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norma nº 559/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 559 / 1984
Date 1984-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE CR$10.200.000,00 (DEZ MILHÕES E DUZENTOS MIL CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
-L E I N0559/84 -
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR!
DE Cr$10.200.000,00 (DEZ MILHÕES E DU-
ZENTOS MIL CRUZEIROS), E DA OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS".
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Ir-
máos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei!
Orgânica Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores a
provou e eu sanciono e promulgo a seguinte
É E I
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
- do a abrir creditos suplementares, na receita extraordinária, con
ta 91, no valor de Cr$10.200.000,00.
Art. 20 - Servira de recursos de que trata o artigo
anterior, Auxílio recebido da Secretaria da Educação e Cultura do
“rstado do Rio Grande do Sul, no valor de Cr$10.200.000,00, para
ampliação da Escola Estadual João Wagner de Morro Reuter.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário,es-
ta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 04 DE SETEMBRO DE
1984.
ROMEO BENTCI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
ROQUE QUERINO KLAUCK
CHEFE DE GABINETE

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