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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5471

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Encaminhado ao Executivo Proposição aprovada e sancionada pelo Poder Executivo Municipal.
2025-01-15 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em regime de urgência.
2025-01-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-01-10 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-15T18:55:58.786569-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE DOIS IRMAOS
GABINETE DO PREFEITO
TE bro Dog coa -40,6 Era
Hora: (fot
PROJETO DE LEI Nº 09/2025 Ass: Alm Mitra
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008,
QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atri-
buições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 47, 50 e 67 da Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008,
que “REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
DOIS IRMÃOS”, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 47. Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de:
1-(..)
(...)
11-(..)
1.2 - REVOGADO;
(..0)
IV - Departamento de Vigilância em Saúde.
(...)
Art. 50. REVOGADO.
(...)
Art 67. (...)
(...)
1.2 —- REVOGADO.
!l — Departamento de Nutrição Escolar.
!ll - Coordenação Administrativa Pedagógica.
IV — Coordenação de Projetos de Arquitetura nas Escolas.”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, nº 240, Centro - Dois Irmãos/RS.
CEP: 93.950-000. Telefone: (51) 3564-8801
Site: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MIA
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ais Irmãos
GABINETE DO PREFEITO Um Doce de Cidade
V-— Coordenação de Educação Inclusiva”.
Art. 2º Acrescenta o seguinte artigo 56-A a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho
de 2008:
“Art. 56-A Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde:
! - coordenar as atividades de Vigilância em Saúde no Município, incluindo Vigi-
lância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e da Saúde do Trabalha-
dor;
Il - planejar e promover as ações necessárias para eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde;
Hll - coordenar o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos sujeitos à
fiscalização da vigilância sanitária;
IV - articular com outros órgãos, objetivando atuação conjunta para a execução de
ações de fiscalização;
V- julgar os autos de processos administrativos instaurados para apuração de in-
frações sanitárias;
VI - coordenar e controlar o registro de antecedentes dos estabelecimentos, relati-
vos à vigilância sanitária, prestar apoio às atividades de fiscalização sanitária, apresentar
relatórios das atividades, quando demandados;
VII - supervisionar as atividades de campo relacionadas à vigilância epidemiológi-
ca, ambiental e sanitária;
Vil - analisar e acompanhar o comportamento das doenças de notificação com-
pulsória;
IX - investigar surtos;
X - promover educação continuada dos recursos humanos envolvidos em vigilân-
cia através de capacitação técnica;
XI - coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e controle de do-
enças e agravos à saúde;
XII — coordenar o quadro sanitário do Município;
XII! — coordenar a execução de atividades relativas à disseminação do uso da me-
todologia epidemiológica no âmbito municipal do Sistema Único de Saúde para subsidiar
a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças
e outros agravos à saúde;
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é NO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ois Yméãos
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XIV — coordenar a alimentação dos sistemas de informação epidemiológica; parti-
cipar da elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos
que fortaleçam a capacidade de gestão do SUS em nível municipal, na área de epidemio-
logia, prevenção e controle de doenças; coordenar a elaboração e o acompanhamento
das ações de vigilância em saúde;
XV — manter o controle da implementação da política e o acompanhamento das
ações de saúde do trabalhador;
XVI - gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde públi-
ca;
XVII - coordenar e executar trabalhos relacionados a vetores, zoonoses e sanea-
mento básico, acompanhando a interação do indivíduo com o meio ambiente, suas inter-
venções e resultados, inclusive com a coordenação do trabalho de equipes; coordenar e
realizar inspeção, coleta e controle da qualidade da água para consumo humano.”
