| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | FICAM CRIADOS MAIS 2 (DOIS) CARGOS DE VIGILANTE, PADRÃO 1, NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.065/92 "FICAM CRIADOS MAIS 2 (DOIS) CARGOS DE VIGILANTE, PADRÃO 1, NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art.1º - Ficam criados mais 2 (dois) cargos de vigilante, no quadro de cargos do Município, instituído pela Lei nº 1.018/92 de 31 de março de 1992. Art.2º - As depesas decorrentes desta Lei correrão à con- ta da rubrica orçamentária existente na Lei de Meios para o presente exercício. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 de agosto de 1992. L, pldáteo us REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN E PREFEITO MUNICIPAL d LAKISSA ANGELMANN WEBER SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO