| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1982 |
| Date | 1982-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS IMÓVEIS. |
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qua as PL q , > doce Ta cnass ia * E Rad a a ir Tt tvs à do, pe leritetos h o. € | & ] O. , | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aee “ Si AS; PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -L E I No 500/82 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS IMÓVEIS". NORBERTO EMÍLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica vigente FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E E Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a alie- nar Bens Imôveis pertencentes ao Município, localizados nesta cidade na quadra D do Bairro Industrial, que forma o quartei- rão pela Avenida Sapiranga ao Norte; Rua 8, ao Oeste; Rua Se- de Campestre ao Leste e rua sem denominação ao Sul. Art. 29 - São seguintes os valores atribuídos a- os Bens referidos no artigo 19, para fins de venda: Lotes N9s 1,2,3, valor não inferior a Cr$850.000,00, por cada imovel. - Lotes nºs 4,5,6,7,8,9 e 10, não inferior a Cr$950.000,00,cada imovel. Lote nQ 14, valor não inferior a Cr$1.400.000,00.Lote n9 15, valor não inferior a Cr$1.500.000,00. Art. 39 - Os preços atribuídos aos referidos imô veis tem validade por 90(noventa) dias a contar da data da a- provação desta Lei, sofrendo apos, reajustes iguais as varia- ções dos U.P.Cs. Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de - sua publicação, revogadas as disposições emcontrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS-IRMÃOS,22 ( AUNRO DE-1982. “cet EXE uetg NORBERTO EMILIO ds PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E = iris SEM o cd 5 ah