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materia nº 118/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 118 / 2022
Date 2022-10-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-11-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T20:19:39.664493-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 118/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATENDER A NECESSIDA￾DE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02
(DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA ATENDIMENTO NA
REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
 L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo de￾terminado de até 04 (quatro) meses, 02 (sete) Agentes de Endemias, com carga horária
de 40 h (quarenta horas) semanais, regime celetista, para atender necessidade de inte￾resse excepcional público, combate a surto/epidemia de Dengue no Município reco￾nhecido através do Decreto Municipal nº 4.158, de 11 de março de 2022, com base nos
artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas no caput deste arti￾go serão exigidos os requisitos para as respectivas atribuições do emprego público com
previsão na lei municipal nº 2.387/2006 e alterações posteriores.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pe￾los empregados públicos de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será rea￾justado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os paga￾mentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001, Lei n° 2.387,
de 21 de novembro de 2006 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros paga￾mentos previstos na legislação correlata.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes clas￾sificações orçamentárias: 
09.01.0010.0305.0033.2076 Vigilância em Saúde - ASPS
3.31.90.04.00.00.00 Contração por Tempo Determinado
Recurso 0040 ASPS
ou
09.02.0010.0305.0033.2146 Vigilância em Saúde – F.N.S.
3.31.90.04.00.00.00 Contração por Tempo Determinado
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 27 DE OUTUBRO DE
2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 118/2022 que “AUTORIZA O PO￾DER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO E PARA ATEN￾DER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX
DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 02 (DOIS) AGENTES DE ENDEMIAS PARA
ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para
apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secreta￾ria de Saúde, através do Departamento de Vigilância em Saúde, MEMO VISA nº
010/2002, solicitando a contratação temporária e emergencial de mais 02 (dois) agentes
de endemias para fins de combate ao surto/epidemia de dengue existente no Municí￾pio, especialmente diante de um novo surto e aumento de casos positivados nos últi￾mos dias. A Secretaria de Saúde do Município e a vigilância sanitária, não obstante os
esforços realizados até então, continuam com deficit de pessoal para as ações de com￾bate controle do surto, necessitando de mais agentes, especialmente diante do número
de economias existentes no Município e algumas dificuldades de acesso aos locais. Por￾tanto, presente questão de saúde pública e em regime de necessidade/urgência, faz-se
necessária a contratação de mais agentes, por prazo temporário, para que se consiga
uma efetividade e amplitude maior e mais célere nas ações de combate. 
Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orça￾mento municipal de 2022, consoante estimativa orçamentária e financeira em anexo.
Certos de podermos contar com o pronunciamento favorável desta Colenda Câma￾ra, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevado apreço e consideração.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.

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