| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1010 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.064 /92 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos ., RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Mu nicipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exer cício de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fun- dos e entidades da Administração Direta, assim como a execução orça- mentária obedecerã as diretrizes aqui estabelecidas. Art.29 - A elaboração da proposta orçamentária do Municípi o para o exercício de 1993 obedecerá as seguintes diretrizes gerais , sem prejuízo das normas financeiras pela legislação Federal: I - O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas; II - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas cor rentes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de a- gosto de 1992, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços; III - As estimativas das receitas serão feitas a preço de a- gosto de 1992, considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária os quais serão objeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até dois meses an tes do encerramento do exercício; IV - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislati va; V - O pagamento do Serviço da divida de pessoal e de encar gos terá prioridade sobre as ações de expansão; 4 To Ng ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO VI - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prio ritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino Fundamen- tal; VII - Contará da proposta orçamentária o produto das opera ções de crédito autorizado pelo legislativo, com destinação especifi ca e vinculada ao projeto. Art.30 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual, aprovado pela lei ne 893/90 e seus acréscimos, observará a seleção de prioridades dentre as relacionadas no anexo, integrante desta Lei, e as orçará a preço de agosto de 1992. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não e- lencados desde que aprovados por lei especifica e compatibilizadas com o plano plurianual. Art.49 - Os valores orçamentários serão atualizados mone- tariamente pela inflação fornecida pelo governo da União entre o mês de agosto de 1992 e janeiro de 1993, obedecendo a fórmula a seguir desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo. Inflação fornecida pelo Gov.JAN/1993 x Valor Orçamentário-Valor Cor Inflação fornecida pelo Gov.AGOST/1992 rigido Art.59º - O Poder Executivo poderã firmar convênio com os Governos Estadual, Federal e Municípios para desenvolvimento de pro- gramas prioritários para o Município. Art.69 - As despesas com pessoal da Administração Direta ficam limitadas a 60% da receita corrente. Siº - Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da Ad- ministração Direta, excluída as receitas oriundas de convênios. $2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal , de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta, nas seguintes despesas: I - Salários II - Obrigações Patronais III - Pensões ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO IV - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito V - Remuneração dos Vereadores $3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remu- neração, além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alte ração da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos e entidades da administração Direta, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas atê o final do exercício, obede cido o limite fixado no "caput". Art.7º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira no valor de Cr$ 50.000.0000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros) para o exercício de 1993, às entidades relacionadas no Plano Pluria- nual, sem fins lucrativos e reconhecidas de utilidade pública, nas á- reas de: saúde, educação, assistência social e segurança, sendo os va lores submetidos a apreciação da Câmara Municipal no primeiro trimes- tre do 1993. sie - Os pagamentos serão efetuados apôs a aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicações apresentados pelas entida des beneficiadas. S29 - Os prazos para prestação de contas serão fixados pe- lo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ul- trapassar os 30 dias do encerramento do exercício. S3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às enti- dades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos , assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art.89 - O orçamento anual obedecerã a estrutura organiza- cional aprovada por decreto. Art.99 - As operações de crédito por antecipação da recei- ta, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o fi- nal do exercício. Art.109 - O Poder Executivo não repassará verbas aos ór- gãos, que possuindo Contabilidade e Tesouraria descentralizada, não houverem prestado contas até o dia 5 do mês subsequente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO Art.110 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 de agosto de 1992. REGISTRE-SE EAR E Cesta JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS LEI DE GABINETE DO PREFEITO DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LEI Nº 1.064 /92 METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1993 01- PROCESSO LEGISLATIVO 01.01 - Aquisição de equipamentos, material permanente e manuten- ção dos serviços do Legislativo Municipal. OBJETIVO: 07 - ADMINISTRAÇÃO 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 Dotar a Câmara Municipal com equipamentos, mate rial permanente e manutenção para o bom funcio- namento de seus serviços. Aquisição de equipamento e material permanente. OBJETIVO: Instalar e equipar as várias unidades adminis- trativas para o bom andamento dos serviços ad- ministrativos. Manutenção dos serviços gerais do Município. OBJETIVO: Manter os serviços gerais do município nas di- versas unidades, no que se refere a área de pessoal, material e de serviços gerais, neces- sários ao seu bom funcionamento e pleno desen- volvimento. Complementação e aperfeiçoamento do sistema computadori- zado. OBJETIVO: Implantar todos os serviços mais importantes nestes sistemas, para agilizar o máximo as in- formações e conseguir maior grau de eficiência dos dados. Elaboração do Plano Diretor, Códigos Tributário, Postura e Obras e a reestrutura administrativa. OBJETIVO: Atualização e adaptação às exigências das cons tituições Federal, Estadual e Lei Orgância Mu- nicipal. Amortização da Dívida Fundada. OBJETIVO: Amortização de financiamentos Diversos. Desapropriação, aquisição ou permuta de uma área de ter- ras e construção do prédio para o Poder Judiciário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO: Desapropriar, adquirir ou permutar uma ârea de ter ras para construir prédio do Fórum local, para me- lhor funcionamento e em consequência melhor atendi mento ao público. 07.07 - Criação e funcionamento de Conselhos Municipais. OBJETIVO: Criar e por em funcionamento os conselhos Mu- nicipais, que auxiliarão o Executivo a admi- nistrar diversos serviços para o bem da comu- nidade. 07.08 - Aquisição de Imóveis. OBJETIVO: Zste projeto visa a aquisição de imóvel para dar condições de realização de obras e outros investimentos. 07.09 - Reforma do antigo prédio da garagem municipal para ins- talar e equipar um refeitório. OBJETIVO: Este projeto visa a instalação de um refeitó- rio para uso dos funcionários municipais. 07.10 - Manutenção e reforma dos prédios públicos da administra ção geral. OBJETIVO: Visa melhorar todos os prédios públicos da ad ministração e dar condições de pleno funciona mento. 16 - ABASTECIMENTO 16.01 - Assistência ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e EMA TER de Dois Irmãos. OBJETIVO: Assistir o pequeno produtor rural, incremen- tando a produção de hortifrutigrangeiros e ou tras culturas, além de incentivar feiras para a venda da produção, sem intermediação e a preços mais acessíveis. 30 —- SEGURANÇA 30.01 - Funcionamento de um carro de Bombeiros, com voluntários recrutados nas indústrias locais. OBJETIVO: Manter um serviço voluntário de combate ao fogo, protegendo pessoas e patrimônio. 41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS 41.01 - Construção de creches e aquisição de equipamentos para f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO as mesmas. OBJETIVO: Dar continuidade de assistência aos menores de 6 anos do Município. 41.02 - Visa manter adequadamente os prédios das creches. OBJETIVO: Visa manter adequadamente os prédios das cre ches. 42 — ENSINO FUNDAMENTAL 42.01 - Desapropriação, aquisição ou permuta de áreas de terras, para construção e ampliação de Escolas. OBJETIVO: Cesapropriar, adquirir ou permutar áreas de terras para construção e ampliação de Escolas Municipais, onde ainda não existem ou houver falta de espaço para ampliações. 42.02 - Ampliação e construção de escolas e canchas esportivas. OBJETIVO: Dar continuidade ao programa de atendimento ao aluno em nosso Município. 42.03 - Atualização e aperfeiçoamento do corpo docente Municipal. OBJETIVO: Dar oportunidade aos professores municipais de se atualizarem e aperfeiçoarem seus conhe- cimentos. 42.04 - Aquisição de equipamentos e material permanente e de consumo das escolas. OBJETIVO: equipar e manter adequadamente todas as esco- las e canchas esportivas municipais. 42.05 - Aquisição de Veículos. OBJETIVO: Aquisição de veículos para transporte escolar. 42.06 - Manutenção e reforma das diversas escolas e canchas mu- nicipais. OBJETIVO: Visa manter e reformar, quando necessário, os diversos prédios escolares e canchas poliva- lentes, em condições de pleno funcionamento. 43 — ENSINO MÉDIO 43.01 - Atendimento a Educandos. OBJETIVO: Transporte de alunos carentes a cursos profis- sionalizantes, que não existem na cidade. 48 51 58 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO EDUCAÇÃO FÍSICA 46.01 - construção de um ginásio esportivo. OBJETIVO: visa oferecer condições a população para a prá tica esportiva e lazer. CULTURA 48.01 - Manutenção e melhorias do Museu Histórico Municipal, Bi- blioteca Pública Municipal, Banda Folclórica Municipal e Grupos Folclóricos. OBJETIVO: Dar condições para que a tradição e cultura continuem vivas no Município. 48.02 - Incremento ao turismo e cultura. OBJETIVO: Difundir o Município, organizando eventos, me- lhorando locais turísticos, e embelezando a ei dade. 48.03 - Desapropriação ou aquisição de uma área de terras e cons trução de um centro de cultura. OBJETIVO: Incrementar e difundir mais a cultura em nosso Município. ENERGIA ELÉTRICA 51.01 - Iluminação pública. OBJETIVO: Ampliação, melhorias e manutenção de toda rede pública do Município. 