PROJETO DE LEI Nº 119/2022
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS
IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, em R$ 153.279.204,00 (cento e cinquenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e quatro reais), compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 130.288.052,00 (cento e trinta milhões, duzentos e oitenta e oito mil e cinquenta e dois reais), e
II - o Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 24.291.152,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e um
mil, cento e cinquenta e dois reais).
RECEITAS
Especificações Orçamento Fiscal Seguridade Social Total
RECEITAS CORRENTES 144.336.732,00 15.440.600,00 159.777.332,00
Receitas Tributárias 42.160.562,00 0,00 42.160.562,00
Receitas de Contribuição 0,00 4.074.200,00 4.074.200,00
Receita Patrimonial 731.284,00 11.182.800,00 11.914.084,00
Receita de Serviços 515.736,00 0,00 515.736,00
Transferências Correntes 100.559.647,00 0,00 100.559.647,00
Outras Receitas Correntes 369.503,00 183.600,00 553.103,00
RECEITA DE CAPITAL 2.003.701,00 0,00 2.003.701,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.892.840,28 0,00 1.892.840,28
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 50.700,00 0,00 50.700,00
Outras Receitas de Capital 60.160,72 0,00 60.160,72
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 8.850.552,00 8.850.552,00
Receita de Contribuições 0,00 8.850.552,00 8.850.552,00
(-) Dedução Receita (17.352.381,00) 0,00 (17.352.381,00)
TOTAL 130.288.052,00 24.291.152,00 153.279.204,00
III - o Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração
Direta em R$ 130.288.052,00 (cento e trinta milhões, duzentos e oitenta e oito mil e cinquenta e dois reais) e
IV -o Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da
Administração Direta em R$ 24.291.152,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e
um mil, cento e cinquenta e dois reais).
DESPESAS
Especificações Orçamento Fiscal Seguridade Social Total
DESPESAS CORRENTES 115.517.017,00 11.517.405,00 127.034.422,00
Pessoal e Encargos Sociais 55.127.676,00 11.195.200,00 66.322.876,00
Outras Despesas Correntes 60.009.341,00 322.205,00 60.331.546,00
Juros e Encargos da Dívida 380.000,00 0,00 380.000,00
DESPESA DE CAPITAL 12.821.035,00 0,00 12.821.035,00
Investimentos 12.000.035,00 0,00 12.000.035,00
Inversões Financeiras 11.000,00 0,00 11.0000,00
Amortização da Dívida 810.000,00 0,00 810.000,00
Reserva do RPPS 0,00 12.773.747,00 12.773.747,00
Reserva de Contingência 650.000,00 0,00 650.000,00
TOTAL 130.288.052,00 24.291.152,00 153.279.204,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária fixada em R$ 153.279.204,00 (cento e cinquenta e três milhões, duzentos e setenta e
nove mil, duzentos e quatro reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
ESPECIFICAÇÕES
RECURSOS RECURSOS
TOTAL
LIVRES VINCULADOS
1. RECEITAS CORRENTES 69.262.097,00 90.515.235,00 159.777.332,00
Receita Tributária 25.496.764,00 16.663.798,00 42.160.562,00
Receita de Contribuições 0,00 4.074.200,00 4.074.200,00
Receita Patrimonial 416.164,00 11.497.920,00 11.914.084,00
Receita de Serviços 491.962,00 23.774,00 515.736,00
Transferências Correntes 42.816.904,00 57.742.743,00 100.559.647,00
Outras Receitas Correntes 40.303,00 512.800,00 553.103,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 0,00 2.003.701,00 2.003.701,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 1.892.840,28 1.892.840,28
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 50.700,00 50.700,00
Outras Receitas de Capital 0,00 60.160,72 60.160,72
7. RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 0,00 8.850.552,00 8.850.552,00
Receita de Contribuições – Intraorçamentária 0,00 8.850.552,00 8.850.552,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA (2.251.327,00) (15.101.054,00) (17.352.381,00)
TOTAL 67.010.770,00 86.268.434,00 153.279.204,00
DESPESA
GRUPO DE DESPESA
RECURSOS RECURSOS
TOTAL
LIVRES VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES 40.621.074,00 86.413.348,00 127.034.422,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 20.720.074,00 45.602.802,00 66.322.876,00
3.2 – Juros e Encargos da Divida 380.000,00 0,00 380.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 19.521.000,00 40.810.546,00 60.331.546,00
4. DESPESAS DE CAPITAL 8.470.920,00 4.350.115,00 12.821.035,00
4.1 – Investimentos 7.659.920,00 4.340.115,00 12.000.035,00
4.2 - Inversões Financeiras 1.000,00 10.000,00 11.000,00
4.3 – Amortização da Dívida 810.000,00 0,00 810.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 650.000,00 0,00 650.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00 12.773.747,00 12.773.747,00
TOTAL 49.741.994,00 103.537.210,00 153.279.204,00
Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão
Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros
Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos:
1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7)
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1 Legislativa 1.300.000,00 0,85%
4 Administração 19.317.400,00 12,60%
6 Segurança Pública 605.370,00 0,39%
8 Assistência Social 2.156.478,00 1,41%
9 Previdência Social 11.517.405,00 7,51%
10 Saúde 33.075.954,00 21,58%
11 Trabalho 138.000,00 0,09%
