| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1982 |
| Date | 1982-04-28 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DÉBITOS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO = E I No 494/82 - "CONCEDE ANISTIA DE MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA AOS DEBITOS DO IMPOSTO PRE DIAL E TERRITORIAL". ROMEO BENÍCIO WOLF,Vice-Prefeito em exercício do Município de Dois Irmãos, RS, no uso das atribui- ções que me são conferidas pela Lei Organica vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereado res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L 3 I Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a con ceder anistia de Multa e Correção Monetária, aos debi tos do Imposto Predial e Territorial, incidentes so - bre as propriedades do Loteamento da Cascata São Mi- guel, sito na localidade do mesmo nome, no 19 Distri- to do Município. , Art. 29 - A anistia de que trata o artigo ante rior so sera concedida aos proprietários que saldarem seus debitos em atrazo, dentro do prazo de 90 (Noven- ta) dias, apos a sanção da presente Lei. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrári o, esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - ção. at IA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS-IRMAOS,28 abril de 1982. (4 ROMEO BENÍCIO WOLE-L ICE-PREFEITO EM EXER Icio