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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-10-17
Ementa“REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Encaminhado ao Executivo Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2024-10-28 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade.
2024-10-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei encaminhado à Comissão Geral de Pareceres. Aguarda parecer da comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T20:28:25.178625-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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                            PROJETO DE LEI Nº 73/2024				  



“REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



		JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:

		

				           		L E I



		Art. 1º Referenda o Termo de Cooperação FPE nº 4357/2024, firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com intervenção da Brigada Militar e Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública do Município de Dois Irmãos – CONSEPRO.



		Art. 2º Fica autorizado o repasse de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Dois Irmãos – CONSEPRO, visando a compensação por promoções de ações de polícia ostensiva no 195º Kerb de São Miguel, para fins de atender o Termo de Cooperação assinado, valor esse que deverá ser convertido em equipamentos e/ou veículo à Brigada Militar de Dois Irmãos.



		Parágrafo único. Fica ao encargo do CONSEPRO/DOIS IRMÃOS apresentar prestação de contas ao Município de Dois Irmãos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da aquisição dos bens e, devolução dos recursos não utilizados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do repasse.



		Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

003 - Turismo

0023 - Comércio e Serviços

0695 - Turismo 

0040 - Promoção do Turismo

2092 - Kerb de São Miguel

33350410000000000000 - Contribuições

Recurso 05000001 - Recurso Livre - Impostos



		Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



		GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 17 DE OUTUBRO DE 2024.





JERRI ADRIANI MENEGHETTI,

PREFEITO MUNICIPAL.



	





























EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



		Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 73/2024 que “REFERENDA A ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO FPE Nº 4357/2024, FIRMADO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM INTERVENÇÃO DA BRIGADA MILITAR E CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PUBLICA DO MUNICÍPIO E AUTORIZA REPASSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e deliberação dos senhores Edis.



		A presente proposição se justifica em vista de que está sendo apresentada pelo Gabinete do Prefeito, buscando convalidar e corroborar o termo de cooperação firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Secretária de Segurança Pública, e cujo objeto justamente passa a ser a conjugação de esforços para oportunizar o incremento de efetivo policial milita durante as festividades do 195º Kerb de São Miguel, ação essa que se repete a cada ano no Município. Os recursos serão aportados pelo Poder Executivo (contrapartida), de outra banda, reverterão em meios e equipamentos para a segurança em nosso município, através de ações/metas pelo CONSEPRO local.



		Ademais, cumpre esclarecer que, não obstante o evento já ter sido realizado, o efetivo da Brigada Militar se fez presente no evento, restando o termo de cooperação tão somente agora enviado ao Município para firmatura. O objeto do termo (efetivo de policiamento ostensivo nas festividades do 195º kerb de são miguel), assim, foi integralmente cumprido pelo Estado do Rio Grande do Sul. Segue em anexo cópia do termo de cooperação e plano de trabalho respectivo.



		Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para corroborar e sacramentar o termo de cooperação, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.



JERRI ADRIANI MENEGHETTI, 

PREFEITO MUNICIPAL.

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