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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-06-02
Ementa"ALTERA A LEI Nº 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 13/06/2022.
2022-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição distribuída à Comissão Geral de Pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T20:35:36.065979-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2022

"ALTERA A LEI Nº 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

	JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:

						L E I

	Art. 1º Os requisitos para ingresso, previstos no Anexo I, do cargo de Operador de Máquinas, constante do quadro do art. 3º da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe deram as leis posteriores, passa a viger com a seguinte redação:

“CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

(...)REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) (…)

b) Habilitação: Carteira nacional de habilitação categoria D e/ou E, experiência e prática mínima de dois (02) anos nas atribuições específicas do cargo, comprovada por declaração expedida por pessoa jurídica.

c) (…)”



	Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 2 DE JUNHO DE 2022.



							JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

								       Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

	Encaminho o presente Projeto de Lei nº 68/2022, que “ALTERA A LEI Nº 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para deliberação dos Srs. Edis.

	A inclusão da exigência de habilitação específica foi sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, em que pese esteja contemplada há muito nas exigências para o cargo, incluídas no Edital de Concurso.

	Assim, está sendo atendida dita solicitação emanada daquela Corte.

	Por isso, espero que possam os senhores edis comungar de idêntico entendimento e aprovar o presente projeto de lei. 



JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

								       Prefeito Municipal



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