| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1984 |
| Date | 1984-05-22 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DOIS IRMÃOS. |
| native_id | 266 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS á GABINETE DO PREFEITO = L E I No 543/84 - "INSTITUI A MEDALHA DO MERITO DOIS IRMÃOS". ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro- VY qd e eu sanciono e promulgo a seguinte E Rj. der L E I Art. 19 - Fica instituída a Medalha do Merito Dois Ir- mãos, a ser outorgada pelo Poder Executivo do Município, como Alta Distinção Honorifica, na forma desta Lei. Art. 20 - Serão agraciados com a Medalha do Merito - dd: Dois Irmãos: 1) Em bronze a) os servidores municipais que tenham completado ' a 20 anos de efetivo serviço ao Município, sem que ê tenham sofrido punição de qualquer ordem; b) os vereadores que tenham completado dois perio - dos legislativos, com presença as sessões, num * percentual de 100% (Cem por cento); c) as pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou es trangeiras, que por seus serviços a comunidade , em casos de calamidade pública, ou por serviços! relevantes ao Município se tornarem merecedoras- do reconhecimento publico; 2) Em prata a) os servidores municipais que tenham completado 25 anos de serviço efetivo ao Município, sem que - tenham sofrido punição de qualquer ordem; b) os vereadores que tenham completado tres perito - dos legislativos, com presença as sessões, num percentual de 100% (Cem por cento); c) as pessoas, fisicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus altos serviços, pres a e e a on pu tados ao Município, se tornarem merecedoras do reconhecimento público. Ro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 3) Em ouro . a) os membros da Comissão de Emancipação, que dirigi ram a campanha da criação do Município de Dois Ir maos; b) os vereadores, que tenham completado quatro perio dos legislativos, com presença as sessões, num percentual de 100% (Cem por cento); c) o Prefeito e o Vice-Prefeito, que tenham cumprido N à o seu mandato; d) as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou es trangeiras, que por seus altos serviços, presta - dos ao Município, se tornarem merecedoras do re - conhecimento publico. Art. 39 - O prêmio de que trata esta Lei, constara de um Diploma e de uma Medalha. O Diploma, impresso em opaline, 240 ' gramas, tera gravado na parte superior a palavra "Diploma", em es- tilo gôtico; logo abaixo, ao centro, uma replica da Medalha, ladea da pelos dizeres "Medalha do Merito Dois Irmãos". A seguir, abaixo o seguinte texto: À foi conferida, por ato des- ta data, a Medalha do Merito Dois Irmãos Ss instituída pela Lei Municipal nº de de de |, pelos relevantes serviços prestados. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, de de PREFEITO MUNICIPAL A Medalha & constituída de um disco de metal, com 35mm de diametro, com espessura de 4mm, tendo estampado: no anverso: O Brasão do Município de Dois Irmãos; no reverso: os dizeres:"MEDALHA DO MERITO DOIS IRMÃOS". A Medalha serã diferenciada em: a) Bronze b) Prata c) Ouro. “Ram mea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Na Medalha vai fixada uma fita de gorgurão de seda chamalotada, de 24mm de largura,, da cor verde e branca, com duas ' Yistas brancas e uma verde. Acompanha a Medalha, uma Passadeira e uma Roseta - com as cores correspondentes, sobreposta à torre do Brasão. Art. 49 - O Executivo nomeara uma Comissão Especi- al,constituída de cinco membros, em que participarão como membros- natos, o Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Verea d =s, que se reunirã no primeiro semestre de cada ano, para exami nar as Propostas de concessão do Merito Dois Irmãos. Fica a crite- rio do Vice-Prefeito e do Presidente da Camara Municipal, a esco - lha para a formação da Comissão, de um (1) membro da comunidade. A nualmente, com exceção do Vice-Prefeito, os membros da Comissão Es pecial deverão ser substituídos. Art. 50 - As indicações do Mérito Dois Irmãos, se- rão encaminhadas 3 Comissão Especial, através do Executivo Munici pal, atê o dia 30 de junho de cada ano. Art. 69 - A Comissão de que trata o artigo anteri- or, serã presidida pelo Vice-Prefeito, e tera a competência a apre ciar as propostas e emitir parecer para à aprovação do Prefeito Mu r'cipal. o Art. 79 - Compete à Secretaria do Governo Municipal manter registro dos Diplomas concedidos. Art. 89 - A entrega da Medalha Mérito Dois Irmãos, serã em solenidade especial, organizada pelo Gabinete do Prefeito, preferencialmente no dia 10 de setembro de cada ano. Art. 99 - As pessoas ja laureadas, poderão ser a- graciadas, novamente,em outra classe. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrario,es ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS, al DE “Pp DE er , EN ROMEO BENICIO WOLF REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL E PUBLIQUE-SE ROQUE QUERINO KLAUCK CHEFE DE GABINETE