12 Educação 46.172.360,00 30,12%
13 Cultura 861.450,00 0,56%
14 Direitos da Cidadania 110.500,00 0,07%
15 Urbanismo 17.572.404,00 11,46%
16 Habitação 8.000,00 0,01%
17 Saneamento 145.000,00 0,10%
18 Gestão Ambiental 771.812,00 0,50%
20 Agricultura 401.900,00 0,26%
22 Indústria 465.500,00 0,30%
23 Comércio e Serviços 3.291.524,00 2,15%
26 Transporte 232.000,00 0,15%
27 Desporto e Lazer 472.400,00 0,31%
28 Encargos Especiais 1.240.000,00 0,81%
99 Reserva de Contingência 13.423.747,00 8,76%
Total 153.279.204,00 100%
2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9)
ÓRGÃO VALOR PERCENTUAL
Poder Legislativo 1.300.000,00 0,85%
Gabinete do Prefeito 1.872.418,00 1,22%
Secretaria Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação 14.339.370,00 9,36%
Secretaria Municipal do Planejamento e Sustentabilidade 3.180.812,00 2,08%
Secretaria Municipal da Fazenda 27.428.252,00 17,89%
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 17.663.630,00 11,52%
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação 2.576.034,00 1,68%
Secretaria Municipal da Educação 46.172.360,00 30,12%
Secretaria Municipal de Saúde 33.075.954,00 21,58%
Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico 5.020.374,00 3,28%
Reserva de Contingência 650.000,00 0,42%
Total 153.279.204,00 100%
Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 5.123/2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos
contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964, e no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, mediante decreto, a:
I - abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente,
até o limite recebido por recurso;
II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo
órgão e programa, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos,
até o limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com superávit financeiro de recursos vinculados e
livres, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a partir do cancelamento
de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos até o limite do
saldo do recurso;
IV - abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total
fixada e
V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação
de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora
da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de
sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de
recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transfe-
rências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de
cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que
dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº
5.123/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2023, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das
naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
I) Receita e Despesa (anexo 01);
II) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02);
III) Despesas Cat. Econômica – Órgão (anexo 02);
IV) Despesas Cat. Econômica – Órg. Unid. (anexo 02);
V) Despesas Cat. Econômica – Ação (anexo 02);
VI) Despesas Cat. Econômica – Unid. Orç. (anexo 02);
VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02)
VIII) Despesa Por Natureza;
IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05);
X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05);
XI) Programa de Trabalho – Órgão e Unidade (anexo 06);
XII) Programa de Trabalho – Função/Subfunção (anexo 07);
XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08);
XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09).
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 27 DE OUTUBRO DE
2022.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 119/2022, que “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023” para apreciação e deliberação dos senhores Edis, em atendimento à Lei Orgânica
Municipal.
A presente proposição foi elaborada de acordo com o planejamento estabelecido
no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e exigências contidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, o princípio do equilíbrio orçamentário, bem
como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações pertinentes.
Trata de um assunto de suma importância, pois norteia o orçamento para o ano
que se aproxima. Desta maneira, procuramos respeitar as disposições legais pertinentes, a
Lei Federal 4.320/64, e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Na elaboração do Projeto em pauta procuramos atender a comunidade que, através de Audiências Públicas (PPA-LDO-LOA), elegeu suas prioridades e, da mesma forma,
procuramos manter os programas e as atividades já instituídas no Município.
Vale salientar que foram calculados todos os percentuais exigidos pela Lei
101/2000, principalmente no que diz respeito à despesa com pessoal do quadro geral do
município e os percentuais dos recursos vinculados com a Educação na Manutenção do
Desenvolvimento do Ensino (M.D.E.) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e também
com Ações e Serviços Públicos em Saúde (A.S.P.S.).
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para
realização do orçamento, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável
à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL