PROJETO DE LEI Nº 49/2023
“ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, 12 DE SETEMBRO DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 5.095, DE 28 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.543, de 12 de setembro de 2008, com redação que lhe deu a Lei nº 5.095, de 28 de junho de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar em folha 11,76% (onze vírgula setenta e seis por cento) da remuneração dos servidores municipais que optarem pelo plano contratado pelo Município, referido no artigo 2º desta Lei, nos moldes do ajuste firmado entre as partes.
Parágrafo único. Para o custeio da assistência de que refere esta Lei, o Município participará com o percentual de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), calculados com base na folha de pagamento dos optantes pelo Plano de Assistência à Saúde, a que se refere o art. 2º desta Lei, nos moldes do ajuste firmado entre as partes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, 15 DE JUNHO DE 2023.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 49/2023, que “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, 12 DE SETEMBRO DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 5.095, DE 28 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Apesentamos a alteração desse dispositivo legal, na medida em que os percentuais de participação sofreram recente alteração.
A majoração decorre da necessidade de recompor o equilíbrio financeiro, verificado no cálculo atuarial realizado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPÊ SAÚDE, em que verificou prejuízo ao sistema, exigindo a alteração da alíquota, de forma a se adequar aos limites estabelecidos na legislação aplicável, especialmente o disposto no art. 11 da Resolução IPERGS nº329/04, com redação dada pela Resolução nº 347/08, fixada e reajustada periodicamente, através de Portaria do Órgão Gestor. Nos últimos doze meses a arrecadação ao IPE Saude foi na ordem de R$ 2.949.954,80, enquanto que a sua despesa com saúde aos 1.034 beneficiários resultou em um gasto de R$ 3.523.103,36.
Desta forma, a readequação da contrapartida estabelecida ao Município de Dois Irmãos, para fins de reequilibrar este contrato, corresponderá a 21,59% (vinte e um vírgula cinquenta e nove por cento), dos quais, o Município passa a assumir 9,83% e, o(a) servidor(a) optante, com 11,76%.
Segue, ainda, impacto orçamentário e financeiro que a presente proposta passará a gerar.
Assim, esperamos que os senhores edis comunguem desse entendimento e possa se pronunciar favoravelmente a proposição
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.