PROJETO DE LEI Nº 107/2023
“ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com redação que lhe conferiu leis posteriores, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O Programa de incentivos se destina às empresas que já estão instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Dois Irmãos. Os incentivos serão concedidos caso atendidos os pressupostos aqui estabelecidos.
I – As empresas que já estão instaladas no Município poderão solicitar incentivos, devendo ser observado o seguinte:
a) Esteja em pleno e regular funcionamento;
b) Que esteja alterando seu endereço dentro do município ou ampliando seu imóvel destinado ao uso empresarial por meio de construção nova, desde que a solicitação de incentivos seja realizada antes da alteração e/ou ampliação. Caso a alteração de endereço já tenha sido concluída, a empresa terá prazo máximo de 03 (três) meses para solicitar os incentivos.
II – As empresas que desejam se instalar no Município poderão solicitar incentivos, devendo ser observado o seguinte:
a) Fazer a solicitação de incentivos antes de instalar-se no município ou no prazo máximo de até três meses após a abertura ou alteração do CNPJ para o município.”
Art. 2º Os incisos II, III, IV, VI, X e os §§ 5º, 6º e 9º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com redação que lhe deram as leis posteriores, passam a viger com as alterações a seguir, e esse artigo 2º, ainda, passará a viger com o acréscimo dos §§ 12 a 15, como segue:
“Art. 2º (...)
(...)
II - Isenção do pagamento da taxa de licença para execução de obras ou serviços de engenharia, prevista no Código Tributário Municipal, bem como da taxa de saneamento, desde que a metragem do prédio a ser construído com o benefício de que trata esta Lei, em ambos os casos, tenha no mínimo 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) esteja destinado para uso empresarial, condicionada a aprovação do respectivo projeto e tenha atingindo no mínimo 05 (cinco) pontos conforme pontuação das tabelas do anexo I desta Lei.
III - Isenção do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, desde que o prédio a se instalar seja destinado para uso empresarial, conforme limites da Tabela 3, do Anexo II, desta Lei.
IV - Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel a ser locado, construído ou ampliado, no qual será instalada a unidade empresarial, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a possibilidade de prorrogação por mais 05 (cinco) anos, considerado o atingimento das metas apresentadas na solicitação de incentivos inicial.
a) A isenção de IPTU, para construções novas, será concedida a partir do exercício seguinte a obtenção do Habite-se deste imóvel, em que a empresa esteja em pleno funcionamento no local.
b) O pedido de prorrogação deste incentivo, por mais 5 anos, deve ser solicitado pela empresa até o mês de outubro do último exercício do incentivo recebido.
(…)
VI - Participação nas despesas com aluguéis de imóveis pelo período de até 03 (três) anos, a contar da assinatura do termo de compromisso, observada a Tabela 1, do Anexo II, bem como os limites de valores definidos na Tabela 4, do Anexo II, ambos desta Lei:
a) O auxílio será concedido somente para imóveis devidamente regularizados.
(…)
X - Participação de despesas em eventos ou feiras nacionais em que participem empresas instaladas no Município, de acordo com os limites e pontuação estabelecidos na tabela 5 do anexo II, desta lei.
a) A pontuação para fins de obtenção deste incentivo, em específico, será considerada por meio do faturamento anual e quantidade de funcionários da empresa do exercício anterior.
b) Para empresas novas, a pontuação para fins de obtenção deste incentivo será considerada por meio da projeção de faturamento anual e quantidade de funcionários do mesmo exercício em que está solicitando o incentivo.
(…)
§ 5º No caso do pedido de concessão do incentivo de que trata o inciso VI deste artigo, a empresa solicitante deverá encaminhar o contrato de aluguel especificando o endereço do prédio, o proprietário e o valor mensal de aluguel cobrado dentro do prazo em que o mesmo será subsidiado. O valor do aluguel poderá ser submetido a uma avaliação prévia para assegurar que o valor cobrado esteja de acordo com o valor de mercado.
