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materia nº 4/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-21
Ementa“Dispõe sobre a criação e instalação de pórticos, nos principais pontos de acesso ao Município de Dois Irmãos, e dá outras providências.”
native_id5396

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Encaminhado ao Executivo Proposição encaminhada ao Poder Executivo Municipal. Protocolo nº. 9651/2024. Respondido em 23/10: Para manifestação da Secr. de Planejamento. Respondido em 11/11: Encaminha-se ao Gabinete. Ata de reunião da Câmara Técnica de Engenharia, Arquitetura e Planejamento Urbano solicitando prorrogação de prazo, anexa. Respondido em 13/11: Encerrado, arquive-se.
2024-10-21 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21 de outubro de 2024. Aguarda encaminhamento.
2024-10-21 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21 de outubro de 2024.

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ANTEPROJETO DE LEI Nº 04, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.





“Dispõe sobre a criação e instalação de pórticos, nos principais pontos de acesso ao Município de Dois Irmãos, e dá outras providências.”





Art. 1º Ficam criados os pórticos arquitetônicos nos limites principais, entradas e saídas, nas vias de acesso ao Município de Dois Irmãos.



§ 1º Para a construção dos pórticos, o Município de Dois Irmãos valer-se-á do patrocínio de organizações com ou sem fins lucrativos sediadas neste município.



§ 2º As organizações supramencionadas passam a ser chamadas de Patrocinadoras.



Art. 2º A parte frontal do pórtico ostentará o nome do Município, com frase que reflita a sua essência, e o restante do espaço será destinado para propaganda das patrocinadoras.



Art. 3º O Poder Executivo, em decreto regulamentador, normatizará, dentre outros aspectos, sobre:



I.  A definição da localização dos pórticos;



II.  O concurso de Projetos Arquitetônicos, para a elaboração dos portais, do qual poderão participar arquitetos e alunos de arquitetura;



III.  A escolha dos patrocinadores;



IV.  A aplicação da imagem dos patrocinadores no espaço dos pórticos;



Art. 4º Os pórticos ora criados terão por finalidade marcar a chegada ao Município de Dois Irmãos para os que nela adentram por via rodoviária, criar uma boa impressão inicial aos visitantes e acolher a todos com todas as informações oficiais e turísticas necessárias a uma boa estadia e ao melhor rendimento do tempo de visita à cidade.



§ 1º Também poderão ser construídos pórticos e placas de sinalização dentro da cidade e sinalizando os bairros, para melhor orientação de destino aos visitantes, conforme decisão de conveniência e oportunidade do Poder Público Municipal.



Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.



Art. 6º Este projeto, se aprovado entra em vigor na data da sua publicação.





Dois Irmãos, 21 de outubro de 2024.









DARLEI LUIS KAUFMANN

VEREADOR DO MDB





JUSTIFICATIVA



A instalação dos pórticos na Entrada do Município contribuirá para o desenvolvimento turístico e histórico cultural da cidade, resgatando a essência da colonização de Dois Irmãos, assim como, manter a identidade da cidade.



A importância de instalação dos pórticos, também é dada pelo importante papel que o município tem na região e no Estado, além do papel cultural e turístico representado por estes.



Buscamos, também, através da ideia dos pórticos arquitetônicos e da frase que o comporá, retratar nossa identidade e nossa essência.













DARLEI LUIS KAUFMANN

VEREADOR DO MDB



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