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PROJETO DE LEI Nº 11/2025
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
L E I :
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.104, de 19 de julho de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º O Piso salarial mensal dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, inclusive daqueles empregados públicos que exercem as mesmas atribuições/funções através de contrato temporário com a Administração na forma do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil trinta e seis reais), de acordo com o valor do incentivo financeiro federal de custeio, acrescido de 20% a título de insalubridade.”
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
...
Art. 3º Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, EM 13 DE JANEIRO DE 2025.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 11/2025 que “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 5.104, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE FIXA PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e deliberação dos senhores Edis.
Apresenta-se a proposição de alteração da Lei 5.104/2022, mais precisamente do seu artigo 1º, buscando definir para o ano de 2025 o novo valor do piso a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias em vista do aumento do salário-mínimo nacional em janeiro do corrente ano consoante Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 (art. 1º), para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). Lembramos que a Emenda Constitucional 120/2022 trouxe alterações junto ao artigo 198 da CF, mais precisamente o § 9º, que dispõe que o piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias não pode ser inferior a dois salários-mínimos.
A presente proposição representará o impacto no orçamento municipal de 2025 consoante estimativa orçamentária e financeira em anexo.
Assim, espero a deliberação favorável dos senhores Edis.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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