§ 6º Revogado
(…)
§ 9º Para fins de obtenção da isenção da taxa de saneamento, a empresa deverá apresentar projeto de estação de tratamento de esgoto para o atendimento de suas instalações. E quando o projeto estiver em nome do proprietário do terreno ou da empresa construtora, o incentivo será concedido a este.”
(…)
§ 12 Os incentivos previstos no inciso I, II, III e VIII deste artigo, poderão ser concedidos a empresa que vier a se instalar, ou ao proprietário da área ou, ainda, para a empresa que executará as obras de construção do prédio em que se instalará o empreendimento, mediante apresentação de contrato firmado que comprove a relação entre as partes supracitadas.
§ 13 No cálculo para fins de concessão dos incentivos, nos moldes do parágrafo anterior, será considerada a pontuação atingida pela empresa que se instalará no local.
§ 14 O incentivo previsto no inciso IV, deste artigo, poderá ser concedido ao proprietário ou ao locatário, desde que a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, lhe tenha sido transferido, por intermédio de contrato.
§ 15 O incentivo previsto no inciso VI, deste artigo, não contempla os pagamentos de aluguéis para Holdings ou empresas que sejam dos mesmos sócios da empresa solicitante de incentivo.”
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passa a viger com revogação das alíneas “i” do inciso I, e, alínea “d” do inciso II.
Art. 4º Acresce o § 7º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
(…)
§ 7º No caso dos incentivos concedidos nos termos dos §§ 12 e 14, do artigo 2º desta Lei, tanto a empresa beneficiária dos incentivos, quanto o proprietário do terreno, bem como a empresa que vier a se instalar, serão solidariamente responsáveis pela integral devolução dos valores recebidos a título de incentivo em caso de descumprimento do disposto nesta Lei e Termo de Compromisso firmado entre as partes.”
Art. 5º O artigo 9º da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º (…)
1. 1(um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
(…)7. 1(um) representante indicado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos.
Art. 6º Os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 2.448, de 06 de setembro de 2007, passam a viger consoante a redação dos respectivos anexos da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO I
DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE PONTOS
QUANTIDADE MÉDIA DE POSTOS DE TRABALHO
PONTUAÇÃO
De 02 a 05
1 Ponto
De 06 a 10
2 Pontos
De 11 a 20
3 Pontos
De 21 a 40
4 Pontos
De 41 a 60
5 Pontos
De 61 a 80
6 Pontos
De 81 a 100
7 Pontos
De 101 a 150
8 Pontos
De 151 a 200
9 Pontos
De 201 a 250
10 Pontos
Acima de 251
12 Pontos
RECEITA ANUAL TRIBUTÁVEL EM DOIS IRMÃOS (EM REAIS)
PONTUAÇÃO
De 500.000 a 1.000.000
1 Ponto
De 1.000.001 a 2.000.000
2 Pontos
De 2.000.001 a 3.000.000
4 Pontos
De 3.000.001 a 4.000.000
6 Pontos
De 4.000.001 a 5.000.000
8 Pontos
De 5.000.001 a 7.000.000
10 Pontos
De 7.000.001 a 9.000.000
12 Pontos
De 9.000.001 a 11.000.000
14 Pontos
De 11.000.001 a 15.000.000
16 Pontos
De 15.000.001 a 20.000.000
18 Pontos
De 20.000.001 a 25.000.000
20 Pontos
Acima de 25.000.001
21 Pontos
NATUREZA DA EMPRESA
PONTUAÇÃO
Enquadra-se na lista de empresas prioritárias
8 Pontos
IMPACTO AMBIENTAL
PONTUAÇÃO
Sem Risco Ambiental
0 Ponto
Baixo Risco Ambiental
- 1 Ponto
Risco Ambiental Médio
- 2 Pontos
Risco Ambiental Alto
- 4 Pontos
a) Quantidade Média de Postos de Trabalho: Para empresas novas, será analisada a projeção da quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da CLT, no primeiro ano após a instalação da empresa. Para empresas já estabelecidas no município, será analisada a projeção de aumento da quantidade de postos de trabalho diretos, devidamente registrados sob regime da CLT, no primeiro ano após o fato gerador.
