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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-08-04
Ementa“ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.103, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº S 4.884/2021 E 4.923/2021."
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-08-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 15/08/2022.
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T20:32:40.653777-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 88/2022
“ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.103, DE 19 DE
JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E
PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO,
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADAS
PELAS LEIS MUNICIPAIS DE Nº S 4.884/2021 E 4.923/2021."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 5º da Lei Municipal nº 5.103, de 19 de julho de 2022,
passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 12 (doze)
meses, 02 (dois) contratos por tempo determinado, autorizados, respectivamente, por
ocasião da Lei Municipal Nº 4.884, de 2 de março de 2021 (servente de escola) e Lei
Municipal nº 4.923, de 25 de maio de 2021 (enfermeira), com base nos artigos 240 e
seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 2º Para a renovação das contratações autorizadas pelas Leis citadas no art. 1º
desta, como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por
servidores de igual função no quadro de cargos e carreiras do município de Dois
Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este,
assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de
dezembro de 2001 e eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata.
(…)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos
retroativos a 13 de julho de 2022”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 4 DE AGOSTO DE 2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI.
 PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 88/2022 que “ALTERA ARTIGOS DA
LEI MUNICIPAL DE Nº 5.103, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E PARA ATENDER
NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
AUTORIZADAS PELAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS 4.884/2021 E 4.923/2021.” para
apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Apresenta-se a necessidade de alteração da Lei Municipal nº 5.103, de 19 de julho
de 2022, buscando retroação dos efeitos para possibilitar a renovação de um dos
contratos tendo em vista a tramitação nesta Casa, assim como a modificação do prazo
máximo de renovação, eis que um dos contratos justamente encontra em licença gestante
a sua motivação, que se constatou ir além da data inicialmente prevista no art. 1º
(31.012.2022).
Assim, buscando a correta adequação do texto legal para possibilitar tais
renovações, espera-se a deliberação favorável dos senhores Edis.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
 PREFEITO MUNICIPAL.

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