PROJETO DE LEI N° 93/2022
“AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES, PARA AUXILIAR NAS DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO 193º KERB DE SÃO MIGUEL, PREVISTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 5.032/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Associação Cultural Cantares, inscrita no CNPJ sob o n° 01.918.475/0001-79, com sede nesta Cidade, na Av. 25 de Julho, nº 678, Centro,para auxiliar no custeio das despesas decorrentes da organização da programação e comemoração alusiva ao 193º Kerb de São Miguel, evento previsto no calendário de eventos do município, aprovado pela Lei Municipal n° 5.032, de 22 de fevereiro de 2022.
§ 1º O valor da subvenção social decorrente do presente artigo poderá ser de até R$ 448.430,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais).
§ 2º Os recursos previstos nesta Lei somente serão repassados a Entidade beneficiária, parcial ou integralmente e até o limite previsto no parágrafo acima, caso não sejam aprovados e/ou repassados através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), projeto esse que depende de apreciação junto a esfera federal competente e que já está em tramitação consoante protocolo de nº 372131 – projeto/proposta Kerb 2022.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O valor referido no parágrafo primeiro do artigo 1º somente poderá ser utilizado pela Entidade subvencionada para custear despesas com o evento “193º Kerb de São Miguel” e que encontram previsão no plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Público, tais como: contratação de atrações artísticas e culturais, contratação de equipe coordenação e supervisão das atividades e apresentações, locação de equipamentos e veículo e transporte de pessoas, ornamentação de ambientes e outros materiais, serviços e obrigações decorrentes das programações e festividades, contratação de serviços de apresentação das atividades (mestre cerimônia, narração e interprete em libras), serviços de locação de grades, sonorização e iluminação, bilheteria, segurança, seguros diversos, alimentação, contador, confecção de camisetas, divulgação do evento e atrativos, entre outros.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária deverá observar o seguinte:
I - as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para posterior cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
§ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
§ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 12 DE AGOSTO DE 2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Poder Executivo passa a propor o Projeto de Lei n° 93/2022, em razão da Associação Cultural Cantares se constituir na proponente de execução do 193º Kerb de São Miguel, entidade que já esteve à frente, em anos anteriores, por organizar e ativamente executar a realização deste evento de grande abrangência, sempre com serviços de excelência na área cultural e artística, mas acima de tudo, na entidade que tem se constituído no elo de ligação entre a comunidade artística e cultural que engrandece este evento, juntamente com a Comunidade e os visitantes do evento.
Ademais, esta subvenção tem por objetivo possibilitar que a realização do evento seja possível caso os recursos já encaminhados através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), protocolo de nº 372131 - Kerb 2022, não sejam aprovados ou, ainda que aprovados, haja atraso na análise, liberação e repasse pelo órgão federal.
É importante, assim, que o Município estabeleça uma garantia de pagamento com vistas ao custeio das diversas despesas que decorreram da programação prevista, a fim de assegurar não só uma estrutura adequada, mas igualmente a realização deste evento que traz inúmeros benefícios e dividendos ao Município nos meses de setembro e outubro deste ano.
E, contando com a compreensão desta colenda câmara, aguardamos a votação da matéria, através da apreciação do presente.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.