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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa“ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES.”
native_id4967

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2023-10-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T20:54:20.075673-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 107/2023

“ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES.”



	JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:



L E I :



	Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com redação que lhe conferiu leis posteriores, passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 1º O Programa de incentivos se destina às empresas que já estão instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Dois Irmãos. Os incentivos serão concedidos caso atendidos os pressupostos aqui estabelecidos.



I – As empresas que já estão instaladas no Município poderão solicitar incentivos, devendo ser observado o seguinte:



a) Esteja em pleno e regular funcionamento;

b) Que esteja alterando seu endereço dentro do município ou ampliando seu imóvel destinado ao uso empresarial por meio de construção nova, desde que a solicitação de incentivos seja realizada antes da alteração e/ou ampliação. Caso a alteração de endereço já tenha sido concluída, a empresa terá prazo máximo de 03 (três) meses para solicitar os incentivos.



II – As empresas que desejam se instalar no Município poderão solicitar incentivos, devendo ser observado o seguinte:



a) Fazer a solicitação de incentivos antes de instalar-se no município ou no prazo máximo de até três meses após a abertura ou alteração do CNPJ para o município.”



	Art. 2º Os incisos II, III, IV, VI, X e os §§ 5º, 6º e 9º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com redação que lhe deram as leis posteriores,  passam a viger com as alterações a seguir, e esse artigo 2º, ainda, passará a viger  com o acréscimo dos §§ 12 a 15, como segue:



“Art. 2º  (...)

(...)

II - Isenção do pagamento da taxa de licença para execução de obras ou serviços de engenharia, prevista no Código Tributário Municipal, bem como da taxa de saneamento, desde que a metragem do prédio a ser construído com o benefício de que trata esta Lei, em ambos os casos, tenha no mínimo 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) esteja destinado para uso empresarial, condicionada a aprovação do respectivo projeto e tenha atingindo no mínimo 05 (cinco) pontos conforme pontuação das tabelas do anexo I desta Lei.



III - Isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, desde que o prédio a se instalar seja destinado para uso empresarial, conforme limites da Tabela 3, do Anexo II, desta Lei.



IV - Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel a ser locado, construído ou ampliado, no qual será instalada a unidade empresarial, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 05 (cinco) anos, considerado o atingimento das metas apresentadas na solicitação de incentivos inicial.



a) A isenção de IPTU, para construções novas, será concedida a partir do exercício seguinte a obtenção do Habite-se deste imóvel, em que a empresa esteja em pleno funcionamento no local.

b) O pedido de prorrogação deste incentivo, por mais 5 anos, deve ser solicitado pela empresa até o mês de outubro do último exercício do incentivo recebido.



(…)



VI - Participação nas despesas com aluguéis de imóveis pelo período de até 03 (três) anos, a contar da assinatura do termo de compromisso, observada a Tabela 1, do Anexo II, bem como os limites de valores definidos na Tabela 4, do Anexo II, ambos desta Lei:



a) O auxílio será concedido somente para imóveis devidamente regularizados.



(…)



X - Participação de despesas em eventos ou feiras nacionais em que participem empresas instaladas no Município, de acordo com os limites e pontuação estabelecidos na tabela 5 do anexo II, desta lei.

a) A pontuação para fins de obtenção deste incentivo, em específico, será considerada por meio do faturamento anual e quantidade de funcionários da empresa do exercício anterior.

b) Para empresas novas, a pontuação para fins de obtenção deste incentivo será considerada por meio da projeção de faturamento anual e quantidade de funcionários do mesmo exercício em que está solicitando o incentivo. 



(…)



§ 5º No caso do pedido de concessão do incentivo de que trata o inciso VI deste artigo, a empresa solicitante deverá encaminhar o contrato de aluguel especificando o endereço do prédio, o proprietário e o valor mensal de aluguel cobrado dentro do prazo em que o mesmo será subsidiado. O valor do aluguel poderá ser submetido a uma avaliação prévia para assegurar que o valor cobrado esteja de acordo com o valor de mercado.



