| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1980 |
| Date | 1980-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS -LEI No 451/80 - " AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ". NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito de Dois Irmãos-RS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao posto no artigo 20, inciso 19, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a uinte LEI: Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos no Estado do Rio Grande do Sul (FUNDUR- I0-RS), atravês da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 1.800.00 JO (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), amortizável em atê 06 (seis) anos, incluí a carência de ate 02 (dois) anos, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre saldo devedor corrigido, coreção monetãria prefixada de 14% (quatorze por cento) ao ) e taxa de administração de 1% (um por cento). Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia a o- ar de credito a quota-parte Municipal sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias M) . Art. 30 - O produto do empréstimo sera aplicado em pavimentação. Art. 40 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir creditos adi - nais para aplicação de recursos de que trata esta Lei. Art. 59 - Anualmente a Lei de Meio consignarã recursos para as a - rtizações e dos encargos. Art. 69 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publica - ) revogadas as disposições em contrário. 3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 13 DE NOVEMBRO DE 1980 e a Co Es NORBERTO EMÍLIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL prerTnr cr | ágil