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norma nº 1065/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1065 / 1992
Date 1992-08-25
EmentaFICAM CRIADOS MAIS 2 (DOIS) CARGOS DE VIGILANTE, PADRÃO 1, NO QUADRO DE CARGOS DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.065/92
"FICAM CRIADOS MAIS 2 (DOIS) CARGOS
DE VIGILANTE, PADRÃO 1, NO QUADRO
DE CARGOS DO MUNICÍPIO."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art.1º - Ficam criados mais 2 (dois) cargos de vigilante,
no quadro de cargos do Município, instituído pela Lei nº 1.018/92
de 31 de março de 1992.
Art.2º - As depesas decorrentes desta Lei correrão à con-
ta da rubrica orçamentária existente na Lei de Meios para o presente
exercício.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 25 de agosto de 1992.
L, pldáteo us
REGISTRE-SE JOÃO ARNILDO MALLMANN
E PREFEITO MUNICIPAL
d
LAKISSA ANGELMANN WEBER
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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