br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 520/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 520 / 1983
Date 1983-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM IOCHPE, ATÉ O VALOR DE CR$7.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
-L E I N9 520/83 -
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A OPERA-
ÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM A IOCHPE ,
ATÉ O VALOR DE Cr$7.000.000,00 E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS".
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmaos,RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni
cipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou-
e eu sanciono e promulgo a seguinte
L [3 I
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma
operação de Arrendamento Mercantil com a IOCHPE - ARRENDAMENTO MER-
CANTIL S/A, atê o valor de Cr$7.000.000,00 (Sete milhões de cruzei-
ros), amortizâvel ate 36 meses a contar da data da assinatura do -
contrato com a jã referida organização, com prestações mensais acres
cidas de Correção Monetária das Obrigações Reajustâveis do Tesouro-
Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimen
Tou
Art. 29 - A importância a que se refere o artigo 10 sera a
plicada no pagamento das parcelas de aluguêis, com valores conside-
rados opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do Contra
to, do seguinte equipamento: UMA RETROESCAVADEIRA.
Art. 30 - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a -
contratar a referida operação de arrendamento mercantil, tendo como
residual para opção de compra, no valor de Cr$70.000,00 (Setenta -
mil cruzeiros), acrescido de correção monetária das Obrigações Rea-
justaveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o artigo 99 da -
Lei nO 4595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução 351 do Banco -
Central do Brasil, as quais regulam as operações de Arrendamento -
Mercantil em Território Nacional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 49 - O Poder Executivo é igualmente autorizado a
sutorgar procuração a IOCHPE, por Instrumento Público, para rece
ser as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto de Circu
tação de Mercadorias e aplica-las no pagamento das prestações -
mensais de aluguel de Arrendamento Mercantil, ate o final do pra
“* zo contratualmente estipulado.
- Art. 59 - Anualmente, a Lei de Meios consignarã recur
sos para a amortização dos juros e correção monetaria incidentes.
Art. 69 - Revogadas as disposições em contrario, esta a
Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS,05 de abril de 1983.
EFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
MARLENE ZIMMERMANN NIENOW
OFICIAL ADMINISTRATIVO

open original →