ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº17/2024
“ALTERA OS ARTIGOS 45 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.336, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições
que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera o artigo 45 da Lei nº 5.336, de 20 de fevereiro de 2024, com acréscimo do
seguinte § 3º, a saber:
“Art. 45. (…)
§§ 1º e 2º (…)
§ 3º A contar da vigência dessa Lei, o valor a ser pago considerará o novo enquadramento. Em caso de discordância pelo servidor, deferida pela Administração, eventual diferença remuneratória poderá ser ajustada em pagamentos posteriores.”
Art. 2º Altera o artigo 63 da Lei nº 5.336, de 20 de fevereiro de 2024, que passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 63. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 29 DE FEVEREIRO
DE 2024.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.”
Rua Berlim, nº 240, Centro - Dois Irmãos/RS.
CEP: 93.950-000. Telefone: (51) 3564-8801
Site: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete@doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 17/2024 que “ALTERA OS ARTIGOS 45 E 63,
DA LEI MUNICIPAL Nº 5.336, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.”, para apreciação e
deliberação dos senhores Edis.
Propomos essas alterações na legislação que estabelece a Reestruturação e Gestão do
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, visando adequar sua vigência as situações fáticas abrangidas pela mesma, a exemplo, dos servidores que adimpliram o período aquisitivo de férias no período de janeiro e fevereiro, e, assim, fazem jus a 45 (quarenta e cinco) dias, com a redação atual, retroagindo a 01 de janeiro os seus efeitos, perderia tal prerrogativa.
De outro modo, é necessário que o Departamento de Recursos Humanos disponha de prazo até a elaboração da folha de pagamento para que proceda os ajustes necessários. Ademais, a
data de 01 de janeiro havia sido inserida no projeto de lei em face de ter sido encaminhado em dezembro, descurando-se no reenvio a alteração dessa data.
E quanto a inclusão do § 3º, decorre da necessidade de especificar em norma os valores
que serão pagos no interregno da notificação do servidor até definição quanto ao enquadramento.
Impedindo dessa forma prejuízo ao servidor.
Diante disso, espero que essa Colenda Câmara comungue do mesmo entendimento e se
pronuncie favoravelmente a proposição.
Diante disso, espera-se o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara para as adequações a legislação em comento.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.”
Rua Berlim, nº 240, Centro - Dois Irmãos/RS.
CEP: 93.950-000. Telefone: (51) 3564-8801
Site: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete@doisirmaos.rs.gov.br