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norma nº 496/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 496 / 1982
Date 1982-06-11
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS.
native_id171

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
- l E í N9 496/82 -
" CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS*.
NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de
Dois Irmãos,RS, no uso das atrubuições que me são conferidas-
pela Lei Orgânica vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado -
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 19 - É criado o Conselho Municipal de Des-
portos (CMD), subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, /
sendo de sua competência:
I - promover, estimular, orientar e fiscalizar as pra
ticas esportivas no Município;
II - apresentar, anualmente, ao Poder Executivo, o pla
no de atividades para o exercício seguinte;
III - opinar nos auxílios e subvenções a serem concedi-
dos pelo Poder Publico, fiscalizando a sua aplicação;
IV - realizar censos esportivos no Município, em cola-
boração com a Delegacia Regional do Departamento de Esportes /
do Estado;
V - estebelecer regime de mútua colaboração entre a
municipalidade e as entidades esportivas do Município e do Es-
tado.
Art. 29 - O Conselho Municipal de Desportos se-
rã constituído por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito /
Municipal dentre destacados esportistas do Município.
$ 19 - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desportos terã duração paralela ao do Prefeito Municipal.
8 29 - O exercício do cargo de Conselheiro do Conse -
lho Municipal de Desportos serã gratuito e considerado como /
serviço relevante prestado ao Município. L
pe
ares
ai epartes
E)
SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO 4
Art. 39 - O Conselho Municipal de Desportos,
para o exercício de suas atividades, poderã designar assesso -
res, com atividades não remuneradas.
Art. 49 - Os orçamentos anuais consignarão /
verbas para o Conselho Municipal de Desportos, para O exerci -
cio de suas finalidades.
Art. 59 - O Poder Executivo, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da vigência desta Lei, decretara o Regi -
mento Interno do Conselho Municipal de Desportos.
Art. 60 - Esta Lei entrarã em vigor na data/
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS,1] de junho de lo ee
NORBERTO EMILIO RUBENICH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE À |
A
ANTÔNIO NELSON SCHNEIDER
OFICIAL ADMINISTRATIVO
PUBLIQUE-S

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