| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1983 |
| Date | 1983-03-22 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DO ENSINO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -l E I N9o 519/83 - "AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM O ESTADO DO RIO - GRANDE DO SUL, ATRAVES DA SECRETARIA - DA EDUCAÇÃO, VISANDO A MELHORIA DO EN- SINO". ROMEO BENICIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois irsãos, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orga- nica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L a I Art. 10 - E o Poder Executivo autorizado a assi- ir Contrato, Convenio, Acordo ou Aditivo como Estado do Rio Grande io Sul, atraves da Secretaria da Educação, para receber recursos or- rmentâários e/ou Salârio Educação a fim de executar obras nas Esco - las Estaduais e/ou Municipais, treinamentos, cursos de aprendizagem e atividade ou assistência comunitãria, adquirir equipamentos, mate- rial permanente,e/ou material didatico pedagôgico para as escolas mu lcipais e/ou para o Orgão Municipal de Educação, realizar projetos especiais, adquirir e/ou contratar veículo e/ou comprar passagem para transporte escolar. Art. 29 - Esta Lei tera validade durante a atual legislatura. É Art. 39 - Revogadas as S/rós ições em contrario, esta LEI entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃO de març OMEO NTCIO-WOLEÇ PREFEITO MUNICIPAL / de, 1983/- REGISTRE-SE E