| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1982 |
| Date | 1982-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DE 20.000M² |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - É E I No 509/82 = "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS DE 20.000 m2". NORBERTO EMTLIO RUBENICH, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores a- provou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma àrea de terras, de 20.000 m2, do Sr. Hugo Schneider e Herdeiros no valor de Cr$5.210.000,00 (Cinco milhoes, duzentos e dez mil cru- zeiros), localizada na zona urbana de Dois Irmaos, que mede ao Les- te 63,80m, onde confronta com a rua Santo Antônio; ao Oeste medindo tambem 63,80m, onde confronta com area remanescente dos vendedores; ao Sul e Norte, medindo 313,50m, onde confronta, respectivamente com terras de Willy Ellwanger e Herdeiros de Elly Schneider. Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a executar da seguinte forma o pagamento do valor, constante no art. 10: Cr$3.090.000,00 (Tres milhões e noventa mil cruzeiros), como sinal de Arras e princípio de pagamento, quando da aprovação desta Lei. Cr$2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil cruzeiros), 30 di- as apos o 19 pagamento. Art. 30 - Destina-se esta area de terras para constru- ção da Escola Estadual de 19 e 29 Graus e Modulo Esportivo. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS,21. DE SETEMBRO DE 1982. Pd P NORBERTO EMILIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE