PROJETO DE LEI Nº 74/2024
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, em R$ 206.873.727,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e vinte e sete reais), compreendendo:
I - Orçamento Fiscal da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 172.378.527,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e sete reais), e
II - Orçamento da Seguridade Social da Receita abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 34.495.200,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais).
RECEITAS
Especificações
Orçamento Fiscal
Seguridade Social
Total
RECEITAS CORRENTES
191.247.225,00
21.683.000,00
212.930.225,00
Receitas Tributárias
56.207.500,00
0,00
56.207.500,00
Receitas de Contribuição
0,00
5.528.000,00
5.528.000,00
Receita Patrimonial
2.274.647,00
15.950.000,00
18.224.647,00
Receita de Serviços
559.127,00
0,00
559.127,00
Transferências Correntes
131.765.948,00
0,00
131.765.948,00
Outras Receitas Correntes
440.003,00
205.000,00
645.003,00
RECEITA DE CAPITAL
4.046.263,00
0,00
4.046.263,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
688.163,00
0,00
688.163,00
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
50.600,00
0,00
50.600,00
Outras Receitas de Capital
3.307.500,00
0,00
3.307.500,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
0,00
12.812.200,00
12.812.200,00
Receita de Contribuições
0,00
12.812.200,00
12.812.200,00
(-) Dedução Receita
-22.914.961,00
0,00
-22.914.961,00
TOTAL
172.378.527,00
34.495.200,00
206.873.727,00
III - Orçamento Fiscal da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 172.378.527,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil e quinhentos e vinte e sete reais), e
IV - Orçamento da Seguridade Social da Despesa abrangendo todos os órgãos da Administração Direta em R$ 34.495.200,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos reais).
DESPESAS
Especificações
Orçamento Fiscal
Seguridade Social
Total
DESPESAS CORRENTES
149.062.129,00
19.773.200,00
168.835.329,00
Pessoal e Encargos Sociais
66.199.196,00
19.020.000,00
85.219.196,00
Outras Despesas Correntes
81.862.933,00
753.200,00
82.616.133,00
Juros e Encargos da Dívida
1.000.000,00,00
0,00
1.000.000,00
DESPESA DE CAPITAL
22.546.398,00
0,00
22.546.398,00
Investimentos
21.325.663,00
0,00
21.325.663,00
Inversões Financeiras
11.000,00
0,00
11.000,00
Amortização da Dívida
1.209.735,00
0,00
1.209.735,00
Reserva do RPPS
0,00
14.722.000,00
14.722.000,00
Reserva de Contingência
770.000,00
0,00
770.000,00
TOTAL
172.378.527,00
34.495.200,00
206.873.727,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA RECEITA E DESPESA POR RECURSOS
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária prevista é no mesmo valor da Despesa Orçamentária fixada em R$ 206.873.727,00 (duzentos e seis milhões, oitocentos e setenta e três mil e setecentos e vinte e sete reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITA
ESPECIFICAÇÕES
RECURSOS
RECURSOS
TOTAL
LIVRES
VINCULADOS
1 – RECEITAS CORRENTES
106.888.194,00
106.042.031,00
212.930.225,00
Receita Tributária
34.066.780,00
22.140.720,00
56.207.500,00
Receita de Contribuições
0,00
5.528.000,00
5.528.000,00
Receita Patrimonial
1.479.200,00
16.745.447,00
18.224.647,00
Receita de Serviços
544.827,00
14.300,00
559.127,00
Transferências Correntes
70.738.584,00
61.027.364,00
131.765.948,00
Outras Receitas Correntes
58.803,00
586.200,00
645.003,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL
0,00
4.046.263,00
4.046.263,00
Amortização de Empréstimos
0,00
0,00
0,00
Transferências de Capital
0,00
688.163,00
688.163,00
Operações de Crédito
0,00
0,00
0,00
Alienação de Bens
0,00
50.600,00
50.600,00
Outras Receitas de Capital
0,00
3.307.500,00
3.307.500,00
7 – RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA
0,00
12.812.200,00
12.812.200,00
Receita de Contribuições – Intra-orçamentária
0,00
12.812.200,00
12.812.200,00
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA
-20.431.195,00
-2.483.766,00
-22.914.961,00
TOTAL
86.456.999,00
120.416.728,00
206.873.727,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
DESPESA
GRUPO DE DESPESA
RECURSOS
RECURSOS
TOTAL
LIVRES
VINCULADOS
3. DESPESAS CORRENTES
51.182.717,00
117.652.612,00
168.835.329,00
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais
19.509.237,00
65.709.959,00
85.219.196,00
3.2 – Juros e Encargos da Divida
1.000.000,00
0,00
1.000.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes
30.673.480,00
51.942.653,00
82.616.133,00
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.273.785,00
18.272.613,00
22.546.398,00
4.1 – Investimentos
3.063.050,00
18.262.613,00
21.325.663,00
4.2 - Inversões Financeiras
1.000,00
10.000,00
11.000,00
4.3 – Amortização da Dívida
1.209.735,00
0,00
1.209.735,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
770.000,00
0,00
770.000,00
RESERVA DO RPPS
0,00
14.722.000,00
14.722.000,00
TOTAL
56.226.502,00
150.647.225,00
206.873.727,00
Da Distribuição da Despesa por Programa e Órgão
Art. 4º A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9, assim distribuídos:
1 POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (anexo 7)
