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materia nº 11/2023

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa- O Município de Dois Irmãos já definiu dentro de seu território a área de preservação permanente (APP) em específico de cursos d´água, vertentes e rio?
native_id5013

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Encaminhado ao Executivo — Proposição aprovada e encaminhada ao Poder Executivo Municipal. Protocolo nº. 10459/2023. Respondido pelo Poder Executivo Municipal - Depto. de Meio Ambiente em 13/12/2023 - A respeito da Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas no território de Dois Irmãos. Primeiramente, no que concerne ao termo APP, devemos observar sua definição vinda da Lei Federal 12.651/2012 (Novo Cófigo Florestal) em seu Art. 3º: "II - Área de Preservação Permanente -APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; " Em seu Art. 4º, Incisos I a XI a referida legislação elenca as características necessárias para a definição de uma Área de Preservação Permanente, que podem ocorrer tanto em zonas rurais, quanto em zonas urbanas. A Lei Federal 12.651/2012 revogou o antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965), e passou a valer trazendo suas atualizações e novas definições desde 2012. O Município, se balizando pela legislação federal, sancionou a Lei Municipal 1.671/1999, que em seu Art. 27 menciona restrições em APP, e a Lei Municipal 1.338/95 que restringe construções nas margens dos cursos d'água. Além das referidas, também há a Lei Municipal 4.733/2019 que define a já mencionada Zona Especial (ZE), porção urbana do território municipal destinado à proteção do Arroio Feitoria e cujo perímetro é limitado à faixa de até 100 metros das margens do curso natural do curso hídrico. Encaminho ao Gabinete para prosseguimento.
2023-11-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T20:45:24.785218-03:00 Aprovado 8 0 0

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