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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-09-22
Ementa“ACRESCENTA O ITEM 11.05 A LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 45, § 1º, ACRESCENTA O ART. 241-B E MODIFICA A TABELA VII DO ANEXO I, TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-10-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-03T20:20:55.390110-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 103/2022



“ACRESCENTA O ITEM 11.05 A LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 45, § 1º, ACRESCENTA O ART. 241-B E MODIFICA A TABELA VII DO ANEXO I, TODOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



		JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:

					L E I

		Art. 1º O artigo 45, § 1º, da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, passa a viger com acréscimo do item 11.05, com a seguinte redação:

“Art. 45 - (…)

§ 1º (…) 

(…) 

11.05. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

(…)”



		Art. 2º Acrescenta o seguinte Art. 241-B a Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: 



“Art. 241-B. Na hipótese de simples atualização da base de cálculo adotada para lançamento dos créditos tributários e não tributários, o Poder Executivo poderá dispor sobre a correção anual com base em índices de inflação calculados por instituição oficial de reconhecida idoneidade, através de média aritmética de, pelo menos, dois índices, por meio de Decreto do Poder Executivo.



Parágrafo único. A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, terá seus valores reajustados, quando expressamente constar da lei ou decreto que dispuser sobre a atualização dos créditos tributários e não tributários.”



		Art. 3º A Tabela VII – Da CIP, do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, passa a viger com as alterações previstas pelo Anexo I desta Lei.



		Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário. 



		Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 22 DE SETEMBRO DE 2022. 



								JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

								      PREFEITO MUNICIPAL.























Anexo I



TABELA VII

DA CIP

TABELA I

                                                         Residencial



FAIXA DE CONSUMOS – KW/H

VALOR CIP







0 a 30

isento







31 a 50

isento







51 a 70

R$      4,00







71 a 100

R$      4,00







101 a 150

R$      4,00







151 a 200

R$      4,00







201 a 250

R$      4,00







251 a 300

R$      4,00







301 a 400

R$      4,00







401 a 500

R$      4,00







501 a 1000

R$      6,00







1001 a 2000

R$      6,00







2001 a 3000

R$      6,00







3001 a 5000

R$      6,00







5001 a 10000

R$      8,00







Residencial Baixa Renda



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 30

isento







31 a 50

isento







51 a 70

R$      4,00







71 a 100

R$      4,00







101 a 150

R$      4,00







151 a 200

R$      4,00







201 a 250

R$      4,00







251 a 300

R$      4,00







301 a 400

R$      4,00







Residencial Baixa Renda - BPC



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 50

isento



                                    -



51 a 70

isento



                                    -



71 a 100

isento



                                    -



101 a 150

isento



-



151 a 200

isento



-



201 a 250

isento



-



251 a 300

isento



-



301 a 500

isento



-



Administração Condominial



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 50

R$ 4,00







51 a 70

R$ 4,00







71 a 100

R$ 4,00







101 a 150

R$ 4,00







151 a 200

R$ 4,00







201 a 250

R$ 4,00







251 a 300

R$ 4,00







301 a 500

R$ 4,00







501 a 1000

R$ 4,00







Associação e Entidades Filantrópicas



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 50

isento







51 a 70

Isento







71 a 100

Isento







101 a 150

Isento







151 a 200

Isento







201 a 250

Isento







251 a 300

Isento







301 a 500

Isento







501 a 1000

isento







COMÉRCIO



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 30

R$ 10,00







31 a 50

R$ 10,00







51 a 70

R$ 10,00







71 a 100

R$ 10,00







101 a 150

R$ 10,00







151 a 200

R$ 10,00







201 a 250

R$ 10,00







251 a 300

R$ 10,00







301 a 400

R$ 10,00







401 a 500

R$ 10,00







501 a 1000

R$ 20,00







1001 a 2000

R$ 20,00







2001 a 3000

R$ 20,00







3001 a 5000

R$ 20,00







5001 a 10000

R$ 30,00







10001 a 20000

R$ 30,00







20001 a 30000

R$ 30,00







30001 a 50000

R$ 30,00







50001 a 100000

R$ 30,00







OUTROS SERVIÇOS E ATIVIDADES



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 30

R$ 10,00







31 a 50

R$ 10,00







51 a 70

R$ 10,00







71 a 100

R$ 10,00







101 a 150

R$ 10,00







151 a 200

R$ 10,00







201 a 250

R$ 10,00







251 a 300

R$ 10,00







301 a 400

R$ 10,00







401 a 500

R$ 10,00







501 a 1000

R$ 20,00







1001 a 2000

R$ 20,00







2001 a 3000

R$ 20,00







3001 a 5000

R$ 20,00







5001 a 10000

R$ 30,00







10001 a 20000

R$ 30,00







Indústria



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







0 a 30

Isento







31 a 50

Isento







51 a 70

isento







71 a 100

R$ 15,00







101 a 150

R$ 15,00







151 a 200

R$ 15,00







201 a 250

R$ 15,00







251 a 300

R$ 15,00







301 a 400

R$ 15,00







401 a 500

R$ 15,00







501 a 1000

R$ 40,00







1001 a 2000

R$ 40,00







2001 a 3000

R$ 40,00







3001 a 5000

R$ 40,00







5001 a 10000

R$ 100,00







10001 a 20000

R$ 100,00







20001 a 30000

R$ 100,00







30001 a 50000

R$ 100,00







50001 a 100000

R$ 100,00







100001 a 200000

R$ 100,00







Acima de 500000

R$ 100,00







Serviços de Comunicações e Telecomunicações



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP







101 a 150

R$ 50,00







151 a 200

R$ 50,00







301 a 500

R$ 50,00







501 a 1000

R$ 50,00







1001 a 2000

R$ 50,00







2001 a 3000

R$ 50,00







3001 a 5000

R$ 50,00







5001 a 10000

R$ 50,00







10001 a 20000

R$ 50,00







20001 a 30000

R$ 50,00







30001 a 50000

R$ 50,00







Serviços de Transporte



FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

R$ 30,00



                                    -









51 a 70

R$ 30,00



                                    -









71 a 100

R$ 30,00



                                    -









101 a 150

R$ 30,00



                                    -









251 a 300

R$ 30,00



                                    -









301 a 500

R$ 30,00



                                    -









501 a 1000

R$ 30,00



                                    -









1001 a 2000

R$ 30,00



                                    -









2001 a 3000

R$ 30,00



                                    -









3001 a 5000

R$ 30,00



                                    -









5001 a 10000

R$ 30,00



                                    -









10001 a 30000

R$ 30,00



                                    -









Poder Público Federal









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

R$ 100,00













51 a 70

R$ 100,00













71 a 100

R$ 100,00













101 a 150

R$ 100,00













151 a 200

R$ 100,00













201 a 250

R$ 100,00













251 a 300

R$ 100,00













301 a 500

R$ 100,00













501 a 1000

R$ 100,00













1001 a 2000

R$ 100,00













2001 a 3000

R$ 100,00













3001 a 5000

R$ 100,00













5001 a 10000

R$ 100,00













10001 a 20000

R$ 100,00













20001 a 30000

R$ 100,00













Poder Público Estadual ou Distrital









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP











0 a 50

R$ 100,00













51 a 70

R$ 100,00













71 a 100

R$ 100,00













101 a 150

R$ 100,00













151 a 200

R$ 100,00













201 a 250

R$ 100,00













251 a 300

R$ 100,00













301 a 500

R$ 100,00













501 a 1000

R$ 100,00













1001 a 2000

R$ 100,00













2001 a 3000

R$ 100,00













