| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1983 |
| Date | 1983-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM IOCHPE, ATÉ O VALOR DE CR$7.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO -L E I N9 520/83 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A OPERA- ÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM A IOCHPE , ATÉ O VALOR DE Cr$7.000.000,00 E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS". ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmaos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni cipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou- e eu sanciono e promulgo a seguinte L [3 I Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de Arrendamento Mercantil com a IOCHPE - ARRENDAMENTO MER- CANTIL S/A, atê o valor de Cr$7.000.000,00 (Sete milhões de cruzei- ros), amortizâvel ate 36 meses a contar da data da assinatura do - contrato com a jã referida organização, com prestações mensais acres cidas de Correção Monetária das Obrigações Reajustâveis do Tesouro- Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimen Tou Art. 29 - A importância a que se refere o artigo 10 sera a plicada no pagamento das parcelas de aluguêis, com valores conside- rados opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do Contra to, do seguinte equipamento: UMA RETROESCAVADEIRA. Art. 30 - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a - contratar a referida operação de arrendamento mercantil, tendo como residual para opção de compra, no valor de Cr$70.000,00 (Setenta - mil cruzeiros), acrescido de correção monetária das Obrigações Rea- justaveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o artigo 99 da - Lei nO 4595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução 351 do Banco - Central do Brasil, as quais regulam as operações de Arrendamento - Mercantil em Território Nacional. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 49 - O Poder Executivo é igualmente autorizado a sutorgar procuração a IOCHPE, por Instrumento Público, para rece ser as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto de Circu tação de Mercadorias e aplica-las no pagamento das prestações - mensais de aluguel de Arrendamento Mercantil, ate o final do pra “* zo contratualmente estipulado. - Art. 59 - Anualmente, a Lei de Meios consignarã recur sos para a amortização dos juros e correção monetaria incidentes. Art. 69 - Revogadas as disposições em contrario, esta a Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS,05 de abril de 1983. EFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARLENE ZIMMERMANN NIENOW OFICIAL ADMINISTRATIVO