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norma nº 1064/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1064 / 1992
Date 1992-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.064 /92
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN
TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos .,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu
nicipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exer
cício de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fun-
dos e entidades da Administração Direta, assim como a execução orça-
mentária obedecerã as diretrizes aqui estabelecidas.
Art.29 - A elaboração da proposta orçamentária do Municípi
o para o exercício de 1993 obedecerá as seguintes diretrizes gerais ,
sem prejuízo das normas financeiras pela legislação Federal:
I - O montante das despesas não deverá ser superior ao das
receitas;
II - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas cor
rentes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de a-
gosto de 1992, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços;
III - As estimativas das receitas serão feitas a preço de a-
gosto de 1992, considerar-se-ão a tendência do presente exercício e
os efeitos das modificações na legislação tributária os quais serão
objeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até dois meses an
tes do encerramento do exercício;
IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre
novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislati
va;
V - O pagamento do Serviço da divida de pessoal e de encar
gos terá prioridade sobre as ações de expansão;
4 To
Ng )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
... GABINETE DO PREFEITO
VI - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de
impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prio
ritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino Fundamen-
tal;
VII - Contará da proposta orçamentária o produto das opera
ções de crédito autorizado pelo legislativo, com destinação especifi
ca e vinculada ao projeto.
Art.30 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município e o Plano Plurianual, aprovado pela lei ne
893/90 e seus acréscimos, observará a seleção de prioridades dentre
as relacionadas no anexo, integrante desta Lei, e as orçará a preço
de agosto de 1992.
Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não e-
lencados desde que aprovados por lei especifica e compatibilizadas
com o plano plurianual.
Art.49 - Os valores orçamentários serão atualizados mone-
tariamente pela inflação fornecida pelo governo da União entre o mês
de agosto de 1992 e janeiro de 1993, obedecendo a fórmula a seguir
desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.
Inflação fornecida pelo Gov.JAN/1993 x Valor Orçamentário-Valor Cor
Inflação fornecida pelo Gov.AGOST/1992 rigido
Art.59º - O Poder Executivo poderã firmar convênio com os
Governos Estadual, Federal e Municípios para desenvolvimento de pro-
gramas prioritários para o Município.
Art.69 - As despesas com pessoal da Administração Direta
ficam limitadas a 60% da receita corrente.
Siº - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de
limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Ad-
ministração Direta, excluída as receitas oriundas de convênios.
$2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal ,
de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta,
nas seguintes despesas:
I - Salários
II - Obrigações Patronais
III - Pensões
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IV - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito
V - Remuneração dos Vereadores
$3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remu-
neração, além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alte
ração da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a
qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração Direta, só
poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender as projeções de despesas atê o final do exercício, obede
cido o limite fixado no "caput".
Art.7º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira
no valor de Cr$ 50.000.0000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros)
para o exercício de 1993, às entidades relacionadas no Plano Pluria-
nual, sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, nas á-
reas de: saúde, educação, assistência social e segurança, sendo os va
lores submetidos a apreciação da Câmara Municipal no primeiro trimes-
tre do 1993.
sie - Os pagamentos serão efetuados apôs a aprovação pelo
Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas entida
des beneficiadas.
S29 - Os prazos para prestação de contas serão fixados pe-
lo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ul-
trapassar os 30 dias do encerramento do exercício.
S3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às enti-
dades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos ,
assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo
Municipal.
Art.89 - O orçamento anual obedecerã a estrutura organiza-
cional aprovada por decreto.
Art.99 - As operações de crédito por antecipação da recei-
ta, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o fi-
nal do exercício.
Art.109 - O Poder Executivo não repassará verbas aos ór-
gãos, que possuindo Contabilidade e Tesouraria descentralizada, não
houverem prestado contas até o dia 5 do mês subsequente.
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Art.110 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 de agosto de 1992.
