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norma nº 500/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 500 / 1982
Date 1982-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS IMÓVEIS.
native_id175

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
-L E I No 500/82 -
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS
IMÓVEIS".
NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de
Dois Irmãos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas
pela Lei Organica vigente
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E E
Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a alie-
nar Bens Imôveis pertencentes ao Município, localizados nesta
cidade na quadra D do Bairro Industrial, que forma o quartei-
rão pela Avenida Sapiranga ao Norte; Rua 8, ao Oeste; Rua Se-
de Campestre ao Leste e rua sem denominação ao Sul.
Art. 29 - São seguintes os valores atribuídos a-
os Bens referidos no artigo 19, para fins de venda: Lotes N9s
1,2,3, valor não inferior a Cr$850.000,00, por cada imovel. -
Lotes nºs 4,5,6,7,8,9 e 10, não inferior a Cr$950.000,00,cada
imovel. Lote nQ 14, valor não inferior a Cr$1.400.000,00.Lote
n9 15, valor não inferior a Cr$1.500.000,00.
Art. 39 - Os preços atribuídos aos referidos imô
veis tem validade por 90(noventa) dias a contar da data da a-
provação desta Lei, sofrendo apos, reajustes iguais as varia-
ções dos U.P.Cs.
Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de -
sua publicação, revogadas as disposições emcontrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS-IRMÃOS,22 ( AUNRO DE-1982.
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NORBERTO EMILIO ds
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
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