ANTEPROJETO DE LEI Nº 03, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do programa “Adote uma Praça” no Município de Dois Irmãos e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído o programa “Adote uma Praça” no Município de Dois Irmãos, com o objetivo de estabelecer parcerias entre o Município e empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar melhorias e manutenções, bem como zeladoria e fiscalização de praças, logradouros públicos e áreas públicas existentes no Município, com direito a publicidade.
Art. 2º São objetivos do programa “Adote uma Praça”:
I - preservar a limpeza;
II - garantir o bom estado de conservação das áreas de lazer e espaços públicos em geral;
III - aumentar o número de áreas conservadas e limpas;
IV - incentivar a melhoria da limpeza pública municipal;
V - reduzir as despesas do município com manutenção dos espaços públicos, contemplando mais locais que não são assistidos devido a falta de recursos municipais;
VI - estimular a parceria público-privada;
VII- conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos, objetos de adoção:
I - praças;
II - parques;
III - canteiros.
Parágrafo único. Nas áreas urbanizadas, o adotante fica responsável pela sua conservação e limpeza, incluindo o corte da grama e os equipamentos existentes.
Art. 4º Considera-se adotante, para efeitos desta Lei, a empresa privada, a entidade social ou a pessoa física que se responsabilizar pela conservação e manutenção do objeto de adoção.
Parágrafo único. Fica facultada a possibilidade de uma mesma unidade ser adotada por mais de um interessado, formando assim um consórcio.
Art. 5º Os interessados em participar do programa deverão protocolar requerimento junto ao Executivo Municipal, instruído com os seguintes documentos:
I - Contrato Social, Estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço de pessoa física;
II - proposta contendo a intenção da parceria;
III – indicação e/ou sugestão do local a ser adotado.
Parágrafo único. Ficam excluídas da participação no programa:
I – Aqueles que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o Poder Público Municipal;
II – entidades com débitos fiscais para com o Município de Dois Irmãos ou que estejam sujeitos à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.
Art. 6º As empresas ou pessoas físicas que adotarem uma unidade ficam autorizadas a utilizar a adoção como instrumento de promoção, publicidade e propaganda.
§1° A promoção, publicidade e propaganda não poderão ferir os objetivos ambientalistas da unidade, sob pena de rescisão da parceria.
§2° Será permitida a colocação de placas na unidade adotada e deverão conter a logomarca e os dizeres “Adotamos essa Praça”, ou espaço público em questão, respeitando o padrão de medidas de 30 (trinta) centímetros altura por 60 (sessenta) centímetros de largura, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
Art. 7° A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial na unidade adotada ou de interferência administrativa da mesma.
Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partido político, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos a estes.
Art. 8º Os custos relativos à instalação e à manutenção das praças ou espaços públicos são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas parceiras deste programa.
Parágrafo único. Não gera qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas, mesmo que haja o desfazimento da adoção.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dois Irmãos, 14 de outubro de 2024.
DARLEI LUIS KAUFMANN
VEREADOR DO MDB
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo prever a possibilidade em estabelecer parceria entre o Município e empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em financiar melhorias e manutenções, bem como zeladoria e fiscalização de praças, logradouros públicos e áreas públicas existentes no Município, com direito à publicidade.
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço. A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas de lazer, as belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o compromisso social da parceira com a cidade onde está instalada, incluindo a associação da marca à atitude de preservação ambiental, retribuindo o consumo feito por seus clientes ou o uso de seus serviços, e colaborando para que a administração municipal contenha gastos.
DARLEI LUIS KAUFMANN
VEREADOR DO MDB