PROJETO DE LEI Nº 118/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02
(DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDIMENTO NA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 04 (quatro) meses, 02 (sete) Agentes de Endemias, com carga horária
de 40 h (quarenta horas) semanais, regime celetista, para atender necessidade de interesse excepcional público, combate a surto/epidemia de Dengue no Município reconhecido através do Decreto Municipal nº 4.158, de 11 de março de 2022, com base nos
artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput deste artigo serão exigidos os requisitos para as respectivas atribuições do emprego público com
previsão na lei municipal nº 2.387/2006 e alterações posteriores.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos empregados públicos de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, Lei n° 2.387,
de 21 de novembro de 2006 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
09.01.0010.0305.0033.2076 Vigilância em Saúde - ASPS
3.31.90.04.00.00.00 Contração por Tempo Determinado
Recurso 0040 ASPS
ou
09.02.0010.0305.0033.2146 Vigilância em Saúde – F.N.S.
3.31.90.04.00.00.00 Contração por Tempo Determinado
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 27 DE OUTUBRO DE
2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 118/2022 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA
ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, através do Departamento de Vigilância em Saúde, MEMO VISA nº
010/2002, solicitando a contratação temporária e emergencial de mais 02 (dois) agentes
de endemias para fins de combate ao surto/epidemia de dengue existente no Município, especialmente diante de um novo surto e aumento de casos positivados nos últimos dias. A Secretaria de Saúde do Município e a vigilância sanitária, não obstante os
esforços realizados até então, continuam com deficit de pessoal para as ações de combate controle do surto, necessitando de mais agentes, especialmente diante do número
de economias existentes no Município e algumas dificuldades de acesso aos locais. Portanto, presente questão de saúde pública e em regime de necessidade/urgência, faz-se
necessária a contratação de mais agentes, por prazo temporário, para que se consiga
uma efetividade e amplitude maior e mais célere nas ações de combate.
Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal de 2022, consoante estimativa orçamentária e financeira em anexo.
Certos de podermos contar com o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevado apreço e consideração.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.