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norma nº 517/1982

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 517 / 1982
Date 1982-03-08
EmentaCONCEDE ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA À CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL.
native_id189

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
= [uk ol No 517/83 -
"CONCEDE ANISTIA DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONE-
TÁRIA À CONSTRIBUINTES EM DEBITO COM A TAXA DE
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E IMPOSTO PREDIAL E TER-
RITORIAL"
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois
Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
E E 1
Art. 19 - E o Poder Executivo autorizado a isen-
tar de Multa, Juros e Correção Monetária os contribuintes da Taxa
de Conservação de Estradas e do Imposto Predial e Territorial Ur-
bano, das Vilas e Povoados criados pela Lei 415 e 416/79 de 18 -
de Setembro de 1979.
Art. 29 - A anistia de que trata o artigo anteri
or sô serã concedida ao contribuintes que saldarem seus debitos -
em atraso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, apos a sanção da
presente Lei.
Art. 30 - Revogadas as disposições em contrario-
esta Lei entrara em vigor na data de sua publica
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS, O de- perço de 1983.
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
MARLENE ZIMMERMANN NIENONW

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