| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1983 |
| Date | 1983-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR UMA FUNDAÇÃO DESTINADA A MANTER A CRECHE BEM ME QUER. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - É, E I No 526/83 - "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR UMA FUNDAÇÃO DESTINADA A MANTER A CRECHE BEM ME QUER" Eu, ROMEO BENICIO WOLF, Prefeito Municipal de Doi Irmãos, no uso das atribuições que me são conferidas pe lo Art. 59, Item I da Lei Orgânica Vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 10 - E o Poder Executivo autorizado a ins- tituir uma Fundação, com a denominação de Fundação Municipal de Assistência, destinada a manter e a administrar a Creche Ber” Me Quer. E Art. 29 - A Fundação tera prazo de duração in- determinado, sede e foro nesta cidade de Dois Irmãos e adqui- rira personalidade juridica a partir da inscrição de seus a- tos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Art. 39 - O patrimônio da Fundação sera consti- “tuido: a) Por todos os bens que compõem atualmente a Creche Bem me Quer; b) Pelos bens móveis e imoveis, direitos e a- ções, livres de qualquer onus que a ela venham a ser transfe- ridos, a qualquer tÍtulo, por pessoas físicas ou jurídicas, / por entidades privadas ou públicas. Art. 49 - A receita da Fundação compreendera: a) Contribuições, subvenções e auxílios que lhe forem destinados pela Uniao, Estados, Municípios ou outra en- tidade publica ou privada e pessoas físicas; b) Rendas decorrentes da exploração de seus bens ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO c) Quaisquer recursos que lhe forem destinados. Paragrafo unico - No primeiro exercício financei- ro em que funcionar, a Fundação utilizara as dotações orçamentari- as que, no orçamento correspondente do Município, houverem sido '! destinadas as respectivas finalidades. Art. 59 - O pessoal da Fundação sera regido pela le- gislação trabalhista. Art. 60 - O Município podera colocar à disposição da Fundação, os servidores cujas atribuições guardem correlação com as Funções da entidade, deduzindo os salarios e demais vantagens ' do montante anual das subvenções. Art. 70 - A Fundção tera como Orgão de deliberação,a Assembleia Geral e como Orgao de administração e fiscalização, [o] Conselho-Diretor e o Conselho Curador. Art. 89 - O Estatuto da Fundação, que sera aprovado! por Decreto, disciplinara o numero de membros de cada um dos or- gaos, a forma de provimento das funções e estabelecera as atribui- ções de um e de outro dos Orgãos e a respectiva estrutura adminis- trativa da entidade. Art. 99 - O Presidente da Fundação sera escolhido pe lo Prefeito Municipal. Art.109 - O mandato de todos os membros integrantes! dos Orgãos da Fundação sera de dois (02) anos, podendo ser reelei- tos por igual prazo. Paragrafo Unico - Ate a escolha dos novos membros e- leitos, os anteriores permanecerão nas respectivas funções. Art.110 - O Município consignara anualmente, em seu orçamento, o montante da subvenção destinada à Fundação. 8 19 - Ate o dia 30 de outubro de cada ano, a Funda- ção encaminhara ao Município, o seu plano de aplicaçao das subven- ções. 8 29 - O Município liberara em duodêcimos os valores cosignados no orçamento a título de subvenção. Art.129 -A Fundação no prazo de trinta (30) dias '! do encerramento do exercício financeiro, fara a prestação de con- tas ao Município, da aplicação das subvenções. Art.139 - Para o corrente exercício, fica aberto um! credito especial de CrS 500.000,00, na rubrica 0.601 - Dpto.Educa- ção e Cultura e Assistência Social C/61 para subvenção da Fundação. + "! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 140 - E assegurada à Fundação, isenção de tribu- municipais sobre seus bens e serviços. tos Art. 159 Extinta a Fundação, todos os bens reverterao ao patrimônio do Município. Art. 169 - Revogadas as disposições em contrario,esta LEh entrarã em vigor na data de sua pubjicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS IRMÃOS 07 de junho de 1983 > + ROMEO BENICIO WOLF PREFEITO MUNICIPAL J REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ] ANTÔNIO. NELSON SCHNEIDER OFICIAL ADMINISTRATIVO dc to id A A atos DON MIA qu er qro va o fre 1 rem