| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1983 |
| Date | 1983-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 188 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - L El No 516/83 - “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE crê DITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL" ROMEO BENÍCIO WOLF, PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de crêdito com o Fundo de Investimentos Urba - nos do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDURBANO/RS), atraves da Secretária de Coordenação e Planejamento, no valor de ...... 0... Cr$2.000.000,00 (Dois Milhões de cruzeiros), amortizaveis em ate 4 (quatro) anos, incluída a carência de ate 01 (um) ano, vencen- do juros de 6% (Seis por cento) ao ano sobre o saldo devedor cor- rigido, correção monetária prefixada de 14% (Quatorze por cento), ao ano e taxa de administração de 1% (Hum por cento) Art. 29 - É o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de credito a quota-parte Municipal do Im posto de Circulação de Mercadorias (ICM). Art. 39 - O Produto do emprêstimo serã aplica- do em Saneamento Geral e Esgoto Misto, na Avenida Sapiranga, na se de do Município. Art. 40 - E o Poder Executivo autorizado a à - brir Credito Suplementar na Rubrica Orçamentária 0701 - Saude e Sa neamento - Obras e Instalações c/65, para aplicação dos recursos- de que trata esta Lei. Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara re- cursos paea as amortizações e os encargos. Art. 69 - A presente Lei osições em contrápio. 0SZ 08 MARÇO pe (883. entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as di GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS I