| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1980 |
| Date | 1980-08-26 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO E INSTITUI GRATIFICAÇÃO E AJUDA DE CUSTO PARA OS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI No 445/80 " CONCEDE AUMENTO E INSTITUI GRATIFICAÇÃO E AJU- DA DE CUSTO PARA OS PROFESSORES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ROMEO BENÍCIO WOLF-VICE-PREFEITO EM EXERCICIO, MUNICÍPIO / DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições / que me são conferidas pela Lei Organica vigente; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte Art. 19 - E concedido aos professores do Município, deten- tores de cargo efetivo ou contratados, um aumento no valor de 20% (vin te por cento), que incidirã sobre o valor do vencimento pago em 30 de Abril de 1980. Art. 20 - Para os professores de que trata esta Lei & ins- tituída uma gratificação mensal, ate não se incorporara aos vencimen - tos, no seguinte valor: E De Cr$ 1.000,00 (nun mil cruzeiros), para os que conta rem mais de 10 (dez) aros de serviço; 1I- De Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) para os que contarem mais de 15 (guinze) anos de serviço; III - De Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)pa- ra os que contarem mais de 20 (vír:=) anos de serviço; 6 19 - Par: os eszitrs deste Artigo: -€ esdo 5 ms servic pr tudo ao Punicipidi, do A viço considerado para 15 e 25%, x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO b - para o pessoal estatutário, reconhecido e tempo de ser na forma da Lei em vigor. fins de concessão de gratificação adicional $ 20 - Os valores fixados no 8 19 não são acumulaveis. de Art. 30 - Para os professores sujeitos ao regime estatuta- rio, a gratificação de que trata o Artigo 20 desta Lei, sera devida na importancia que exceder aos valores percebidos como gratificação adi - -ional de 15 e 25%. Art. 40 - O professor que se deslocar, para reuniao de ser viço, à Sede do Município, sera atribuída uma ajuda de custo, a título de ressarcimento de despesas, na seguinte forma: Deslocamento de: Morro Reuter------------—-—-——---=—— Cr$ Picada São Paulo------------------ Cr$ Linha Cristo Rei-----=------=-=——- crs. Walachay----=-=========== == == =———— Cr$ são José do Herval-------==---———— Cr$ Jamerthal-------=-====—-——--=————— Cr$ Nova Renania-----==---—--—-==——————— Cr$ Linha Marcondes----=--------——————— Crs Alto Padre Eterno----------------— Cr$ Boa Vista do Herval-------=--————— Cr$ Morro dos Bugres-------====--==——— Cr$ Santa Maria do Herval-----=----———— Cr$ Padre Eterno Baixo-----------————— Cr$ Padre Eterno----------=--------———— Cr$ Fazenda Padre Eterno-------------- Cr$ 50,00 60,00 100,00 100,00 200,00 200,00 300,00 300,00 300,00 150,00 200,00 100,00 200,00 200,00 200,00 Art. 50 - E o Poder Executivo autorizado a abrir um credi- to suplementar no montante de Cr$ 2.335.000,00 (dois milhões, trezen - tos e trinta e cinco mil cruzeiros), na seguinte rubrica orçamentaria, a seguir descriminada: 0 0 800.0000.000 = .0000.000 Ensino de Primeiro Grau 24 to Ri) 0600 EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 Educação e Cultura e Assist. Social Educação e Cultura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 0842.1880.000 Ensino Regular 0842.1882.015 Manut. Ensino de Primeiro Grau Bata) .0] Vencimentos e Vantagens Fixas c/63 1.735.000,00 .3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas c/72 600.000,00 Art. 69 - Servirã de recursos para à cobertura de que tra- eravit Financeiro do exercício de 1979 no va cinco mil, cento e trinta e, a Maior Arrecadação que cTcio, no valor de Cr$ / ta o Artigo anterior o Sup tor de Cr$ 395.134,31 (trezentos e noventa e e quatro cruzeiros e trinta e um centavos), se verificar no encerramento do presente exer 1.939.865,69 ( Hum milhão, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e nove centavos). Art. 79 - A despesa decorrente desta Lei serã atendida por conta das dotações orçamentárias próprias. ss = a 2 Art. 89 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei - tos a partir de 19 Agosto de 1980. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 26 DE AGOSTO DE 1980. VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO REGISTRE-SE E 4 jato 1 3 AMIN BELLARMINO ARABDT SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO