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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa“ALTERA O INCISO X DO ART. 38, DA LEI Nº 3707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4661

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2023-02-27 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 27/02/2023.
2023-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T20:44:35.487070-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 016/2023



“ALTERA O INCISO X DO ART. 38, DA LEI Nº 3707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

.

		JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:

						L E I

	Art. 1º O inciso X, do artigo 38, da Lei nº 3707, de 27 de novembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 38. (…)

(…)

X – ser aprovado em prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do  Adolescente – ECA, língua portuguesa e conhecimentos em informática.”



	Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. 



	Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2023.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 

PREFEITO MUNICIPAL.











JUSTIFICATIVA



Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 016/2023 que “ALTERA O INCISO X DO ART. 38, DA LEI Nº 3707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores edis.



Propõe-se a inclusão de mais uma matéria na prova que antecede a escolha dos candidatos ao Conselho Tutelar, porquanto, trata-se de pedido formulado junto ao Conselho da Criança e do Adolescente, por Conselheiro Tutelar presente a reunião, o qual referiu que esses conhecimentos em informática são imprescindíveis para o bom desempenho do mandato. O pedido foi discutido na reunião e obteve a aprovação unânime dos membros do Conselho da Criança e do Adolescente -CMDCA.



Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa  desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.

Jerri Adriani Meneghetti,

Prefeito Municipal.









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