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norma nº 543/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 543 / 1984
Date 1984-05-22
EmentaINSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO DOIS IRMÃOS.
native_id266

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
á
GABINETE DO PREFEITO
= L E I No 543/84 -
"INSTITUI A MEDALHA DO MERITO
DOIS IRMÃOS".
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
VY qd e eu sanciono e promulgo a seguinte E
Rj. der L E I
Art. 19 - Fica instituída a Medalha do Merito Dois Ir-
mãos, a ser outorgada pelo Poder Executivo do Município, como Alta
Distinção Honorifica, na forma desta Lei.
Art. 20 - Serão agraciados com a Medalha do Merito - dd:
Dois Irmãos:
1) Em bronze
a) os servidores municipais que tenham completado ' a
20 anos de efetivo serviço ao Município, sem que ê
tenham sofrido punição de qualquer ordem;
b) os vereadores que tenham completado dois perio -
dos legislativos, com presença as sessões, num *
percentual de 100% (Cem por cento);
c) as pessoas fisicas ou jurídicas, nacionais ou es
trangeiras, que por seus serviços a comunidade ,
em casos de calamidade pública, ou por serviços!
relevantes ao Município se tornarem merecedoras-
do reconhecimento publico;
2) Em prata
a) os servidores municipais que tenham completado
25 anos de serviço efetivo ao Município, sem que
- tenham sofrido punição de qualquer ordem;
b) os vereadores que tenham completado tres perito -
dos legislativos, com presença as sessões, num
percentual de 100% (Cem por cento);
c) as pessoas, fisicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras, que por seus altos serviços, pres
a e
e a on pu
tados ao Município, se tornarem merecedoras do
reconhecimento público. Ro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
3) Em ouro .
a) os membros da Comissão de Emancipação, que dirigi
ram a campanha da criação do Município de Dois Ir
maos;
b) os vereadores, que tenham completado quatro perio
dos legislativos, com presença as sessões, num
percentual de 100% (Cem por cento);
c) o Prefeito e o Vice-Prefeito, que tenham cumprido
N à o seu mandato;
d) as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou es
trangeiras, que por seus altos serviços, presta -
dos ao Município, se tornarem merecedoras do re -
conhecimento publico.
Art. 39 - O prêmio de que trata esta Lei, constara de
um Diploma e de uma Medalha. O Diploma, impresso em opaline, 240 '
gramas, tera gravado na parte superior a palavra "Diploma", em es-
tilo gôtico; logo abaixo, ao centro, uma replica da Medalha, ladea
da pelos dizeres "Medalha do Merito Dois Irmãos". A seguir, abaixo
o seguinte texto: À foi conferida, por ato des-
ta data, a Medalha do Merito Dois Irmãos Ss
instituída pela Lei Municipal nº de de
de |, pelos relevantes serviços prestados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, de
de
PREFEITO MUNICIPAL
A Medalha & constituída de um disco de metal, com 35mm
de diametro, com espessura de 4mm, tendo estampado:
no anverso: O Brasão do Município de Dois Irmãos;
no reverso: os dizeres:"MEDALHA DO MERITO DOIS IRMÃOS".
A Medalha serã diferenciada em:
a) Bronze
b) Prata
c) Ouro.
“Ram mea
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Na Medalha vai fixada uma fita de gorgurão de seda
chamalotada, de 24mm de largura,, da cor verde e branca, com duas '
Yistas brancas e uma verde.
Acompanha a Medalha, uma Passadeira e uma Roseta -
com as cores correspondentes, sobreposta à torre do Brasão.
Art. 49 - O Executivo nomeara uma Comissão Especi-
al,constituída de cinco membros, em que participarão como membros-
natos, o Vice-Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Verea
d =s, que se reunirã no primeiro semestre de cada ano, para exami
nar as Propostas de concessão do Merito Dois Irmãos. Fica a crite-
rio do Vice-Prefeito e do Presidente da Camara Municipal, a esco -
lha para a formação da Comissão, de um (1) membro da comunidade. A
nualmente, com exceção do Vice-Prefeito, os membros da Comissão Es
pecial deverão ser substituídos.
Art. 50 - As indicações do Mérito Dois Irmãos, se-
rão encaminhadas 3 Comissão Especial, através do Executivo Munici
pal, atê o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 69 - A Comissão de que trata o artigo anteri-
or, serã presidida pelo Vice-Prefeito, e tera a competência a apre
ciar as propostas e emitir parecer para à aprovação do Prefeito Mu
r'cipal. o
Art. 79 - Compete à Secretaria do Governo Municipal
manter registro dos Diplomas concedidos.
Art. 89 - A entrega da Medalha Mérito Dois Irmãos,
serã em solenidade especial, organizada pelo Gabinete do Prefeito,
preferencialmente no dia 10 de setembro de cada ano.
Art. 99 - As pessoas ja laureadas, poderão ser a-
graciadas, novamente,em outra classe.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrario,es
ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS, al DE “Pp DE er ,
EN
ROMEO BENICIO WOLF
REGISTRE-SE PREFEITO MUNICIPAL
E
PUBLIQUE-SE
ROQUE QUERINO KLAUCK
CHEFE DE GABINETE

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