§ 6º Revogado

(…)



§ 9º Para fins de obtenção da isenção da taxa de saneamento, a empresa deverá apresentar projeto de estação de tratamento de esgoto para o atendimento de suas instalações. E quando o projeto estiver em nome do proprietário do terreno ou da empresa construtora, o incentivo será concedido a este.” 



(…)



§ 12 Os incentivos previstos no inciso I, II, III e VIII deste artigo, poderão ser concedidos a empresa que vier a se instalar, ou ao proprietário da área ou, ainda, para a empresa que executará as obras de construção do prédio em que se instalará o empreendimento, mediante apresentação de contrato firmado que comprove a relação entre as partes supracitadas.



§ 13 No cálculo para fins de concessão dos incentivos, nos moldes do parágrafo anterior, será considerada a pontuação atingida pela empresa que se instalará no local.



§ 14 O incentivo previsto no inciso IV, deste artigo, poderá ser concedido ao proprietário ou ao locatário, desde que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, lhe tenha sido transferido, por intermédio de contrato. 



§ 15 O incentivo previsto no inciso VI, deste artigo, não contempla os pagamentos de aluguéis para Holdings ou empresas que sejam dos mesmos sócios da empresa solicitante de incentivo.”

	

	Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passa a viger com revogação das alíneas “i” do inciso I, e, alínea “d” do inciso II.



	Art. 4º Acresce o § 7º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

	

“Art. 8º (…)

(…)



§ 7º No caso dos incentivos concedidos nos termos dos §§ 12 e 14, do artigo  2º desta Lei, tanto a empresa beneficiária dos incentivos, quanto o proprietário do terreno, bem como a empresa que vier a se instalar, serão solidariamente responsáveis pela integral devolução dos valores recebidos a título de incentivo em caso de descumprimento do disposto nesta Lei e Termo de Compromisso firmado entre as partes.”



	Art. 5º O artigo 9º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:



“Art. 9º (…)

1. 1(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

(…)7. 1(um) representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos.



	Art. 6º Os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passam a viger consoante a redação dos respectivos anexos da presente Lei.



	Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.





JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.















ANEXO I



DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS



 QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO

PONTUAÇÃO

De 02 a 05

1 Ponto

De 06 a 10

2 Pontos

De 11 a 20

3 Pontos

De 21 a 40

4 Pontos

De 41 a 60

5 Pontos

De 61 a 80

6 Pontos

De 81 a 100

7 Pontos

De 101 a 150

8 Pontos

De 151 a 200

9 Pontos

De 201 a 250

10 Pontos

Acima de 251

12 Pontos



RECEITA ANUAL TRIBUTÁVEL EM DOIS IRMÃOS (EM REAIS)

PONTUAÇÃO

De 500.000 a 1.000.000

1 Ponto

De 1.000.001 a 2.000.000

2 Pontos

De 2.000.001 a 3.000.000

4 Pontos

De 3.000.001 a 4.000.000

6 Pontos

De 4.000.001 a 5.000.000

8 Pontos

De 5.000.001 a 7.000.000

10 Pontos

De 7.000.001 a 9.000.000

12 Pontos

De 9.000.001 a 11.000.000

14 Pontos

De 11.000.001 a 15.000.000

16 Pontos

De 15.000.001 a 20.000.000

18 Pontos

De 20.000.001 a 25.000.000

20 Pontos

Acima de 25.000.001

21 Pontos



NATUREZA DA EMPRESA

PONTUAÇÃO

Enquadra-se na lista de empresas prioritárias

8 Pontos



IMPACTO AMBIENTAL

PONTUAÇÃO

Sem Risco Ambiental

0 Ponto

Baixo Risco Ambiental

- 1 Ponto

Risco Ambiental Médio

- 2 Pontos

Risco Ambiental Alto

- 4 Pontos



	a) Quantidade Média de Postos de Trabalho: Para empresas novas, será analisada a projeção da quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da CLT, no primeiro ano após a instalação da empresa. Para empresas já estabelecidas no município, será analisada a projeção de aumento da quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da CLT, no primeiro ano após o fato gerador.