Art. 3º A Subseção III — Das Atribuições, que compõe a Seção VII — Da Secretaria de Edu-
cação, passa a viger com a seguinte redação:
“Subseção Ill
Das Atribuições
“Art. 68. Compete ao Departamento Administrativo de Ensino:
| - organizar normas disciplinares, controlando o seu cumprimento;
!l - articular-se com as unidades escolares e setores afins para estudar, analisar e ofere-
cer soluções a problemas pertinentes à área administrativa;
HI - planejar, administrar e controlar o Serviço de Transporte Escolar, executado por frota
própria ou terceirizado;
IV - controlar, em consonância com o Departamento de Recursos Humanos, a vida funci-
onal do pessoal da Secretaria Municipal de Educação, organizando e mantendo atualiza-
do fichário ou arquivo, inclusive informatizado, com registro de dados funcionais, incluin-
do avaliação do Estágio Probatório, alterações e progressões no Plano de Carreira Muni-
cipal, alterações de Designações e Remoções de professores;
V - organizar e manter atualizado Banco de Dados com informações sobre as Escolas,
aluno e pessoal da área de Educação;
VI - fazer o controle e atualização do serviço de estoque de material;
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VII - coordenar o Setor de Nutrição Escolar;
VIII - realizar Serviço de Controle da vida escolar dos alunos, validando documentos;
IX - solicitar verbas, controlar a aplicação e a prestação de contas dessas verbas, habili-
tando as Escolas para recebê-las;
X - elaborar e manter atualizado Banco de Estatísticas Educacionais, com base no Curso
Escolar Anual;
XI - normatizar o Sistema de Matrículas e Rematrículas, controlando o seu cumprimento;
XII - fornecer subsídios às Associações de Pais e Mestres das Escolas para provê-las da
documentação necessária ao seu regular funcionamento;
XIII - controlar e atualizar a documentação legal - Portarias, Pareceres e outros Docu-
mentos, incluindo Processos de Ampliação e Fechamento Temporário de Séries;
XIV - elaborar relatórios, planilhas e expedientes diversos sobre assuntos relacionados
ao trabalho da Secretaria Municipal de Educação; e
XV-— tarefas correlatas.
Art. 69. Compete ao Setor de Informática e Comunicação:
| - realizar, por meio de profissionais especializados, a manutenção dos programas e sis-
temas, para que estes atendam às necessidades gerenciais das escolas;
!l - providenciar manutenção dos equipamentos de Informática, da rede física e lógica
bem como manter a Internet em funcionamento;
HIl - acompanhar a execução de contratos ligados diretamente às atribuições do Setor de
Informática;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação vigente quanto à utilização dos recursos de In-
formática;
V - zelar pela segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados, assim co-
mo a segurança dos Sistemas de Informação e equipamentos computacionais;
VI - realizar orçamentos e encaminhar à aquisição de material de informática;
VII - manter a atualização dos equipamentos e programas;
VII! - coordenar as atividades de Informática desenvolvidas nas escolas pelos professo-
res designados para o cargo;
IX - elaborar o Programa de Informática para as escolas municipais, seguindo orienta-
ções teóricas que deem conta de um uso coerente que venha a favorecer o desenvolvi-
mento da autonomia e autoria pelo aluno, procurando interação com as diversas áreas do
conhecimento;
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MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS ois Irmãos
GABINETE DO PREFEITO * Um Doce de Cidade
X- promover programas de capacitação continuada;
XI - auxiliar os professores na solução de problemas decorrentes do uso da Informática
em suas atividades;
XII - realizar pesquisas qualitativas sobre os resultados do uso da informática na educa-
ção;
XIII - promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e de-
senvolvimento das atividades;
XIV - estimular o debate entre os professores de Informática favorecendo a troca de ex-
periências, a busca de desenvolvimento de soluções para uma prática pedagógica inova-
dora; e
XV — acompanhar e supervisionar as práticas pedagógicas desenvolvidas nas aulas de
Informática.