REGISTRE-SE EAR
E Cesta
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
LEI DE
GABINETE DO PREFEITO
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI Nº 1.064 /92
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1993
01- PROCESSO LEGISLATIVO
01.01 - Aquisição de equipamentos, material permanente e manuten-
ção dos serviços do Legislativo Municipal.
OBJETIVO:
07 - ADMINISTRAÇÃO
07.01
07.02
07.03
07.04
07.05
07.06
Dotar a Câmara Municipal com equipamentos, mate
rial permanente e manutenção para o bom funcio-
namento de seus serviços.
Aquisição de equipamento e material permanente.
OBJETIVO:
Instalar e equipar as várias unidades adminis-
trativas para o bom andamento dos serviços ad-
ministrativos.
Manutenção dos serviços gerais do Município.
OBJETIVO:
Manter os serviços gerais do município nas di-
versas unidades, no que se refere a área de
pessoal, material e de serviços gerais, neces-
sários ao seu bom funcionamento e pleno desen-
volvimento.
Complementação e aperfeiçoamento do sistema computadori-
zado.
OBJETIVO:
Implantar todos os serviços mais importantes
nestes sistemas, para agilizar o máximo as in-
formações e conseguir maior grau de eficiência
dos dados.
Elaboração do Plano Diretor, Códigos Tributário, Postura
e Obras e a reestrutura administrativa.
OBJETIVO:
Atualização e adaptação às exigências das cons
tituições Federal, Estadual e Lei Orgância Mu-
nicipal.
Amortização da Dívida Fundada.
OBJETIVO:
Amortização de financiamentos Diversos.
Desapropriação, aquisição ou permuta de uma área de ter-
ras e construção do prédio para o Poder Judiciário.
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OBJETIVO: Desapropriar, adquirir ou permutar uma ârea de ter
ras para construir prédio do Fórum local, para me-
lhor funcionamento e em consequência melhor atendi
mento ao público.
07.07 - Criação e funcionamento de Conselhos Municipais.
OBJETIVO: Criar e por em funcionamento os conselhos Mu-
nicipais, que auxiliarão o Executivo a admi-
nistrar diversos serviços para o bem da comu-
nidade.
07.08 - Aquisição de Imóveis.
OBJETIVO: Zste projeto visa a aquisição de imóvel para
dar condições de realização de obras e outros
investimentos.
07.09 - Reforma do antigo prédio da garagem municipal para ins-
talar e equipar um refeitório.
OBJETIVO: Este projeto visa a instalação de um refeitó-
rio para uso dos funcionários municipais.
07.10 - Manutenção e reforma dos prédios públicos da administra
ção geral.
OBJETIVO: Visa melhorar todos os prédios públicos da ad
ministração e dar condições de pleno funciona
mento.
16 - ABASTECIMENTO
16.01 - Assistência ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e EMA
TER de Dois Irmãos.
OBJETIVO: Assistir o pequeno produtor rural, incremen-
tando a produção de hortifrutigrangeiros e ou
tras culturas, além de incentivar feiras para
a venda da produção, sem intermediação e a
preços mais acessíveis.
30 —- SEGURANÇA
30.01 - Funcionamento de um carro de Bombeiros, com voluntários
recrutados nas indústrias locais.
OBJETIVO: Manter um serviço voluntário de combate ao
fogo, protegendo pessoas e patrimônio.
41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS
41.01 - Construção de creches e aquisição de equipamentos para
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as mesmas.
OBJETIVO: Dar continuidade de assistência aos menores de
6 anos do Município.
41.02 - Visa manter adequadamente os prédios das creches.
OBJETIVO: Visa manter adequadamente os prédios das cre
ches.
42 — ENSINO FUNDAMENTAL
42.01 - Desapropriação, aquisição ou permuta de áreas de terras,
para construção e ampliação de Escolas.
OBJETIVO: Cesapropriar, adquirir ou permutar áreas de
terras para construção e ampliação de Escolas
Municipais, onde ainda não existem ou houver
falta de espaço para ampliações.
