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norma nº 707/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 707 / 1988
Date 1988-04-21
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id245

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— os a e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 707/88
" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIM
PEZA DE IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS."
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni-
cipal vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - O proprietário, o titular do domínio util ou o
possuidor, a qualquer titulo, & obrigado a manter limpo o imóvel si-
tuado em via publica que possui meio-fio colocado pelo Município.
Paragrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera- se
bem imovel o terreno, edificado ou não.
Art. 20 - O Executivo notificara os responsaveis para, no
prazo de 60(sessenta) dias, dar cumprimento ao estatuído nesta Lei.
Art. 30 - Decorrido o prazo sem que tenha, o responsavel -
exeuutado o serviço previsto nesta Lei, poderã o Município executa -
lo, com a devida cobrança das despesas efetivamente realizadas.
Art. 49 - Para os imoveis situados nos loteamentos, com -
meio-fio colocado nas vias publicas pelos responsaveis pela execução
dos projetos de loteamentos, a presente Lei passa a vigir quando do-
aceite dos mesmos pelo Município.
Art. 50 - O Poder Executivo regulamentara a aplicação pra-
tica desta Lei, no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ELAS abril de 1988.
E, Ay .
ROMEO BENICIO-HOLF
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
É
PCI T

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