Art. 70. Compete ao Departamento de Nutrição Escolar:
1 - realizar, por meio de profissionais especializados, a manutenção dos programas e sis-
temas, para que estes atendam às necessidades gerenciais das escolas;
!l - providenciar manutenção dos equipamentos de Informática, da rede física e lógica
bem como manter a Internet em funcionamento;
H1l - acompanhar a execução de contratos ligados diretamente às atribuições do Setor de
Informática;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação vigente quanto à utilização dos recursos de In-
formática;
V- zelar pela segurança, a integridade e a confiabilidade das bases de dados, assim co-
mo a segurança dos Sistemas de Informação e equipamentos computacionais;
VI - realizar orçamentos e encaminhar à aquisição de material de informática;
Vil - manter a atualização dos equipamentos e programas;
VII! - coordenar as atividades de Informática desenvolvidas nas escolas pelos professo-
res designados para o cargo;
IX - elaborar o Programa de Informática para as escolas municipais, seguindo orienta-
ções teóricas que deem conta de um uso coerente que venha a favorecer o desenvolvi-
mento da autonomia e autoria pelo aluno, procurando interação com as diversas áreas do
conhecimento;
X- promover programas de capacitação continuada;
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XI - auxiliar os professores na solução de problemas decorrentes do uso da Informática
em suas atividades;
XII - realizar pesquisas qualitativas sobre os resultados do uso da informática na educa-
ção;
XIII - promover estudos, reuniões e apresentar sugestões para o aperfeiçoamento e de-
senvolvimento das atividades;
XIV - estimular o debate entre os professores de Informática favorecendo a troca de ex-
periências, a busca de desenvolvimento de soluções para uma prática pedagógica inova-
dora; e
XV - acompanhar e supervisionar as práticas pedagógicas desenvolvidas nas aulas de In-
formática.
Art. 71. Compete a Coordenação Administrativa Pedagógica:
| - coordenar as atividades fins da área educacional no âmbito do Município, com o auxi-
lio da(o) Secretária(o) Municipal de Educação, bem como os coordenadores técnico-
pedagógicos da SMEDI em atividades de cunho administrativo e pedagógico;
|! - coordenar sob sua supervisão e responsabilidade o planejamento das atividades pe-
dagógicas; providenciar em apoio técnico pedagógico à Secretaria de Educação; orientar
as atividades e integrar os servidores; providenciar na atualização das normas pertinen-
tes a Educação e velar para o cumprimento da política educacional do Município em con-
sonância com a legislação vigente;
Hll - coordenar o planejamento das ações educacionais do Ensino Fundamental e da
Educação Infantil, gerenciando as propostas necessárias ao desenvolvimento da Educa-
ção no Município;
IV - implantar e promover, junto aos Coordenadores do Ensino Fundamental e da Educa-
ção infantil, ações que visem o desenvolvimento, a qualidade da Educação e a avaliação
do Sistema de Ensino;
V - controlar toda a documentação de interesse da Secretaria, providenciando para que
seja adequadamente arquivada; controlar os compromissos internos e externos, provi-
denciando para que sejam atendidos;
VI - determinar a execução de outras tarefas correlatas e necessárias ao bom andamento
dos trabalhos conforme necessidades do serviço e a política de atuação da Secretaria
Municipal de Educação;
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MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Dois
-Jrmãos
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Vil — manter parcerias, intercâmbio, integração e participação junto com outros órgãos e
entidades na área de educação, locais, intermunicipais, estaduais, nacionais e internaci-
onais, assessorando e aperfeiçoando os membros do magistério Público Municipal.
