| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1988 |
| Date | 1988-04-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— os a e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 707/88 " DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LIM PEZA DE IMÓVEIS E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni- cipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - O proprietário, o titular do domínio util ou o possuidor, a qualquer titulo, & obrigado a manter limpo o imóvel si- tuado em via publica que possui meio-fio colocado pelo Município. Paragrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera- se bem imovel o terreno, edificado ou não. Art. 20 - O Executivo notificara os responsaveis para, no prazo de 60(sessenta) dias, dar cumprimento ao estatuído nesta Lei. Art. 30 - Decorrido o prazo sem que tenha, o responsavel - exeuutado o serviço previsto nesta Lei, poderã o Município executa - lo, com a devida cobrança das despesas efetivamente realizadas. Art. 49 - Para os imoveis situados nos loteamentos, com - meio-fio colocado nas vias publicas pelos responsaveis pela execução dos projetos de loteamentos, a presente Lei passa a vigir quando do- aceite dos mesmos pelo Município. Art. 50 - O Poder Executivo regulamentara a aplicação pra- tica desta Lei, no prazo de 60(sessenta) dias. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ELAS abril de 1988. E, Ay . ROMEO BENICIO-HOLF REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL É PCI T