PROJETO DE LEI Nº 103/2022
“ACRESCENTA O ITEM 11.05 A LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 45, § 1º, ACRESCENTA O ART. 241-B E MODIFICA A TABELA VII DO ANEXO I, TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 45, § 1º, da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, passa a viger com acréscimo do item 11.05, com a seguinte redação:
“Art. 45 - (…)
§ 1º (…)
(…)
11.05. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
(…)”
Art. 2º Acrescenta o seguinte Art. 241-B a Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 241-B. Na hipótese de simples atualização da base de cálculo adotada para lançamento dos créditos tributários e não tributários, o Poder Executivo poderá dispor sobre a correção anual com base em índices de inflação calculados por instituição oficial de reconhecida idoneidade, através de média aritmética de, pelo menos, dois índices, por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, terá seus valores reajustados, quando expressamente constar da lei ou decreto que dispuser sobre a atualização dos créditos tributários e não tributários.”
Art. 3º A Tabela VII – Da CIP, do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, passa a viger com as alterações previstas pelo Anexo I desta Lei.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 22 DE SETEMBRO DE 2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Anexo I
TABELA VII
DA CIP
TABELA I
Residencial
FAIXA DE CONSUMOS – KW/H
VALOR CIP
0 a 30
isento
31 a 50
isento
51 a 70
R$ 4,00
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 400
R$ 4,00
401 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 6,00
1001 a 2000
R$ 6,00
2001 a 3000
R$ 6,00
3001 a 5000
R$ 6,00
5001 a 10000
R$ 8,00
Residencial Baixa Renda
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
isento
31 a 50
isento
51 a 70
R$ 4,00
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 400
R$ 4,00
Residencial Baixa Renda - BPC
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
isento
-
51 a 70
isento
-
71 a 100
isento
-
101 a 150
isento
-
151 a 200
isento
-
201 a 250
isento
-
251 a 300
isento
-
301 a 500
isento
-
Administração Condominial
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
R$ 4,00
51 a 70
R$ 4,00
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 4,00
Associação e Entidades Filantrópicas
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
isento
51 a 70
Isento
71 a 100
Isento
101 a 150
Isento
151 a 200
Isento
201 a 250
Isento
251 a 300
Isento
301 a 500
Isento
501 a 1000
isento
COMÉRCIO
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
R$ 10,00
31 a 50
R$ 10,00
51 a 70
R$ 10,00
71 a 100
R$ 10,00
101 a 150
R$ 10,00
151 a 200
R$ 10,00
201 a 250
R$ 10,00
251 a 300
R$ 10,00
301 a 400
R$ 10,00
401 a 500
R$ 10,00
501 a 1000
R$ 20,00
1001 a 2000
R$ 20,00
2001 a 3000
R$ 20,00
3001 a 5000
R$ 20,00
5001 a 10000
R$ 30,00
10001 a 20000
R$ 30,00
20001 a 30000
R$ 30,00
30001 a 50000
R$ 30,00
50001 a 100000
R$ 30,00
OUTROS SERVIÇOS E ATIVIDADES
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
R$ 10,00
31 a 50
R$ 10,00
51 a 70
R$ 10,00
71 a 100
R$ 10,00
101 a 150
R$ 10,00
151 a 200
R$ 10,00
201 a 250
R$ 10,00
251 a 300
R$ 10,00
301 a 400
R$ 10,00
401 a 500
R$ 10,00
501 a 1000
R$ 20,00
1001 a 2000
R$ 20,00
2001 a 3000
R$ 20,00
3001 a 5000
R$ 20,00
5001 a 10000
R$ 30,00
10001 a 20000
R$ 30,00
Indústria
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
Isento
31 a 50
Isento
51 a 70
isento
71 a 100
R$ 15,00
101 a 150
R$ 15,00
151 a 200
R$ 15,00
201 a 250
R$ 15,00
251 a 300
R$ 15,00
301 a 400
R$ 15,00
401 a 500
R$ 15,00
501 a 1000
R$ 40,00
1001 a 2000
R$ 40,00
2001 a 3000
R$ 40,00
3001 a 5000
R$ 40,00
5001 a 10000
R$ 100,00
10001 a 20000
R$ 100,00
20001 a 30000
R$ 100,00
30001 a 50000
R$ 100,00
50001 a 100000
R$ 100,00
100001 a 200000
R$ 100,00
Acima de 500000
R$ 100,00
Serviços de Comunicações e Telecomunicações
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
101 a 150
R$ 50,00
151 a 200
R$ 50,00
301 a 500
R$ 50,00
501 a 1000
R$ 50,00
1001 a 2000
R$ 50,00
2001 a 3000
R$ 50,00
3001 a 5000
R$ 50,00
5001 a 10000
R$ 50,00
10001 a 20000
R$ 50,00
20001 a 30000
R$ 50,00
30001 a 50000
R$ 50,00
Serviços de Transporte
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
R$ 30,00
-
51 a 70
R$ 30,00
-
71 a 100
R$ 30,00
-
101 a 150
R$ 30,00
-
251 a 300
R$ 30,00
-
301 a 500
R$ 30,00
-
501 a 1000
R$ 30,00
-
1001 a 2000
R$ 30,00
-
2001 a 3000
R$ 30,00
-
3001 a 5000
R$ 30,00
-
5001 a 10000
R$ 30,00
-
10001 a 30000
R$ 30,00
-
Poder Público Federal
