br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa“ALTERA OS ARTIGOS 45 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.336, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL."
native_id5115

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Encaminhado ao Executivo Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2024-03-04 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em regime de urgência.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:28:00.335153-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº17/2024
“ALTERA OS ARTIGOS 45 E 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.336, DE
20 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRU￾TURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFIS￾SIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE DOIS IR￾MÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições
que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Altera o artigo 45 da Lei nº 5.336, de 20 de fevereiro de 2024, com acréscimo do
seguinte § 3º, a saber:
“Art. 45. (…)
§§ 1º e 2º (…)
§ 3º A contar da vigência dessa Lei, o valor a ser pago considerará o novo enquadramen￾to. Em caso de discordância pelo servidor, deferida pela Administração, eventual diferen￾ça remuneratória poderá ser ajustada em pagamentos posteriores.”
Art. 2º Altera o artigo 63 da Lei nº 5.336, de 20 de fevereiro de 2024, que passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 63. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 29 DE FEVEREIRO
DE 2024.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.”
Rua Berlim, nº 240, Centro - Dois Irmãos/RS. 
CEP: 93.950-000. Telefone: (51) 3564-8801 
Site: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete@doisirmaos.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 17/2024 que “ALTERA OS ARTIGOS 45 E 63,
DA LEI MUNICIPAL Nº 5.336, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRU￾TURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLI￾CO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.”, para apreciação e
deliberação dos senhores Edis.
Propomos essas alterações na legislação que estabelece a Reestruturação e Gestão do
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, visando adequar sua vigência as situações fáti￾cas abrangidas pela mesma, a exemplo, dos servidores que adimpliram o período aquisitivo de fé￾rias no período de janeiro e fevereiro, e, assim, fazem jus a 45 (quarenta e cinco) dias, com a re￾dação atual, retroagindo a 01 de janeiro os seus efeitos, perderia tal prerrogativa. 
De outro modo, é necessário que o Departamento de Recursos Humanos disponha de pra￾zo até a elaboração da folha de pagamento para que proceda os ajustes necessários. Ademais, a
data de 01 de janeiro havia sido inserida no projeto de lei em face de ter sido encaminhado em de￾zembro, descurando-se no reenvio a alteração dessa data.
E quanto a inclusão do § 3º, decorre da necessidade de especificar em norma os valores
que serão pagos no interregno da notificação do servidor até definição quanto ao enquadramento.
Impedindo dessa forma prejuízo ao servidor.
Diante disso, espero que essa Colenda Câmara comungue do mesmo entendimento e se
pronuncie favoravelmente a proposição.
Diante disso, espera-se o pronunciamento favorável desta Colenda Câmara para as ade￾quações a legislação em comento. 
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 
PREFEITO MUNICIPAL.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.”
Rua Berlim, nº 240, Centro - Dois Irmãos/RS. 
CEP: 93.950-000. Telefone: (51) 3564-8801 
Site: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete@doisirmaos.rs.gov.br 

open original →