Nº 67/2022
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JERRI ADRIANI MENEGUETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, a área a seguir caracterizada:
“Um terreno de forma retangular a ser denominado lote AW, com área superficial de 4.995,00m², localizado na quadra 314 do Cadastro Municipal, bairro Vale Verde, nesta cidade, medindo na frente ao Sul, lado ímpar da numeração, direção leste-oeste, 45,00 m confrontando com a Rua Renato Vier; forma inflexão de 90°00’00’’, na direção sul - norte, numa extensão de 111,00 m, confrontando ao Oeste, com os lotes 9, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1, todos do Estado do Rio Grande do Sul; forma inflexão de 90°00’00’’, na direção oeste-leste, numa extensão de 45,00 m, onde confronta ao Norte com a Rua Cacique Doble; forma inflexão de 90°00’00’’, na direção norte-sul, numa extensão de 111,00 m, onde confronta ao Leste os lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, todos do Estado do Rio Grande do Sul, encontrando assim seu ponto de partida e fechando seu perímetro através de ângulo de 90°00’00". Dista este ponto 25,00 m da esquina da Rua Renato Vier com a Rua São José do Ouro que lhe fica ao Leste. Quarteirão formado pelas ruas Renato Vier, Barracão, Cacique Doble e São José do Ouro.”
Art. 2º Integram esta Lei os Anexos I e II contendo a certidão de matrícula e memorial descritivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, 26 DE MAIO DE 2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
cfe. Portaria 050/2021
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminho o presente Projeto de Lei nº 67/2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS para que seja regularizada a construção da Escola Estadual Afonso Wolf.
Em que pese na área em referência se encontrar edificada uma Escola Estadual, a mesma ainda mantém-se como propriedade do Município nos registros imobiliários, situação que merece correção, haja vista a existência do educandário remeter a longa data.
Deste modo, a presente proposição visa apenas conferir a titularidade a quem de fato detém a posse, possibilitando as correções registrais necessárias.
Assim, espero que possam os senhores edis comungar de idêntico entendimento e aprovar o presente projeto de lei.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
cfe. Portaria 050/2021