| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1984 |
| Date | 1984-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 209 |
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Eca San: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS Sh É GABINETE DO PREFEITO L E I No 538/84 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALI- ENAR BENS IMÓVEIS DO MUNICIPIO" ROMEO BENICIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Municipal vigente. FAÇO SABER, que a Camara Muincipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes Bens Imoveis do Municipio: A) - Um terreno com 762,85 metros quadrados localizado nesta cidade entre as Avenidas São Miguel e 25 de Julho onde atualmente se encontram a Biblioteca Phlica Municipal e o Des tacamento da Brigada Militar. B) - Uma àrea de terras com 13.266 metros F quadrados, localizada no Distrito Industrial, fazendo divisa ao Nor te com terras de Armando Linck e Edgar Wagner, ao Sul com ditas de Calçados Dikoro Ltda. e a Oeste com o Rio Feitoria. Art. 29 - Para a alienação dos referidos imôveis deve rã ser baixado Edital de Venda e as propostas deverão ser submeti- das a uma comissão julgadora de conformidade com a Lei vigente. Art. 39 Revogadas as disposições em contrario, esta / Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS IRMÃOS, aos deze nove de janeiro de 1984. ( o a EN A 4 ROMEO BENICIO WOLF NY dá REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL E PUBLIQUE-SE CASOS Á o EL ecl ROQUE QUERINO KLAUCK CHEFE DO GABINETE