| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1980 |
| Date | 1980-04-23 |
| Ementa | INDENIZA O PRÉDIO DE MADEIRA DO SR. JOSÉ GERALDO TROES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS LEI Nº 426/80. NINDENIZA O PRÉDIO DE MADEIRA DO Sr. JOSÉ GERALDO TROES E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS". NORBERTO EMILIO RHBENICH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS .» FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu - sanciono a seguinte: -LEI- Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a indenizar o prédio de madeira do Sr. José Geraldo Troes, que apos a alteração do Plano Dire tor, conforme Lei Municipal nº 370/76, de 18 de outubro de 1976, fi- cou atingido pela Av. 10 de Setembro. Art. 2º - A indenização é de CR$ 160.000,00 ( Cento e sessenta - mil cruzeiros), pagáveis em tres parcelas, pela rubrica orçamentária- 10603231-14 - Desapropriações - 4.2.1.0 Aquisição de Imóveis c/62. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - - 2. revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 23 DE ABRIL DE 1980. 2 / o EE [ NORBERTO EMILIO RUBENICH Prefeito Municipal. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE Dri AQMTMNN ADAMNT