CÓDIGO
PROGRAMA
VALOR
PERCENTUAL
1
Legislativa
1.400.000,00
0,68%
4
Administração
21.644.730,00
10,46%
6
Segurança Pública
1.144.500,00
0,55%
8
Assistência Social
3.274.240,00
1,58%
9
Previdência Social
19.773.200,00
9,56%
10
Saúde
45.240.753,00
21,87%
11
Trabalho
87.600,00
0,04%
12
Educação
68.206.341,00
32,97%
13
Cultura
1.606.540,00
0,78%
14
Direitos da Cidadania
199.600,00
0,10%
15
Urbanismo
16.849.391,00
8,14%
16
Habitação
61.800,00
0,03%
17
Saneamento
576.950,00
0,28%
18
Gestão Ambiental
835.400,00
0,40%
20
Agricultura
489.210,00
0,24%
22
Indústria
203.500,00
0,10%
23
Comércio e Serviços
3.469.037,00
1,68%
26
Transporte
176.600,00
0,09%
27
Desporto e Lazer
782.100,00
0,38%
28
Encargos Especiais
5.360.235,00
2,59%
99
Reserva de Contingência
15.492.000,00
7,49%
Total
206.873.727,00
100%
2 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO (anexo 9)
CÓDIGO
ÓRGÃO
VALOR
%
1
Poder Legislativo
1.400.000,00
0,68%
2
Gabinete do Prefeito
5.594.200,00
2,70%
3
Secretaria Municipal da Administração, Tecnologia e Inovação
15.538.130,00
7,51%
4
Secretaria Municipal do Planejamento e Sustentabilidade
3.485.600,00
1,68%
5
Secretaria Municipal da Fazenda
39.011.035,00
18,86%
6
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
17.377.041,00
8,40%
7
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
4.482.340,00
2,17%
8
Secretaria Municipal da Educação
68.256.641,00
32,99%
9
Secretaria Municipal de Saúde
45.240.753,00
21,87%
10
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
5.717.987,00
2,76%
11
Reserva de Contingência
770.000,00
0,37%
Total
Total
206.873.727,00
100%
Art. 5º Integram esta Lei, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 5.419/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei 4.320/1964, e no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, mediante decreto, a:
I - abrir créditos suplementares de importâncias oriundas de aplicações financeiras ou de arrecadações de receitas que excedam a previsão orçamentária correspondente, até o limite recebido por recurso;
II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo órgão e programa, existindo elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com superavit financeiro de recursos vinculados e livres, apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior e a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas às respectivas fontes/destinações de recursos até o limite do saldo do recurso;
IV - abrir crédito suplementar até o limite de 12% (doze por cento) da despesa total fixada e
V - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 7º Fica autorizado o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal nº 5.419/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das naturezas de receitas e despesas orçamentárias, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
I) Receita e Despesa (anexo 01);
II) Despesas Cat. Econômica - Elemento (anexo 02);
III) Despesas Cat. Econômica – Órgão (anexo 02);
IV) Despesas Cat. Econômica – Órg. Unid. (anexo 02);
V) Despesas Cat. Econômica – Ação (anexo 02);
VI) Despesas Cat. Econômica – Unid. Orç. (anexo 02);
VII) Receitas Segundo Categoria Econômica (anexo 02)
VIII) Despesa Por Natureza;
IX) Funções e Subfunções de Governo (anexo 05);
X) Despesas Cat. Econômica - Função (anexo 05);
XI) Programa de Trabalho – Órgão e Unidade (anexo 06);
XII) Programa de Trabalho – Função/Subfunção (anexo 07);
XIII) Demonstrativo da Desp. por Função/Subfunção/Prog. (anexo 08);
XIV) Demonstrativo da Desp. por Órgão e Função (anexo 09).
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 31 DE OUTUBRO DE 2024.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº. 74/2024, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025” para apreciação e deliberação dos senhores Edis, em atendimento à Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição foi elaborada de acordo com o planejamento estabelecido no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações pertinentes.
Trata de um assunto de suma importância, pois norteia o orçamento para o ano que se aproxima. Desta maneira, procuramos respeitar as disposições legais pertinentes, a Lei Federal 4.320/64, e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Na elaboração do Projeto em pauta procuramos atender a comunidade que, através de Audiências Públicas (PPA-LDO-LOA), elegeu suas prioridades e, da mesma forma, procuramos manter os programas e as atividades já instituídas no Município.
Vale salientar que foram calculados todos os percentuais exigidos pela Lei 101/2000, principalmente no que diz respeito à despesa com pessoal do quadro geral do município e os percentuais dos recursos vinculados com a Educação na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (M.D.E.) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e também com Ações e Serviços Públicos em Saúde (A.S.P.S.).
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para realização do orçamento, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorável à proposição em tela.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL