| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1981 |
| Date | 1981-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE 942 METROS QUADRADOS DE TERRAS À SOCIEDADE CULTURAL BENEFICENTE HERVAL. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I No 475/81. " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE 942 METROS QUA- DRADOS DE TERRAS A SOCIEDADE CULTURAL BENEFICIENTE HERVAL”. NORBERTO EMTLIO RUBENICH, Prefeito Munici- :pal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me sÃO conferi - das pela Lei Organica vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Ve- readores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 19 - E o Poder Executivo Municipal autori- zado a doar à Sociedade Cultural Beneficiente Herval a fração de- 942 metros quadrados de uma àrea de terras de propriedade do Muni cípio, localizada em Santa Maria do Herval, 30 Distrito de Dois Irmãos e que tem as seguintes confrontações e dimensões: 28,33M( vinte oito metros, trinta e tres centímetros ao Norte e, 26,83m (vinte seis metros, oitenta e tres centimetros) ao Oeste , onde faz divisa com terras de propriedade da Sociedade União Her- valense; 33,00m (trinta e tresmetros) ao Leste, onde faz divisa - com Erico Blume e 40,00 m (quarenta metros) ao Sul, onde faz divi sa com terras do Município de Dois Irmaos. Art. 29 - Em contra-partida a Sociedade doara - aos Cofres Municipais a importancia de Cr$25.000,00 e o Município de Dois Irmãos se reserva o direito de, em datas comemorativas re querer ao menos uma vez por ano os salões da referida Sociedade , ora beneficiada, sem Onus para o Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 09 de setembro - de 1981. NORBERTO EMILIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E | PUBLI eds ANTONTO NELSON SCHNEIDER OFICIAL ADMINISTRATIVO.