| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1987 |
| Date | 1987-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSORA DE DANÇA. |
| native_id | 223 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 685/87 "DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE PRO- FESSORA DE DANÇA." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni- cipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - 0 vencimento do cargo de Professora de Dança e fixado em CZ$ 5.000,00 ( cinco mil cruzados) mensais, a partir de 109 de setembro de 1987 atê 31 de dezembro de 1987. Art. 29 - A despesa decorrente desta Lei correrã à conta da dotação orçamentária própria: 0600 - EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 - Depto. Educação Cult.eAssist.Social 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES “3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - c/57 Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta ei entrara em vigor na data de sua a, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS be é S, estao de 1987. ROMEO BENTCIO-WOLF PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUB VE-SE 574 Tita Roque” et aves CHEFE DE GABINETE