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materia nº 120/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-10-27
Ementa“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.913, DE 11 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE A ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2022-11-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T20:19:39.683123-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 120/2022
“ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.913, DE 11 DE MAIO DE 2021, 
QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO AOS 
CONSUMIDORES, MEDIANTE A ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA 
PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte: 
L E I 
 Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 4.913, de 11 de maio de 2021, norma que “INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE A ADESÃO E 
UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a viger com as seguintes modificações/redação, a 
saber:
“Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em 
dinheiro e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, 
atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. (NR)
Tabelas – REVOGADAS. (NR)
§ 1º (…).
§ 2º (...)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃO, RS, 27 DE OUTUBRO DE 
2022. 
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 120/2022 que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 
Nº 4.913, DE 11 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
PREMIAÇÃO AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE A ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA 
PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para apreciação e deliberação pelos senhores edis. 
 A presente proposição se apresenta por interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, a qual requer seja o artigo 2º da Lei Municipal 4.913/2021, lei que institui o programa 
municipal de premiação pela utilização da plataforma nota fiscal gaucha, retificado parcialmente, 
redação do caput e revogação das tabelas. Tendo em vista se tratar de programa contínuo, eventual 
manutenção das tabelas consoante aprovação de origem, importariam todos os anos na modificação das 
mesmas diante de eventual alteração na premiação, aliás, o que é o caso do corrente ano aonde se 
pretende ofertar prêmios distintos (valores). Tendo em vista de que a mesma lei já prevê a possibilidade 
de regulamentação através de Decreto, artigo 1ª, § 2º, crível que ditas tabelas sejam revogadas, posto
que serão previstas anualmente em decreto próprio e, assim, sem necessidade de modificação do texto 
legal. 
 Por isso, entendo que essa Colenda Câmara, igualmente compreenderá a importância do seu 
pronunciamento favorável à proposição. 
 JERRI ADRIANI MENEGHETTI 
PREFEITO MUNICIPAL.

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