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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 494/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 494 / 1982
Date 1982-04-28
EmentaCONCEDE ANISTIA DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DÉBITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL.
native_id169

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
= E I No 494/82 -
"CONCEDE ANISTIA DE MULTA E CORREÇÃO
MONETÁRIA AOS DEBITOS DO IMPOSTO PRE
DIAL E TERRITORIAL".
ROMEO BENÍCIO WOLF,Vice-Prefeito em exercício
do Município de Dois Irmãos, RS, no uso das atribui-
ções que me são conferidas pela Lei Organica vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereado
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L 3 I
Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a con
ceder anistia de Multa e Correção Monetária, aos debi
tos do Imposto Predial e Territorial, incidentes so -
bre as propriedades do Loteamento da Cascata São Mi-
guel, sito na localidade do mesmo nome, no 19 Distri-
to do Município. ,
Art. 29 - A anistia de que trata o artigo ante
rior so sera concedida aos proprietários que saldarem
seus debitos em atrazo, dentro do prazo de 90 (Noven-
ta) dias, apos a sanção da presente Lei.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrári
o, esta Lei entrara em vigor na data de sua publica -
ção.
at IA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS-IRMAOS,28 abril de
1982. (4
ROMEO BENÍCIO WOLE-L
ICE-PREFEITO EM EXER Icio

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