51.02 - Construção, extensão e manutenção de rede elétrica no Mu nicípio. OBJETIVO: Visa prover o Município de eletrificação. URBANISMO 58.01 - Urbanização de todas as áreas do Plano Diretor. OBJETIVO: Participação com a Corsan e CEEE na implanta- ção e ampliação das redes de água e luz e pavi mentação onde ainda não existir. 58.02 - Urbanização de áreas de terra para Loteamentos Popula- res. 60 — G» - 758 = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO OBJETIVO: Visa urbanizar áreas de terras e vendê-las as famílias de baixa renda, em lotes populares. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 60.01 - Conservação e melhoramentos nas praças municipais. OBJETIVO: Conservar e melhorar as praças municipais pa ra que crianças e adultos possam usufruir dessas áreas de lazer. 60.02 - Manutenção do cemitério público municipal. OBJETIVO: Visa manter o cemitério público municipal em condições de uso. 60.03 - Construção de praças e trevo de acesso. OBJETIVO: Visa construir praças e trevos de acesso a cidade. . 60.04 - Construção de parque de lazer para a comunidade em ge- ral. OBJETIVO: Visa oferecer a comunidade um local de lazer. INDÚSTRIA 62.01 - Melhoria da usina de lixo domiciliar. OBJETIVO: Melhorar as instalações do forno de lixo vi- sando incrementar o destino adequado do lixo. SAÚDE 75.01 - Assistência a pessoas prestadoras de deficiência. OBJETIVO: Visa atender as necessidades dos deficientes no que for possível. 75.02 - Programa de atenção à Saúde Bucal. OBJETIVO: Proporcionar à população atendimento em saú- de bucal, principalmente no aspecto educati- vo e preventivo. 75.03 Incremento ao laboratório público municipal. OBJETIVO: Oportunizar atendimento laboratorial gratui- Ê. 76 RES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO to e completo a comunidade. 75.04 - Instauração do programa de atenção ao idoso. OBJETIVO: Proporcionar ao idoso convivência sadia e aces so aos recursos diversos da comunidade. 75.05 - Incremento ao projeto Educação em Saúde. OBJETIVO: Melhorar as condições de atendimento educativo e preventivo a comunidade. 75.06 - Programa de hortas comunitárias e implantação de viveiro municipal. OBJETIVO: Visa dar incentivo ao plantio caseiro para a subsistência e a boa nutrição, atravês do for- necimento de orientação, sementes e mudas , transplantadas do horto municipal. 75.07 - Arborização e reflorestamento de áreas urbanas. OBJETIVO: Reflorestar as margens dos cursos d'agua na à- rea central da cidade, arborizar e ornamentar praças e canteiros das ruas da cidade. 75.08 - Financiamento do SUS. OBJETIVO: Viabilizar a implantação do SUS em Dois Irmãos, através do incremento aos programas contidos no plano municipal da saúde. 75.09 - Programa de atenção à saúde da mulher. OBJETIVO: Visa dar atenção à saúde da mulher em geral. 75.10 - Programa de atenção a saúde mental em geral. OBJETIVO: Visa dar atenção à saúde mental para a popula- ção em geral. SANEAMENTO 76.01 - Programa de sanemaneto básico. OBJETIVO: Melhorar e, ou, implantar infraestrutura de sa neamento básico nos locais onde ainda não exis tir. 76.02 - Programa de proteção ao meio-ambiente. é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS OBJETIVO: 81 - ASSISTÊNCIA GABINETE DO PREFEITO Estabelecer âreas de preservação permanente, instaurar programas de educação ambiental na rede escolar, fiscalização permanente do meio-ambiente, para impedir sua degradação , dar continuidade ao programa de gerenciamen- to ambiental na micro-bacia hidrográfica do Arroio Feitoria. 81.01 - Implantação do programa de auxílios. OBJETIVO: Poder auxiliar pessoas carentes nas suas ne- cessidades, conforme critérios prê-estabele- cidos e entidades diversas: Hospital são Pedro, Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, Asilo Pella-Bethania, Pronto Socorro de Porto Alegre, APAE de Novo Hamburgo, APAE de Dois Irmãos, Hospital São José de Dois Irmãos, CPMs de Escolas, CONSEPRO de Dois Irmãos, CONSEPRO de Novo Hamburgo - IML, cre ches de Dois Irmãos, Bombeiros de Novo Ham- burgo, Sociedades culturais, esportivas e be neficentes do Município, Associação de Mora- dores de Bairros e clube de idosos. 88 — TRANSPORTE RODOVIÁRIO 88.01 -— Construção de pontes, pontilhões e passarelas. OBJETIVO: Visa oferecer a comunidade facilidade de a- cesso entre os diversos bairros. 88.02 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos. OBJETIVO: Complementar e manter a frota de máquinas, veículos e equipamentos para que não fique prejudicado o bom andamento dos serviços. 88.03 - Manutenção de pontes, pontilhões e passarelas. OBJETIVO: Visa manter em condições de uso as vias de acesso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ... GABINETE DO PREFEITO 91 — TRANSPORTE URBANO 91.01 - Instalação de semáforos e placas de sinalização e adver- tência. OBJETIVO: Melhorar as condições de trafegabilidade no trânsito da cidade. 91.02 - Construção de abrigos de ônibus. OBJETIVO: Visa oferecer proteção aos usuários. 91.03 - Manutenção dos abrigos de ônibus e lixeiras públicas. OBJETIVO: Visa manter em condições de uso. [õ