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
R$ 100,00
51 a 70
R$ 100,00
71 a 100
R$ 100,00
101 a 150
R$ 100,00
151 a 200
R$ 100,00
201 a 250
R$ 100,00
251 a 300
R$ 100,00
301 a 500
R$ 100,00
501 a 1000
R$ 100,00
1001 a 2000
R$ 100,00
2001 a 3000
R$ 100,00
3001 a 5000
R$ 100,00
5001 a 10000
R$ 100,00
10001 a 20000
R$ 100,00
20001 a 30000
R$ 100,00
Poder Público Estadual ou Distrital
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
R$ 100,00
51 a 70
R$ 100,00
71 a 100
R$ 100,00
101 a 150
R$ 100,00
151 a 200
R$ 100,00
201 a 250
R$ 100,00
251 a 300
R$ 100,00
301 a 500
R$ 100,00
501 a 1000
R$ 100,00
1001 a 2000
R$ 100,00
2001 a 3000
R$ 100,00
3001 a 5000
R$ 100,00
5001 a 10000
R$ 100,00
10001 a 20000
R$ 100,00
20001 a 30000
R$ 100,00
Poder Público Municipal
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
isento
31 a 50
Isento
51 a 70
Isento
71 a 100
Isento
101 a 150
Isento
151 a 200
Isento
201 a 250
Isento
251 a 300
Isento
301 a 400
Isento
401 a 500
Isento
501 a 1000
Isento
1001 a 2000
Isento
2001 a 3000
Isento
3001 a 5000
Isento
5001 a 10000
Isento
10001 a 20000
Isento
20001 a 30000
isento
Agropecuária Urbana
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
isento
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 4,00
1001 a 2000
R$ 4,00
Agricultura
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
isento
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 4,00
1001 a 2000
R$ 4,00
2001 a 3000
R$ 4,00
Escola Agrotécnica
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
Isento
51 a 3000
R$ 4,00
Rural Residencial
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
isento
31 a 50
isento
51 a 70
R$ 4,00
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 400
R$ 4,00
401 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 4,00
1001 a 2000
R$ 4,00
Agropecuária Rural
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 30
Isento
31 a 50
isento
51 a 70
R$ 4,00
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 400
R$ 4,00
401 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 4,00
1001 a 2000
R$ 4,00
2001 a 3000
R$ 4,00
3001 a 5000
R$ 4,00
5001 a 10000
R$ 4,00
10001 a 20000
R$ 4,00
Agroindustrial
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
isento
51 a 70
R$ 4,00
71 a 100
R$ 4,00
101 a 150
R$ 4,00
151 a 200
R$ 4,00
201 a 250
R$ 4,00
251 a 300
R$ 4,00
301 a 500
R$ 4,00
501 a 1000
R$ 4,00
1001 a 2000
R$ 4,00
2001 a 3000
R$ 4,00
3001 a 5000
R$ 4,00
5001 a 10000
R$ 4,00
10001 a 20000
R$ 4,00
Água, Esgoto e Saneamento
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
71 a 100
*
101 a 150
*
151 a 200
*
501 a 1000
*
1001 a 2000
*
2001 a 3000
*
3001 a 5000
*
5001 a 10000
*
10001 a 20000
*
20001 a 30000
*
30001 a 50000
*
Templos Religiosos
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
0 a 50
R$ 30,00
51 a 70
R$ 30,00
71 a 100
R$ 30,00
101 a 150
R$ 30,00
151 a 300
R$ 30,00
301 a 400
R$ 30,00
401 a 500
R$ 30,00
501 a 1000
R$ 30,00
1001 a 2000
R$ 30,00
2001 a 3000
R$ 30,00
Consumo Próprio
FAIXA DE CONSUMOS - KW/H
VALOR CIP
71 a 100
*
-
101 a 150
*
-
151 a 500
*
-
501 a 1000
*
-
1001 a 2000
*
-
2001 a 3000
*
-
(…)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 103/2022 que “ACRESCENTA O ITEM 11.05 A LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 45, § 1º, ACRESCENTA O ART. 241-B E MODIFICA A TABELA VII DO ANEXO I, TODOS DA LEI Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Apresenta-se o acréscimo do item 11.05 a Lista de Serviços do ISS, porquanto, o mesmo foi introduzido na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, por intermédio da Lei Complementar nº 183, de 2021, o que passa a impor o Poder Público a proceder dita inclusão, sob pena de renúncia de receita.
O acréscimo do Art. 241-B, por sua vez, visa esclarecer o contribuinte, de forma mais clara, quanto a forma de atuação do Fisco, embora tenha atendido as normas legais, na medida que o parágrafo único assim também disponha, salutar reiterar o entendimento.
No que pertine a modificação da tabela de valores acerca das faixas de consumo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, impende esclarecer que os patamares atualmente praticados oferecem condições de redução, vez que têm atendido as necessidades dessas despesas, propiciando superavit, razão pela qual não há necessidade de reajustes desses valores e, quando for o caso, o instrumento legal que o fizer o fará de forma expressa.
Assim, espero a deliberação favorável dos senhores edis.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.