| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1981 |
| Date | 1981-04-29 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 317/74 |
| native_id | 146 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -L EI No 466/81 - “ALTERA O ARTIGO 19DA LEI MUNICI- PAL NO 317/74". Eu, NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, PREFEITO MUNI- CIPAL DE DOIS IRMÃOS, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no / art. 30, item Vi da Lei Orgânica vigente, que a Câmara Munici - pal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E 1 Art. 10 - É o Poder Executivo Municipal auto- rizado a alterar o artigo 19 da Lei Municipal nº 317/74, que / passa a ter a seguinte redaçÃO : E o Poder Executivo Municipal autorizado a do ar à Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do SU Esa Ene: reno urbano da quadra n9 31, com area de 600 m2 (Seiscentos me- tros quadrados), medindo 20m de largura, por 30m de comprimento com as seguintes confrontações: ao Norte com a rua São Josê, ao Sul e Oeste com a propriedade da Sociedade de Educação e Carida de e ao Leste com a rua Gramado. Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data / de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMKOS(RS), em 29 de a- bril de 1981. o NORBERTO EMTLIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E !1| |