3001 a 5000

R$ 100,00













5001 a 10000

R$ 100,00













10001 a 20000

R$ 100,00













20001 a 30000

R$ 100,00













Poder Público Municipal









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 30

isento













31 a 50

Isento













51 a 70

Isento













71 a 100

Isento













101 a 150

Isento













151 a 200

Isento













201 a 250

Isento













251 a 300

Isento













301 a 400

Isento













401 a 500

Isento













501 a 1000

Isento













1001 a 2000

Isento













2001 a 3000

Isento













3001 a 5000

Isento













5001 a 10000

Isento













10001 a 20000

Isento













20001 a 30000

isento













Agropecuária Urbana









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

isento













71 a 100

R$ 4,00













101 a 150

R$ 4,00













151 a 200

R$ 4,00













201 a 250

R$ 4,00













251 a 300

R$ 4,00













301 a 500

R$ 4,00













501 a 1000

R$ 4,00













1001 a 2000

R$ 4,00













Agricultura









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

isento













71 a 100

R$ 4,00













101 a 150

R$ 4,00













151 a 200

R$ 4,00













201 a 250

R$ 4,00













251 a 300

R$ 4,00













301 a 500

R$ 4,00













501 a 1000

R$ 4,00













1001 a 2000

R$ 4,00













2001 a 3000

R$ 4,00













Escola Agrotécnica









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

Isento













51 a 3000

R$ 4,00













Rural Residencial









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 30

isento













31 a 50

isento













51 a 70

R$ 4,00













71 a 100

R$ 4,00













101 a 150

R$ 4,00













151 a 200

R$ 4,00













201 a 250

R$ 4,00













251 a 300

R$ 4,00













301 a 400

R$ 4,00













401 a 500

R$ 4,00













501 a 1000

R$ 4,00













1001 a 2000

R$ 4,00













Agropecuária Rural









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 30

Isento













31 a 50

isento













51 a 70

R$ 4,00













71 a 100

R$ 4,00













101 a 150

R$ 4,00













151 a 200

R$ 4,00













201 a 250

R$ 4,00













251 a 300

R$ 4,00













301 a 400

R$ 4,00













401 a 500

R$ 4,00













501 a 1000

R$ 4,00













1001 a 2000

R$ 4,00













2001 a 3000

R$ 4,00













3001 a 5000

R$ 4,00













5001 a 10000

R$ 4,00













10001 a 20000

R$ 4,00













Agroindustrial









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

isento













51 a 70

R$ 4,00













71 a 100

R$ 4,00













101 a 150

R$ 4,00













151 a 200

R$ 4,00













201 a 250

R$ 4,00













251 a 300

R$ 4,00













301 a 500

R$ 4,00













501 a 1000

R$ 4,00













1001 a 2000

R$ 4,00













2001 a 3000

R$ 4,00













3001 a 5000

R$ 4,00













5001 a 10000

R$ 4,00













10001 a 20000

R$ 4,00













Água, Esgoto e Saneamento









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













71 a 100

 *













101 a 150

 *













151 a 200

 *













501 a 1000

 *













1001 a 2000

 *













2001 a 3000

 *













3001 a 5000

 *













5001 a 10000

 *













10001 a 20000

 *













20001 a 30000

 *













30001 a 50000

 *













Templos Religiosos









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













0 a 50

R$ 30,00













51 a 70

R$ 30,00













71 a 100

R$ 30,00













101 a 150

R$ 30,00













151 a 300

R$ 30,00













301 a 400

R$ 30,00













401 a 500

R$ 30,00













501 a 1000

R$ 30,00













1001 a 2000

R$ 30,00













2001 a 3000

R$ 30,00













Consumo Próprio









FAIXA DE CONSUMOS - KW/H

VALOR CIP













71 a 100

 *



                                    -









101 a 150

 *



                                    -









151 a 500

 *



                                    -









501 a 1000

 *



                                    -









1001 a 2000

 *



                                    -









2001 a 3000

 *



                                    -



























(…)























EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





	Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 103/2022 que “ACRESCENTA O ITEM 11.05 A LISTA DE SERVIÇOS PREVISTA NO ART. 45, § 1º, ACRESCENTA O ART. 241-B E MODIFICA A TABELA VII DO ANEXO I, TODOS DA LEI Nº 4.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e deliberação dos senhores Edis.



	Apresenta-se o acréscimo do item 11.05 a Lista de Serviços do ISS, porquanto, o mesmo foi introduzido na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, por intermédio da Lei Complementar nº 183, de 2021, o que passa a impor o Poder Público a proceder dita inclusão, sob pena de renúncia de receita.



	O acréscimo do Art. 241-B, por sua vez, visa esclarecer o contribuinte, de forma mais clara, quanto a forma de atuação do Fisco, embora tenha atendido as normas legais, na medida que o parágrafo único assim também disponha, salutar reiterar o entendimento.



	No que pertine a modificação da tabela de valores acerca das faixas de consumo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, impende esclarecer que os patamares atualmente praticados oferecem condições de redução, vez que têm atendido as necessidades dessas despesas, propiciando superavit, razão pela qual não há necessidade de reajustes desses valores e, quando for o caso, o instrumento legal que o fizer o fará de forma expressa.



	Assim, espero a deliberação favorável dos senhores edis.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

								      PREFEITO MUNICIPAL.











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