| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1981 |
| Date | 1981-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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foi R ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I No 476/81. "AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS- URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO -- SUL". EU, NORBERTO EMILIO RUBENICH, Prefeito Municipal de “Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pe “a Lei Orgânica vigente, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao disposto no artigo 42, inciso VIII da Lei Orga nica do Município sanciono e promulgo a seguinte: LoE Art. 190 - Fica autorizado o Poder Executivo a reali- zar operações de crêdito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDURBANO/RS), atraves da Secreta- ria de coordenação e Planejamento, no valor de Cr$1.000.000,00.. (Hum milhão de cruzeiros), amortizáveis em atê 03 (três) anos |, incluída a carência de até 6 (seis) meses, vencendo juros de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o saldo devedor corrigido, corre- ção monetária prefixada de 14% (quatorze por cento) ao ano e ta- xa de administração de 1% (um por cento). Art. 29 - E o Poder Executivo autorizado a dar em ga rantia da operação de credito a quota-parte municipal no Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM). Art. 39 - O produto de empréstimo serã aplicado em - Construção de Praça Pública à Av. 25 de Julho, na cidade de Dois Irmãos. Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir- crêditos adicionais para aplicação dos recursos de que trata es- ta Lei, na rubrica orçamentária 10605751.014 - Construção e Am - pliação de Ruas e Praças. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 50. - Anualmente o orçamento consignara re- cursos para as amortizações e os encargos. Art. 69 - A presente Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 09 de setembro de 1981. NORBERTO EMÍLIO RUBENICH PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E |. PUBLIQUE-SE | NX EA do in E o ANTÔNIO |NELSON SCHNEIDER OFICIAL ADMINISTRATIVO.