b) Receita Anual Tributável em Dois Irmãos: Para empresas já estabelecidas será considerada a receita anual referente a projeção do incremento do faturamento do ano subsequente do fato gerador da solicitação do incentivo, comparado com o ano anterior da ampliação ou mudança. Já para as empresas novas que vierem a se instalar no município, será analisada a projeção do faturamento anual do primeiro exercício posterior ao início das atividades.
c) Natureza da Empresa: Empresas de TI, tratamento de dados, desenvolvimento de softwares e/ou aplicativos, indústrias de componentes eletrônicos, robótica, instituições de ensino superior, empresas com potencial turístico.
d) Impacto Ambiental: Para aferição do impacto ambiental serão utilizadas as classificações de atividades, conforme Resolução do CONSEMA 372/2018 e suas alterações. O departamento de meio ambiente poderá caracterizar o nível de impacto ambiental em caso de dúvidas.
ANEXO II
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS
TABELA 1 - ALUGUEL
FAIXA DE PONTOS
ALUGUEL
PERÍODO
PORCENTAGEM
De 10 a 12 Pontos
6 meses
25%
De 13 a 15 Pontos
12 meses
25%
De 16 a 18 Pontos
18 meses
30%
De 19 a 21 Pontos
24 meses
35%
Acima de 22 Pontos
30 meses
40%
TABELA 2 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA
FAIXA DE PONTOS
HORAS DE SERVIÇOS
De 05 a 08 Pontos
10 horas
De 09 a 11 Pontos
25 horas
De 12 a 14 Pontos
40 horas
De 15 a 17 Pontos
80 horas
De 18 a 20 Pontos
120 horas
Acima de 21 Pontos
200 horas
TABELA 3 - TRIBUTOS
FAIXA DE PONTOS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
De 07 a 09 Pontos
50%
50%
De 10 a 12 Pontos
75%
75%
Acima de 13 Pontos
100%
100%
TABELA 4 – LIMITES PARA INCENTIVO ALUGUEL
FAIXAS DE VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) ANUAL
LIMITES DE VALOR MENSAL
Até R$1.000.000,00
R$ 700,00
De R$1.000.000,01 a R$2.000.000,00
R$ 1.400,00
De R$2.000.000,01 a R$3.000.000,00
R$ 2.100,00
De R$3.000.000,01 a R$4.000.000,00
R$ 2.800,00
De R$4.000.000,01 a R$5.000.000,00
R$ 3.500,00
De R$5.000.000,01 a R$6.000.000,00
R$ 4.200,00
De R$6.000.000,01 a R$7.000.000,00
R$ 4.900,00
De R$7.000.000,01 a R$8.000.000,00
R$ 5.600,00
De R$8.000.000,01 a R$9.000.000,00
R$ 6.300,00
De R$9.000.000,01 a R$10.000.000,00
R$ 7.000,00
De R$10.000.000,01 a R$11.000.000,00
R$ 7.700,00
De R$11.000.000,01 a R$12.000.000,00
R$ 8.400,00
De R$12.000.000,01 a R$13.000.000,00
R$ 9.100,00
Acima de R$13.000.000,01
R$ 9.800,00
TABELA 5 - AUXÍLIO EM FEIRAS
FAIXA DE PONTOS
LIMITE DE VALORES DE AUXÍLIO
De 05 a 07 Pontos
R$ 4.000,00
De 08 a 10 Pontos
R$ 6.000,00
Acima de 11 pontos
R$ 8.000,00
TABELA DE CONCESSÃO DE INCENTIVOS EXPLICATIVA
a) Tabela 1 - Aluguel: o valor do aluguel poderá ser previamente analisado por um agente imobiliário, devidamente registrado do CREA, a fim de verificar se está de acordo com o valor de mercado. O pedido de reembolso deve ser protocolado até 10 dias após o vencimento do aluguel. Caso a empresa não solicite dentro do prazo estipulado a empresa perde o direito de receber o incentivo para o respectivo mês, inalterando o prazo limite de recebimento deste incentivo. O reembolso será efetuado mediante a apresentação do recibo pago integralmente ao proprietário do imóvel ou imobiliária. A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez a cada 5 anos, não sendo permitidas novas solicitações deste incentivo para o mesmo endereço.