	b) Receita Anual Tributável em Dois Irmãos: Para empresas já estabelecidas será considerada a receita anual referente a projeção do incremento do faturamento do ano subsequente do fato gerador da solicitação do incentivo, comparado com o ano anterior da ampliação ou mudança. Já para as empresas novas que vierem a se instalar no município, será analisada a projeção do faturamento anual do primeiro exercício posterior ao início das atividades. 



	c) Natureza da Empresa: Empresas de TI, tratamento de dados, desenvolvimento de softwares e/ou aplicativos, indústrias de componentes eletrônicos, robótica, instituições de ensino superior, empresas com potencial turístico.



	d) Impacto Ambiental: Para aferição do impacto ambiental serão utilizadas as classificações de atividades, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 e suas alterações. O departamento de meio ambiente poderá caracterizar o nível de impacto ambiental em caso de dúvidas.

ANEXO II

DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS



TABELA 1 - ALUGUEL

FAIXA DE PONTOS

ALUGUEL

PERÍODO

PORCENTAGEM

De 10 a 12 Pontos

6 meses

25%

De 13 a 15 Pontos

12 meses

25%

De 16 a 18 Pontos

18 meses

30%

De 19 a 21 Pontos

24 meses

35%

Acima de 22 Pontos

30 meses

40%





TABELA 2 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA

FAIXA DE PONTOS

HORAS DE SERVIÇOS

De 05 a 08 Pontos

10 horas

De 09 a 11 Pontos

25 horas

De 12 a 14 Pontos

40 horas

De 15 a 17 Pontos

80 horas

De 18 a 20 Pontos

120 horas

Acima de 21 Pontos

200 horas



TABELA 3 - TRIBUTOS

FAIXA DE PONTOS

TRIBUTOS MUNICIPAIS

De 07 a 09 Pontos

50%

50%

De 10 a 12 Pontos

75%

75%

Acima de 13 Pontos

100%

100%





TABELA 4 – LIMITES PARA INCENTIVO ALUGUEL

FAIXAS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) ANUAL

LIMITES DE VALOR MENSAL

Até R$1.000.000,00

R$ 700,00

De R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00

R$ 1.400,00

De R$2.000.000,01 a R$3.000.000,00

R$ 2.100,00

De R$3.000.000,01 a R$4.000.000,00

R$ 2.800,00

De R$4.000.000,01 a R$5.000.000,00

R$ 3.500,00

De R$5.000.000,01 a R$6.000.000,00

R$ 4.200,00

De R$6.000.000,01 a R$7.000.000,00

R$ 4.900,00

De R$7.000.000,01 a R$8.000.000,00

R$ 5.600,00

De R$8.000.000,01 a R$9.000.000,00

R$ 6.300,00

De R$9.000.000,01 a R$10.000.000,00

R$ 7.000,00

De R$10.000.000,01 a R$11.000.000,00

R$ 7.700,00

De R$11.000.000,01 a R$12.000.000,00

R$ 8.400,00

De R$12.000.000,01 a R$13.000.000,00

R$ 9.100,00

Acima de R$13.000.000,01

R$ 9.800,00



TABELA 5 - AUXÍLIO EM FEIRAS

FAIXA DE PONTOS

LIMITE DE VALORES DE AUXÍLIO

De 05 a 07 Pontos

R$ 4.000,00

De 08 a 10 Pontos

R$ 6.000,00

Acima de 11 pontos

R$ 8.000,00





TABELA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS EXPLICATIVA



a) Tabela 1 - Aluguel: o valor do aluguel poderá ser previamente analisado por um agente imobiliário, devidamente registrado do CREA, a fim de verificar se está de acordo com o valor de mercado. O pedido de reembolso deve ser protocolado até 10 dias após o vencimento do aluguel. Caso a empresa não solicite dentro do prazo estipulado a empresa perde o direito de receber o incentivo para o respectivo mês, inalterando o prazo limite de recebimento deste incentivo. O reembolso será efetuado mediante a apresentação do recibo pago integralmente ao proprietário do imóvel ou imobiliária. A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez a cada 5 anos, não sendo permitidas novas solicitações deste incentivo para o mesmo endereço.