Art. 72. Compete a Coordenação de Projetos de Arquitetura nas Escolas:
|! - coordenar, planejar e supervisionar projetos de infraestrutura escolar, garantindo am-
bientes de aprendizagem seguros, eficientes e estimulantes;
!l - planejar e coordenar projetos, considerando fatores como iluminação, ventilação,
acústica, circulação, ergonomia, sustentabilidade, inclusão e tecnologia; projetar, orçar e
fiscalizar a execução de obras no âmbito da Secretaria de Educação;
HIl - assessorar o departamento de materiais e departamento de licitações, quanto à
elaboração dos editais relacionados à contratação de obras, materiais ou serviços;
IV - coordenar à manutenção preventiva dos prédios públicos vinculados à área da
educação;
V — manter sob controle do Departamento as necessidades das escolas quanto a
reparos, reformas e obras;
VI — controlar a execução das obras para que sejam cumpridos os cronogramas de
execução de projetos com empresas e profissionais envolvidos;
VII - criar ambientes de aprendizagem estimulantes, seguros, promovendo a criatividade,
curiosidade e desenvolvimento cognitivo;
VII! - coordenar e elaborar relatórios de andamento de serviços e laudos técnicos;
IX — coordenar as questões técnicas relacionadas à infraestrutura dos prédios escolares;
X - participar de conselhos, comitês e grupos de estudos; e
XI - outras atividades correlatas.
Art. 73. Compete a Coordenação de Educação Inclusiva:
| - coordenar e gerenciar as políticas de Educação Inclusiva no âmbito municipal;
Il - gerenciar, planejar e coordenar as políticas e ações de educação inclusiva no
Município;
Hll - supervisionar e apoiar o trabalho de coordenação do Núcleo de Apoio às Escolas
(NAE);
IV - promover a interlocução com entidades da sociedade civil organizada no que se
refere a sua área de atuação;
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MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Bis= VrnnciDs
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V - supervisionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do
âmbito das suas atribuições;
Vi - controlar a regularidade dos processos estabelecidos a garantir a qualidade da
Educação Inclusiva;
Vil - promover reuniões de estudo, e
VII! - demais ações afins.
Art. 74. REVOGADO.
Art. 74-A REVOGADO”.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a consolidação do texto desta Lei
com a Lei Municipal nº 2.523, de 27 de junho de 2008.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 10 DE JANEIRO DE
2025.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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GABINETE DO PREFEITO Um Doce de Cidade
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (S ASA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 09/2025 que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
2.523, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para
apreciação e deliberação dos senhores Edis.
A presente proposição foi apresentada pelos Secretários Municipais ao gabinete do Prefei-
to Municipal, com vistas a modificação parcial da estrutura atual da Administração, obteve sua
aprovação.
As alterações dos Setores para Departamentos têm como escopo o grau de compromisso
e responsabilidade que cabe a esses órgãos.
No que pertine a alteração de setor para departamento de nutrição escolar a justificativa da
Secretaria de Educação é em virtude das competências e exigências ao profissional designado a
esta função, bem como as responsabilidades que o competem, como pode ser visto de suas
atribuições visando o bem estar dos estudantes, profissionais e famílias, tais como: organização e
logística da alimentação escolar com cerca de sessenta cronogramas de entregas mensais;
conferência e liberação de notas fiscais de toda a compra da alimentação escolar anual;
organograma do quadro profissional e das demandas existentes em cada espaço escolar de
acordo com a realidade e exigência da comunidade escolar, assim por diante.
Os demais cargos criados na Secretaria Municipal de Educação se devem a necessidade
de ter-se uma estrutura compatível com o número de profissionais de educação e alunos que o
município tem, associada a necessidade de oferecer ensino de qualidade que comunidade busca
e merece.
Os cargos criados na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos decorre da falta des-
ses serviços, sendo verificado que são de suma importância para a manutenção dos equipamen-
tos e demais bens tanto da secretaria, como de outras.
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: : N
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS vis Irmãos
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E, ainda, busca o presente projeto fazer proporcionar algumas adequações do no texto le-
gal afim de viabilizar as inclusões no texto.
A presente proposição, de outro turno, está acompanhada da estimativa orçamentária e
financeira em anexo (01/2025).
Dessa forma, com o objetivo de buscarmos a devida autorização legislativa para as ade-
quações parciais da estrutura da Administração Municipal atual, sempre na busca para uma maior
eficiência nas atividades e serviços, esperamos desta Colenda Câmara o pronunciamento favorá-
|
À
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
vel à proposição em tela.
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