| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1981 |
| Date | 1981-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO URBANO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - LEI o No 463/81 - "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTO UR BANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL." ROMEO BENÍCIO WOLF, VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO DO . MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das “ àtribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica vigente; FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao disposto no artigo 42 inciso VIII da Lei Organi ca do Município, sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a - realizar operações de credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDURBANO/RS), atraves da Secreta ria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$ 2.000.000,00 - (Dois milhoes de cruzeiros) amortizáveis em atê O3(treês) anos, in cluida a carência de ate 01(um) ano, vencendo juros de 6%(Seis - por cento) ao ano sobre 0 saldo devedor corrigido, correção mone- tária prefixada de 14%(quatorze por cento) ao ano e taxa de admi- nistração de 1%(um por cento). Art. 20 - E o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de crédito a quota-parte Municipal do Impos- to de Circulação de Mercadorias(ICM). Art. 30 - O produto do emprestimo serã aplicado - em Saneamento Geral - Esgoto Misto, conforme croqui anexo que fi- ca fazendo parte integrante desta Lei. Art. 49 - É o Poder Executivo autorizado a abrir crêdito suplementar para aplicação dos recursos de que trata esta Lei, na seguinte rubrica orçamentária: 0700 - SAUDE E SANEAMENTO 0701 - Saúde e Saneamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO F1.? 13000000.000 13760000.000 13764480.000 13764481.018 Saude e Saneamento Saneamento Saneamento Geral Construção Rede de Esgotos e Pavi- mentação 4.1.1.0 - Obras e Instalações C/ 75..Cr$2.000.000,00 Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recur sos para as amortizações e os encargos. Art. 69 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS(RS), em 07 de abril de 1981. REGISTRE-SE E nad PUBLIQUE-SE ON | [7 ANTONIO NELSON SCHNEIDER Oficial Administrativo => A AS ROMEO BENÍCIO WOLF VICE PREFEITO EM EXERCÍCIO