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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 538/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 538 / 1984
Date 1984-01-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO.
native_id209

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Eca
San:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
Sh
É
GABINETE DO PREFEITO
L E I No 538/84
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALI-
ENAR BENS IMÓVEIS DO MUNICIPIO"
ROMEO BENICIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica
Municipal vigente.
FAÇO SABER, que a Camara Muincipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar
os seguintes Bens Imoveis do Municipio:
A) - Um terreno com 762,85 metros quadrados
localizado nesta cidade entre as Avenidas São Miguel e 25 de Julho
onde atualmente se encontram a Biblioteca Phlica Municipal e o Des
tacamento da Brigada Militar.
B) - Uma àrea de terras com 13.266 metros F
quadrados, localizada no Distrito Industrial, fazendo divisa ao Nor
te com terras de Armando Linck e Edgar Wagner, ao Sul com ditas de
Calçados Dikoro Ltda. e a Oeste com o Rio Feitoria.
Art. 29 - Para a alienação dos referidos imôveis deve
rã ser baixado Edital de Venda e as propostas deverão ser submeti-
das a uma comissão julgadora de conformidade com a Lei vigente.
Art. 39 Revogadas as disposições em contrario, esta /
Lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DOIS IRMÃOS, aos deze
nove de janeiro de 1984. (
o
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ROMEO BENICIO WOLF NY dá
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
E
PUBLIQUE-SE
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ROQUE QUERINO KLAUCK
CHEFE DO GABINETE

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