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← Dois Irmãos (RS)

norma nº 463/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 463 / 1981
Date 1981-04-07
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO URBANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id259

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
- LEI o No 463/81 -
"AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO UR
BANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL."
ROMEO BENÍCIO WOLF, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DO
. MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
“ àtribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica vigente;
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu,
em cumprimento ao disposto no artigo 42 inciso VIII da Lei Organi
ca do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a -
realizar operações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos
do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDURBANO/RS), atraves da Secreta
ria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 2.000.000,00 -
(Dois milhoes de cruzeiros) amortizáveis em atê O3(treês) anos, in
cluida a carência de ate 01(um) ano, vencendo juros de 6%(Seis -
por cento) ao ano sobre 0 saldo devedor corrigido, correção mone-
tária prefixada de 14%(quatorze por cento) ao ano e taxa de admi-
nistração de 1%(um por cento).
Art. 20 - E o Poder Executivo autorizado a dar em
garantia da operação de crédito a quota-parte Municipal do Impos-
to de Circulação de Mercadorias(ICM).
Art. 30 - O produto do emprestimo serã aplicado -
em Saneamento Geral - Esgoto Misto, conforme croqui anexo que fi-
ca fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 49 - É o Poder Executivo autorizado a abrir
crêdito suplementar para aplicação dos recursos de que trata esta
Lei, na seguinte rubrica orçamentária:
0700 - SAUDE E SANEAMENTO
0701 - Saúde e Saneamento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO F1.?
13000000.000
13760000.000
13764480.000
13764481.018
Saude e Saneamento
Saneamento
Saneamento Geral
Construção Rede de Esgotos e Pavi-
mentação
4.1.1.0 - Obras e Instalações C/ 75..Cr$2.000.000,00
Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recur
sos para as amortizações e os encargos.
Art. 69 - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS(RS), em 07 de abril
de 1981.
REGISTRE-SE
E nad
PUBLIQUE-SE
ON | [7
ANTONIO NELSON SCHNEIDER
Oficial Administrativo
=> A AS
ROMEO BENÍCIO WOLF
VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO

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