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norma nº 526/1983

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 526 / 1983
Date 1983-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR UMA FUNDAÇÃO DESTINADA A MANTER A CRECHE BEM ME QUER.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
- É, E I No 526/83 -
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR UMA FUNDAÇÃO DESTINADA
A MANTER A CRECHE BEM ME QUER"
Eu, ROMEO BENICIO WOLF, Prefeito Municipal de
Doi Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas pe
lo Art. 59, Item I da Lei Orgânica Vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 10 - E o Poder Executivo autorizado a ins-
tituir uma Fundação, com a denominação de Fundação Municipal
de Assistência, destinada a manter e a administrar a Creche
Ber” Me Quer.
E Art. 29 - A Fundação tera prazo de duração in-
determinado, sede e foro nesta cidade de Dois Irmãos e adqui-
rira personalidade juridica a partir da inscrição de seus a-
tos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 39 - O patrimônio da Fundação sera consti-
“tuido:
a) Por todos os bens que compõem atualmente a
Creche Bem me Quer;
b) Pelos bens móveis e imoveis, direitos e a-
ções, livres de qualquer onus que a ela venham a ser transfe-
ridos, a qualquer tÍtulo, por pessoas físicas ou jurídicas, /
por entidades privadas ou públicas.
Art. 49 - A receita da Fundação compreendera:
a) Contribuições, subvenções e auxílios que lhe
forem destinados pela Uniao, Estados, Municípios ou outra en-
tidade publica ou privada e pessoas físicas;
b) Rendas decorrentes da exploração de seus bens
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c) Quaisquer recursos que lhe forem destinados.
Paragrafo unico - No primeiro exercício financei-
ro em que funcionar, a Fundação utilizara as dotações orçamentari-
as que, no orçamento correspondente do Município, houverem sido '!
destinadas as respectivas finalidades.
Art. 59 - O pessoal da Fundação sera regido pela le-
gislação trabalhista.
Art. 60 - O Município podera colocar à disposição da
Fundação, os servidores cujas atribuições guardem correlação com
as Funções da entidade, deduzindo os salarios e demais vantagens '
do montante anual das subvenções.
Art. 70 - A Fundção tera como Orgão de deliberação,a
Assembleia Geral e como Orgao de administração e fiscalização, [o]
Conselho-Diretor e o Conselho Curador.
Art. 89 - O Estatuto da Fundação, que sera aprovado!
por Decreto, disciplinara o numero de membros de cada um dos or-
gaos, a forma de provimento das funções e estabelecera as atribui-
ções de um e de outro dos Orgãos e a respectiva estrutura adminis-
trativa da entidade.
Art. 99 - O Presidente da Fundação sera escolhido pe
lo Prefeito Municipal.
Art.109 - O mandato de todos os membros integrantes!
dos Orgãos da Fundação sera de dois (02) anos, podendo ser reelei-
tos por igual prazo.
Paragrafo Unico - Ate a escolha dos novos membros e-
leitos, os anteriores permanecerão nas respectivas funções.
Art.110 - O Município consignara anualmente, em seu
orçamento, o montante da subvenção destinada à Fundação.
8 19 - Ate o dia 30 de outubro de cada ano, a Funda-
ção encaminhara ao Município, o seu plano de aplicaçao das subven-
ções. 8 29 - O Município liberara em duodêcimos os valores
cosignados no orçamento a título de subvenção.
Art.129 -A Fundação no prazo de trinta (30) dias '!
do encerramento do exercício financeiro, fara a prestação de con-
tas ao Município, da aplicação das subvenções.
Art.139 - Para o corrente exercício, fica aberto um!
credito especial de CrS 500.000,00, na rubrica 0.601 - Dpto.Educa-
ção e Cultura e Assistência Social C/61 para subvenção da Fundação.
+
"!
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 140 - E assegurada à Fundação, isenção de tribu-
municipais sobre seus bens e serviços.
tos
Art. 159 Extinta a Fundação, todos os bens reverterao
ao patrimônio do Município.
Art. 169 - Revogadas as disposições em contrario,esta
LEh entrarã em vigor na data de sua pubjicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS IRMÃOS 07 de junho de 1983
>
+ ROMEO BENICIO WOLF
PREFEITO MUNICIPAL
J
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
]
ANTÔNIO. NELSON SCHNEIDER
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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