texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 102/2023
"ALTERA A LEI Nº 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Os requisitos para ingresso/provimento, previstos no Anexo I, dos cargos de Operador de Máquinas e Recepcionista 40h, constantes do quadro do art. 3º da Lei Municipal nº 2.501, de 07 de abril de 2008, com redação que lhe deram as leis posteriores, passam a viger com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
(...)REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Habilitação: Carteira de habilitação profissional; experiência mínima de dois (02) anos nas atribuições específicas do cargo, em máquina a qual prestou o concurso, comprovada através de declaração expedida por pessoa jurídica;d) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.”
(…)
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA 40H
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5A
(…)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) (...);
b) (…);
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da posse.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 11 DE OUTUBRO DE 2023.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminho o presente Projeto de Lei nº 102/2023, que “ALTERA A LEI Nº 2.501, DE 07 DE ABRIL DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU A LEGISLAÇÃO POSTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para deliberação dos Srs. Edis.
A inclusão da exigência de habilitação específica foi sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, em que pese esteja contemplada há muito nas exigências para o cargo, incluídas no Edital de Concurso que está em andamento.
Assim, está sendo atendida dita solicitação emanada daquela Corte para as adequações legislativas.
Por isso, espero que possam os senhores edis comungar de idêntico entendimento e aprovar o presente projeto de lei.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
Prefeito Municipal
open original →