| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1982 |
| Date | 1982-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DA SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE. |
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am 4 pata b ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -L 3 I No 497/82 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DA SOCIE DADE EDUCAÇÃO E CARIDADE". NORBERTO EMTLIO RBBENICH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pe- ja Lei Organica vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereado - res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 19 - “E o Poder Executivo autorizado a ad quirir da Sociedade Educação e Caridade, com sede na cidade de - Dois Irmãos, uma àrea de terras, com 2.000 metros quadrados, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte faz divisa com o Posto de Saude, em 30,00 metros e com terras da Sociedade Educa ção e Caridade em 20,00 metros; ao Sul faz divisa com terras de propriedade da Sociedade Educação e Caridade em 50,00 metros; ao Leste faz divisa com a rua Gramado em 40,00 metros; ao Oeste faz — Aivisa com terras da Sociedade Educação e Caridade em 40,00 me- ros. Art. 29 - O pagamento serã feito atraves de - serviços de pavimentação, colocação de cordão e saneamento de / ruas, que confrontam com imoôveis da referida Sociedade alienado- ra, no valor de Cr$4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros). Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS IRMÃOS, 15 de JUNHO DE 1982. otader BL Aveia NORBERTO So 0 RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE SE E PUBLIQUE-SE