b) Tabela 2 - Obras de Infraestrutura: Os benefícios compreendem serviço próprio executado pela Prefeitura de serviços de terraplanagem.
c) Tabela 3 - Tributos: a empresa poderá se beneficiar da isenção da taxa de ITBI e dos valores do IPTU por um período de até 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos.
d) Tabela 4 - Limites para incentivo aluguel: Considera-se o Valor Adicionado Fiscal (VAF) um indicador econômico que pode ser calculado como receita bruta anual da empresa descontado as despesas anuais da mesma.
e) Tabela 5 - Limites para incentivo em participações de feiras: A empresa poderá se beneficiar deste incentivo uma única vez dentro do mesmo exercício, dentro das faixas e pontuações alcançadas. O incentivo somente será concedido às micro e pequenas empresas que tiverem o apoio de instituição de reconhecida capacidade a nível nacional de auxílio as ditas empresas. O incentivo não se aplica para eventos e feiras realizados no Município.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ESTUDO DE VIABILIDADE DE INCENTIVOS
Solicitamos a apreciação da seguinte solicitação a fim de receber os benefícios estabelecidos na Lei 2.448/07.
DADOS GERAIS DA EMPRESA
EMPRESAS NOVAS NO MUNICÍPIO: considerar dados que serão mencionados no contrato social.
EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: considerar dados que constam em documentos e registros oficiais.
Razão Social:
Inscrição Estadual:
CNPJ/CNPF:
Categoria da empresa: ( ) Simples Nacional ( ) Categoria Geral
Endereço da Sede:
Bairro:
Telefone:
Município/Estado:
Data de Fundação: / /
Atividade Principal:
Outras Atividades:
Porte da Empresa:
Grande Empresa
Média Empresa
Micro e Pequena Empresa
Instalações atuais da Empresa:
Próprio
Locado Inexistente
INCENTIVOS SOLICITADOS
Marcar somente os incentivos solicitados:
Serviços de infraestrutura, consistente em terraplanagem;
Isenção das taxas de aprovação de projeto e alinhamento;
Isenção da taxa de saneamento básico;
Isenção da taxa de ITBI;
Isenção do IPTU;
Incentivo para participação de Feiras;
Auxílio nas despesas de aluguel de imóvel;
DADOS PARA PONTUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa classifica-se como:
Empresa nova no município; ou
Empresa já existente no município em ampliação ou mudança de endereço.
MOTIVO PARA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS
Detalhar o motivo pelo qual a empresa está solicitando os incentivos e detalhar o que a empresa pretende executar e quais são seus objetivos.
EMPREGOS
Para empresas novas no município:
Quantos empregos diretos em regime de CLT serão gerados no ano da instalação da empresa?________________
Para empresas já existentes no município: a) Quantos funcionários em regime CLT existem atualmente na empresa? ______________ b) Após a ampliação ou mudança da empresa, quantos funcionários em regime CLT a empresa possuirá? ______________
FATURAMENTO ATUAL
EMPRESAS NOVAS NO MUNICÍPIO: não há necessidade de preenchimento deste campo.
EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: Considerar o faturamento do exercício anterior ao pedido de incentivo.
a) Receita Bruta Anual: _______________________
b) Custos Fixos e Variáveis: _______________________
c) Lucro Bruto Anual: _______________________
PROJEÇÃO DE FATURAMENTO ANUAL
EMPRESAS NOVAS: Será considerada a projeção de faturamento anual do exercício subsequente após a instalação da empresa no município.
EMPRESAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO: Será considerada a projeção de faturamento anual subsequente a ampliação ou mudança da empresa.
a) Ano em que ocorrerá a instalação, ampliação ou mudança da empresa: ____________________
b) Projeção de Receita Bruta Anual (ano seguinte após fato gerador): ________________________
c) Projeção de Custos Fixos e Variáveis Anual (ano seguinte após fato gerador): ________________
d) Projeção de Lucro Bruto Anual (ano seguinte após fato gerador): _________________________
POTENCIAL TURÍSTICO
Justificar, quando houver, o potencial turístico ou produto turístico já estabelecido no processo de comercialização do produto, seja tangível (gastronomia / atividade esportiva / etc) ou intangível (prestação de serviço / experiência / etc), considerando a utilização de mão de obra capacitada, recursos para realização da atividade fim, inovação, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Citar e exemplificar o emprego do(s) produto(s) turístico(s).
Empresa se enquadra como um potencial turístico?
Não
Sim. Descreva:
PARTICIPAÇÃO EM FEIRAS
Justificar e detalhar a Feira ou Evento que está sendo solicitado incentivo. Mencionar datas, períodos e custos de participação da Feira. Comprovar o apoio técnico recebido para participação dessa Feira e/ou orçamento constando o apoio que a empresa receberá por essa instituição de apoio técnico especializada.
DOCUMENTOS ANEXOS
Estudo de viabilidade;
Diretrizes de construção;
Cópia do Contrato Social e alterações;
Cópia do Cartão de CNPJ;
Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
Relatório de Faturamento – último exercício;
Relatório GFIP do último exercício;
Cópia do RG e CPF do sócio responsável pela empresa;
Via do Projeto Arquitetônico e Projeto Hidrossanitário; Contrato de aluguel; Matrícula do Imóvel atualizada;
Outros, especificar quais: ________________________________________________________
INSTRUÇÕES
Os dados devem ser protocolados na Prefeitura Municipal de Dois Irmãos;
A CODECI poderá exigir a comprovação de autenticidade de toda a documentação anexada;
Poderá ser emitido pelo Departamento de Indústria e Comércio um parecer de Pré-Avaliação, que visará corrigir eventuais lacunas deste formulário bem como otimizar os trabalhos da CODECI no que tange à documentação apresentada pela empresa.
DECLARAÇÃO
Declaro verdadeiras as informações prestadas neste documento.
Declaro que irei cumprir as metas e quantitativos informados neste formulário.
Declaro que estou ciente que devo apresentar anualmente, até 31 de março os documentos comprobatórios do atingimento das metas.
Dois Irmãos, ____ de ___________________ de ________.
_______________________________________________
EMPRESA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 107/2023 que “ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 2.448, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS À EMPRESAS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO, COM REDAÇÃO QUE LHE CONFERIU LEIS POSTERIORES”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Tal proposição é motivada através de solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico consoante memorando 1188/2023.
A presente proposição de alteração da Lei 2.448/2007 tem como objetivo primacial proporcionar alterações que busquem incrementar as condições de incentivos concedidos a empresas instaladas no Município e as que vierem a aqui exercer suas atividades, gerando empregos e renda, levando-se em considerações, ainda, eventuais reflexos que a recente reforma tributária passará a gerar na atividade econômica nos anos próximos, constituindo-se o período entre 2024 a 2028 como crucial na definição da média de arrecadação de impostos dos entes públicos a balizar as próximas décadas no que diz respeito ao índice de participação frente ao Estado do RS e da própria União (leia-se receitas). Portanto, neste curto espaço de tempo os Municípios deverão não só intensificar as ações de fiscalização sobre a arrecadação de impostos, mas, acima de tudo, atrair novos investimentos, empresas e indústrias para incremento de suas receitas.
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para atender a demandas da SMDE, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.