42.02 - Ampliação e construção de escolas e canchas esportivas.
OBJETIVO: Dar continuidade ao programa de atendimento
ao aluno em nosso Município.
42.03 - Atualização e aperfeiçoamento do corpo docente Municipal.
OBJETIVO: Dar oportunidade aos professores municipais
de se atualizarem e aperfeiçoarem seus conhe-
cimentos.
42.04 - Aquisição de equipamentos e material permanente e de
consumo das escolas.
OBJETIVO: equipar e manter adequadamente todas as esco-
las e canchas esportivas municipais.
42.05 - Aquisição de Veículos.
OBJETIVO: Aquisição de veículos para transporte escolar.
42.06 - Manutenção e reforma das diversas escolas e canchas mu-
nicipais.
OBJETIVO: Visa manter e reformar, quando necessário, os
diversos prédios escolares e canchas poliva-
lentes, em condições de pleno funcionamento.
43 — ENSINO MÉDIO
43.01 - Atendimento a Educandos.
OBJETIVO: Transporte de alunos carentes a cursos profis-
sionalizantes, que não existem na cidade.
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EDUCAÇÃO FÍSICA
46.01 - construção de um ginásio esportivo.
OBJETIVO: visa oferecer condições a população para a prá
tica esportiva e lazer.
CULTURA
48.01 - Manutenção e melhorias do Museu Histórico Municipal, Bi-
blioteca Pública Municipal, Banda Folclórica Municipal e
Grupos Folclóricos.
OBJETIVO: Dar condições para que a tradição e cultura
continuem vivas no Município.
48.02 - Incremento ao turismo e cultura.
OBJETIVO: Difundir o Município, organizando eventos, me-
lhorando locais turísticos, e embelezando a ei
dade.
48.03 - Desapropriação ou aquisição de uma área de terras e cons
trução de um centro de cultura.
OBJETIVO: Incrementar e difundir mais a cultura em nosso
Município.
ENERGIA ELÉTRICA
51.01 - Iluminação pública.
OBJETIVO: Ampliação, melhorias e manutenção de toda rede
pública do Município.
51.02 - Construção, extensão e manutenção de rede elétrica no Mu
nicípio.
OBJETIVO: Visa prover o Município de eletrificação.
URBANISMO
58.01 - Urbanização de todas as áreas do Plano Diretor.
OBJETIVO: Participação com a Corsan e CEEE na implanta-
ção e ampliação das redes de água e luz e pavi
mentação onde ainda não existir.
58.02 - Urbanização de áreas de terra para Loteamentos Popula-
res.
60 —
G» -
758 =
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OBJETIVO: Visa urbanizar áreas de terras e vendê-las as
famílias de baixa renda, em lotes populares.
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
60.01 - Conservação e melhoramentos nas praças municipais.
OBJETIVO: Conservar e melhorar as praças municipais pa
ra que crianças e adultos possam usufruir
dessas áreas de lazer.
60.02 - Manutenção do cemitério público municipal.
OBJETIVO: Visa manter o cemitério público municipal em
condições de uso.
60.03 - Construção de praças e trevo de acesso.
OBJETIVO: Visa construir praças e trevos de acesso a
cidade. .
60.04 - Construção de parque de lazer para a comunidade em ge-
ral.
OBJETIVO: Visa oferecer a comunidade um local de lazer.
INDÚSTRIA
62.01 - Melhoria da usina de lixo domiciliar.
OBJETIVO: Melhorar as instalações do forno de lixo vi-
sando incrementar o destino adequado do lixo.
SAÚDE
75.01 - Assistência a pessoas prestadoras de deficiência.
OBJETIVO: Visa atender as necessidades dos deficientes
no que for possível.
75.02 - Programa de atenção à Saúde Bucal.
OBJETIVO: Proporcionar à população atendimento em saú-
de bucal, principalmente no aspecto educati-
vo e preventivo.