b) Tabela 2 - Obras de Infraestrutura: Os benefícios compreendem serviço próprio executado pela Prefeitura de serviços de terraplanagem.

c) Tabela 3 - Tributos: a empresa poderá se beneficiar da isenção da taxa de ITBI e dos valores do IPTU por um período de até 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos.

d) Tabela 4 - Limites para incentivo aluguel: Considera-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) um indicador econômico que pode ser calculado como receita bruta anual da empresa descontado as despesas anuais da mesma.

e) Tabela 5 - Limites para incentivo em participações de feiras: A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez dentro do mesmo exercício, dentro das faixas e pontuações alcançadas. O incentivo somente será concedido às micro e pequenas empresas que tiverem o apoio de instituição de reconhecida capacidade a nível nacional de auxílio as ditas empresas. O incentivo não se aplica para eventos e feiras realizados no Município.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE INCENTIVOS



	Solicitamos a apreciação da seguinte solicitação a fim de receber os benefícios estabelecidos na Lei 2.448/07.



DADOS GERAIS DA EMPRESA

EMPRESAS NOVAS NO MUNICÍPIO: considerar dados que serão mencionados no contrato social.

EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: considerar dados que constam em documentos e registros oficiais.



Razão Social:

Inscrição Estadual:

CNPJ/CNPF:

Categoria da empresa:  (      ) Simples Nacional                (      ) Categoria Geral

Endereço da Sede:

Bairro:

Telefone:

Município/Estado:

Data de Fundação:         /        /

Atividade Principal:

Outras Atividades:

Porte da Empresa:

  Grande Empresa

  Média Empresa

  Micro e Pequena Empresa

Instalações atuais da Empresa:

   Próprio

   Locado   Inexistente



INCENTIVOS SOLICITADOS



Marcar somente os incentivos solicitados:



   Serviços de infraestrutura, consistente em terraplanagem;

   Isenção das taxas de aprovação de projeto e alinhamento;

   Isenção da taxa de saneamento básico;

   Isenção da taxa de ITBI;

   Isenção do IPTU;

   Incentivo para participação de Feiras;

   Auxílio nas despesas de aluguel de imóvel;

DADOS PARA PONTUAÇÃO DA EMPRESA

A empresa classifica-se como: 

   Empresa nova no município; ou



   Empresa já existente no município em ampliação ou mudança de endereço.



MOTIVO PARA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS

Detalhar o motivo pelo qual a empresa está solicitando os incentivos e detalhar o que a empresa pretende executar e quais são seus objetivos.







EMPREGOS



  Para empresas novas no município:

Quantos empregos diretos em regime de CLT serão gerados no ano da instalação da empresa?________________



  Para empresas já existentes no município:	a) Quantos funcionários em regime CLT existem atualmente na empresa? ______________	b) Após a ampliação ou mudança da empresa, quantos funcionários em regime CLT a empresa possuirá? ______________





FATURAMENTO ATUAL



EMPRESAS NOVAS NO MUNICÍPIO: não há necessidade de preenchimento deste campo.

EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: Considerar o faturamento do exercício anterior ao pedido de incentivo.



a) Receita Bruta Anual: _______________________



b) Custos Fixos e Variáveis: _______________________

c) Lucro Bruto Anual: _______________________



PROJEÇÃO DE FATURAMENTO ANUAL

EMPRESAS NOVAS: Será considerada a projeção de faturamento anual do exercício subsequente após a instalação da empresa no município.

EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: Será considerada a projeção de faturamento anual subsequente a ampliação ou mudança da empresa.



a) Ano em que ocorrerá a instalação, ampliação ou mudança da empresa: ____________________



b) Projeção de Receita Bruta Anual (ano seguinte após fato gerador): ________________________



c) Projeção de Custos Fixos e Variáveis Anual (ano seguinte após fato gerador): ________________

d) Projeção de Lucro Bruto Anual (ano seguinte após fato gerador): _________________________



POTENCIAL TURÍSTICO

Justificar, quando houver, o potencial turístico ou produto turístico já estabelecido no processo de comercialização do produto, seja tangível (gastronomia / atividade esportiva / etc) ou intangível (prestação de serviço / experiência / etc), considerando a utilização de mão de obra capacitada, recursos para realização da atividade fim, inovação, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Citar e exemplificar o emprego do(s) produto(s) turístico(s).

Empresa se enquadra como um potencial turístico?

  Não



  Sim. Descreva:

PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS



Justificar e detalhar a Feira ou Evento que está sendo solicitado incentivo. Mencionar datas, períodos e custos de participação da Feira. Comprovar o apoio técnico recebido para participação dessa Feira e/ou orçamento constando o apoio que a empresa receberá por essa instituição de apoio técnico especializada. 





DOCUMENTOS ANEXOS





  Estudo de viabilidade;

  Diretrizes de construção;

  Cópia do Contrato Social e alterações;

  Cópia do Cartão de CNPJ;

  Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;

  Relatório de Faturamento – último exercício;

  Relatório GFIP do último exercício;

  Cópia do RG e CPF do sócio responsável pela empresa;

  Via do Projeto Arquitetônico e Projeto Hidrossanitário;  Contrato de aluguel;  Matrícula do Imóvel atualizada;

  Outros, especificar quais: ________________________________________________________





INSTRUÇÕES



Os dados devem ser protocolados na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos;

A CODECI poderá exigir a comprovação de autenticidade de toda a documentação anexada;

Poderá ser emitido pelo Departamento de Indústria e Comércio um parecer de Pré-Avaliação, que visará corrigir eventuais lacunas deste formulário bem como otimizar os trabalhos da CODECI no que tange à documentação apresentada pela empresa.



DECLARAÇÃO

Declaro verdadeiras as informações prestadas neste documento.

Declaro que irei cumprir as metas e quantitativos informados neste formulário.

Declaro que estou ciente que devo apresentar anualmente, até 31 de março os documentos comprobatórios do atingimento das metas.

Dois Irmãos, ____ de ___________________ de ________.



_______________________________________________

EMPRESA











	

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



	Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 107/2023 que “ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.



	Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico consoante memorando 1188/2023.



	A presente proposição de alteração da Lei 2.448/2007 tem como objetivo primacial proporcionar alterações que busquem incrementar as condições de incentivos  concedidos a empresas instaladas no Município e as que vierem a aqui exercer suas atividades, gerando empregos e renda, levando-se em considerações, ainda, eventuais reflexos que a recente reforma tributária passará a gerar na atividade econômica nos anos próximos, constituindo-se o período entre 2024 a 2028 como crucial na definição da média de arrecadação de impostos dos entes públicos a balizar as próximas décadas no que diz respeito ao índice de participação frente ao Estado do RS e da própria União (leia-se receitas). Portanto, neste curto espaço de tempo os Municípios deverão não só intensificar as ações de fiscalização sobre a arrecadação de impostos, mas, acima de tudo, atrair novos investimentos, empresas e indústrias para incremento de suas receitas.



	Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para atender a demandas da SMDE, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 

PREFEITO MUNICIPAL.

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