| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1984 |
| Date | 1984-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDO DE INVESTIMENTOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO - 3 1 N9 551/84 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERA- ÇÃO DE CREDITO COM O FUNDO DE INVESTIMEN - TOS URBANOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL". ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica'! Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores apro vo e eu sanciono e promulgo a seguinte No L E 1 É Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo a reali - zar Operação de Credito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Es- tado do Rio Grande do Sul - FUNDURBANO/RS, atraves da Secretaria de Coordenação e Planejamento, no valor de Cr$30.000.000,00 (Trinta ' milhões de cruzeiros), amortizavel em até 4(quatro) anos,incluiída ' carencia de ate l(um) ano, vencendo juros de 6% (seis por cento),ao ano, sobre o saldo devedor corrigido; correção monetaria pre-fixada de 14% (quatorze por cento), ao ano e taxa de administração de 1% ( um por cento). Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da operação de credito, a quota-parte municipal do Imposto de virculação de Mercadorias. Art. 39 - O produto do emprestimo serã aplicado em Sa neamento Geral-Esgoto Misto e Calçamento em pedra irregular, em di- versas ruas da cidade. Art. 49 - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir ' creditos adicionais, para aplicação dos recursos de que trata a pre sente Lei. , - E Art. 50 - Anualmente o Orçamento consignara recursos! para as amortizações. Art. 69 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em/contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,DOIS IRMÃOS DE AGOSTO/ DE 1984 PREFEITO MUNICI REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ROQUE QUERINO KLAUC