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PROJETO DE LEI Nº 016/2023
“ALTERA O INCISO X DO ART. 38, DA LEI Nº 3707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O inciso X, do artigo 38, da Lei nº 3707, de 27 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 38. (…)
(…)
X – ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, língua portuguesa e conhecimentos em informática.”
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 016/2023 que “ALTERA O INCISO X DO ART. 38, DA LEI Nº 3707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores edis.
Propõe-se a inclusão de mais uma matéria na prova que antecede a escolha dos candidatos ao Conselho Tutelar, porquanto, trata-se de pedido formulado junto ao Conselho da Criança e do Adolescente, por Conselheiro Tutelar presente a reunião, o qual referiu que esses conhecimentos em informática são imprescindíveis para o bom desempenho do mandato. O pedido foi discutido na reunião e obteve a aprovação unânime dos membros do Conselho da Criança e do Adolescente -CMDCA.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
Jerri Adriani Meneghetti,
Prefeito Municipal.
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