75.03 Incremento ao laboratório público municipal.
OBJETIVO: Oportunizar atendimento laboratorial gratui-
Ê.
76
RES
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to e completo a comunidade.
75.04 - Instauração do programa de atenção ao idoso.
OBJETIVO: Proporcionar ao idoso convivência sadia e aces
so aos recursos diversos da comunidade.
75.05 - Incremento ao projeto Educação em Saúde.
OBJETIVO: Melhorar as condições de atendimento educativo
e preventivo a comunidade.
75.06 - Programa de hortas comunitárias e implantação de viveiro
municipal.
OBJETIVO: Visa dar incentivo ao plantio caseiro para a
subsistência e a boa nutrição, atravês do for-
necimento de orientação, sementes e mudas ,
transplantadas do horto municipal.
75.07 - Arborização e reflorestamento de áreas urbanas.
OBJETIVO: Reflorestar as margens dos cursos d'agua na à-
rea central da cidade, arborizar e ornamentar
praças e canteiros das ruas da cidade.
75.08 - Financiamento do SUS.
OBJETIVO: Viabilizar a implantação do SUS em Dois Irmãos,
através do incremento aos programas contidos
no plano municipal da saúde.
75.09 - Programa de atenção à saúde da mulher.
OBJETIVO: Visa dar atenção à saúde da mulher em geral.
75.10 - Programa de atenção a saúde mental em geral.
OBJETIVO: Visa dar atenção à saúde mental para a popula-
ção em geral.
SANEAMENTO
76.01 - Programa de sanemaneto básico.
OBJETIVO: Melhorar e, ou, implantar infraestrutura de sa
neamento básico nos locais onde ainda não exis
tir.
76.02 - Programa de proteção ao meio-ambiente.
é
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OBJETIVO:
81 - ASSISTÊNCIA
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Estabelecer âreas de preservação permanente,
instaurar programas de educação ambiental na
rede escolar, fiscalização permanente do
meio-ambiente, para impedir sua degradação ,
dar continuidade ao programa de gerenciamen-
to ambiental na micro-bacia hidrográfica do
Arroio Feitoria.
81.01 - Implantação do programa de auxílios.
OBJETIVO:
Poder auxiliar pessoas carentes nas suas ne-
cessidades, conforme critérios prê-estabele-
cidos e entidades diversas: Hospital são
Pedro, Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre, Asilo Pella-Bethania, Pronto Socorro
de Porto Alegre, APAE de Novo Hamburgo, APAE
de Dois Irmãos, Hospital São José de Dois
Irmãos, CPMs de Escolas, CONSEPRO de Dois
Irmãos, CONSEPRO de Novo Hamburgo - IML, cre
ches de Dois Irmãos, Bombeiros de Novo Ham-
burgo, Sociedades culturais, esportivas e be
neficentes do Município, Associação de Mora-
dores de Bairros e clube de idosos.
88 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88.01 -— Construção de pontes, pontilhões e passarelas.
OBJETIVO: Visa oferecer a comunidade facilidade de a-
cesso entre os diversos bairros.
88.02 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos.
OBJETIVO:
Complementar e manter a frota de máquinas,
veículos e equipamentos para que não fique
prejudicado o bom andamento dos serviços.
88.03 - Manutenção de pontes, pontilhões e passarelas.
OBJETIVO:
Visa manter em condições de uso as vias de
acesso.
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91 — TRANSPORTE URBANO
91.01 - Instalação de semáforos e placas de sinalização e adver-
tência.
OBJETIVO: Melhorar as condições de trafegabilidade no
trânsito da cidade.
91.02 - Construção de abrigos de ônibus.
OBJETIVO: Visa oferecer proteção aos usuários.
91.03 - Manutenção dos abrigos de ônibus e lixeiras públicas.
OBJETIVO: Visa manter em condições de uso.
[õ

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