| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1981 |
| Date | 1981-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS DA SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE. |
| native_id | 153 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO E L E I No 473/81 = "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS - DA SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE." NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pe- la Lei Organica vigente: FAÇO SABER, que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autoriza do a receber em doação, da Sociedade Educação e Caridade, com se de na cidade de Dois Irmãos, uma àrea de terras, com 2.000 me - tros quadrados, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte faz divisa com o Posto de Saúde, em 30,00 metros, e, - com terras da Sociedade Educação e Caridade, em 20,00 metros; ao Sul faz divisa com terras de propriedade da Sociedade Educação e Caridade em 50,00 metros; ao Leste, faz divisa com a rua Gramado em 40,00 metros e ao Oeste, com terras da Sociedade Educação e Caridade em 40,00 metros. Art. 29 - A ãrea constante do artigo anterior se destina para o fim especifico da construção da Agência do INAMPS de Dois Irmãos. . Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS-IRMÃOS;11 de agosto 1981. NORBERTO EMTLIO RUÚBENICH anca aaa mas