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norma nº 451/1980

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 451 / 1980
Date 1980-11-13
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id133

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
-LEI No 451/80 -
" AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO COM
O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL ".
NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito de Dois Irmãos-RS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao
posto no artigo 20, inciso 19, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
uinte LEI:
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações
crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos no Estado do Rio Grande do Sul (FUNDUR-
I0-RS), atravês da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 1.800.00
JO (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), amortizável em atê 06 (seis) anos, incluí
a carência de ate 02 (dois) anos, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano sobre
saldo devedor corrigido, coreção monetãria prefixada de 14% (quatorze por cento) ao
) e taxa de administração de 1% (um por cento).
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia a o-
ar de credito a quota-parte Municipal sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias
M) .
Art. 30 - O produto do empréstimo sera aplicado em pavimentação.
Art. 40 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir creditos adi -
nais para aplicação de recursos de que trata esta Lei.
Art. 59 - Anualmente a Lei de Meio consignarã recursos para as a -
rtizações e dos encargos.
Art. 69 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publica -
) revogadas as disposições em contrário.
3INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 13 DE NOVEMBRO DE 1980
e a Co Es
NORBERTO EMÍLIO RUBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
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