| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1983 |
| Date | 1983-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A- BADESUL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O, LD) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Seb É GABINETE DO PREFEITO -l E I N9 532/83 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERA- ção DE CRÉDITO COM O BANCO DE DESENVOLVIMEN TO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BADESUL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Ir- “&os, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Or- gânica, Municipal vigente, FAÇO SABER, que à camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L. E I Art. 19 = E o|pOder Executivo autorizado a efetu- ar uma operação de crédito com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTA- DO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BADESUL, atê o valor de Cr$ ..cecce 61.500.000,00 (Sessenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) com recursos do FINAME - Agencia Especial de Financiamento Indus - “trial, Programa Longo Prazo, com à carência de 12 meses; amortiza- velno prazo de 48 meses, mediante o pagamento de juros de 10% ao à no, incidentes sobre O saldo devedor corrigido de acordo com o in- dice de variação das Obrigações Reajustâveis do Tesouro Nacional - ORTN. Art. 29 - A operação de crédito ora autorizada des tina-se à aquisição e 1 (uma) Motoniveladora. Art. 39 - Em garantia do financiamento, O Munici- pio cedera ao BADESUL parcelas das quotas do Imposto Sobre Circula ção de Mercadorias, as quais ficam vinculadas ã Operação de credi- to em montantes anuais necessarias 3 amortização das prestações do principal e acessorios da divida. wWrt. 49 - Anualmente, à partir da proposta orçã- mentária de 1984, o Orçamento Anual consignarã verbas próprias pa ra a amortização do principal e acessórios da divida. /) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar necessário para a aquisição da Ma- quina. Art. 69 - Esta Lei entrara em vigor na data de “sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOSSTO4 DE OUTUBRO DE 1983. á Rap Ed q ROMÊO BENTCIO-WOLF PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ROQUE QUERINO KLAUCK CHEFE DE GABINETE