| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1982 |
| Date | 1982-06-11 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS. |
| native_id | 171 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - l E í N9 496/82 - " CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS*. NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS, no uso das atrubuições que me são conferidas- pela Lei Orgânica vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado - res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 19 - É criado o Conselho Municipal de Des- portos (CMD), subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, / sendo de sua competência: I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as pra ticas esportivas no Município; II - apresentar, anualmente, ao Poder Executivo, o pla no de atividades para o exercício seguinte; III - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedi- dos pelo Poder Publico, fiscalizando a sua aplicação; IV - realizar censos esportivos no Município, em cola- boração com a Delegacia Regional do Departamento de Esportes / do Estado; V - estebelecer regime de mútua colaboração entre a municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Es- tado. Art. 29 - O Conselho Municipal de Desportos se- rã constituído por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito / Municipal dentre destacados esportistas do Município. $ 19 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos terã duração paralela ao do Prefeito Municipal. 8 29 - O exercício do cargo de Conselheiro do Conse - lho Municipal de Desportos serã gratuito e considerado como / serviço relevante prestado ao Município. L pe ares ai epartes E) SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 4 Art. 39 - O Conselho Municipal de Desportos, para o exercício de suas atividades, poderã designar assesso - res, com atividades não remuneradas. Art. 49 - Os orçamentos anuais consignarão / verbas para o Conselho Municipal de Desportos, para O exerci - cio de suas finalidades. Art. 59 - O Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, decretara o Regi - mento Interno do Conselho Municipal de Desportos. Art. 60 - Esta Lei entrarã em vigor na data/ de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS,1] de junho de lo ee NORBERTO EMILIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE À | A ANTÔNIO NELSON SCHNEIDER OFICIAL ADMINISTRATIVO PUBLIQUE-S