| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1988 |
| Date | 1988-06-14 |
| Ementa | REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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No) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Noºg7I12/88 " REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, g . FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e'promulgo a seguinte Art. 19 - A estrutura administrativa basica da Prefeitu ra Municipal de Dois Irmãos constitui-se dos seguintes Orgãos, Secreta rias e Subunidades: I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica Assessoria de Imprensa e Relações Publicas - Secretaria Municipal de Administração som + ] - Secretaria Municipal de Coordenação e Planeja - mento 6 - Secretaria Municipal da Fazenda II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA - Secretaria Municipal de Obras e Viação - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Secretaria Municipal de Educação e Cultura BB won - Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social III - ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA 1 - Sub-Prefeituras 2 - Conselhos Municipais 3 - Junta de Serviço Militar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS ' GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 29 - Integram os Orgãos da Administração Geral: - Gabinete do Prefeito; Procuradoria Jurídica; Assessoria de Impren sa e Relações Publicas; Secretaria Municipal de Administração; Se cretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Secretaria - Municipal da Fazenda. Art. 39 - Ao Gabinete do Prefeito cabem as atribuições- de assistência ao Prefeito nas funções políticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especialmente, as de representação. Art. 49 - A Procuradoria Jurídica E o Orgão que tem por objetivo e execução, coordenação e controle das atividades juridi cas da Prefeitura, competindo-lhe pronunciar-se sobre toda mate - ria legal que for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Admi nistração Municipal; a cobrança da Divida Ativa; promover proces- sos de desapropriação; elaborar as minutas de contratos, convêni- os, concorrências e escrituras em que for parte a Prefeitura em qualquer instancia jurídica. Art. 59 - À Assessoria de Imprensa e Relações Publicas cabem as atribuições de orientar os serviços fotograficos e de fil- magem; manter contatos com empresas de divulgação; fazer a entre- ga ou recebimento de expedientes referentes a notícias, coletar - dados para a redação do noticioso da Prefeitura; executar tarefas correlatas ao serviço de divulgação; manter contatos com a impren Sa para melhor desemprenho de suas funções; promover a divulgação de assuntos de interesse econômico e social do Município e manter estreito relacionamento com o Gabinete do Prefeito para cientifi- car-se da programação e das atividades da autoridade municipal. Art. 60 - A Secretaria Municipal da Administração centra liza as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, tais como recrutamento, seleção, admissão, treinamento , valorização dos recursos humanos; compras e armazenamento; corres pondência, preparação de processos para despacho final, elabora - ção de minuta de projeto de lei, memoriais e outros expedientes de iniciativa do Executivo, acompanhando junto à Câmara de Vereado - res sua tramitação; executar as atividades relativas a Protocolo, . 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Comunicação e Arquivo; bem como as de segurança e vigilancia dos pre - dios publicos; prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos ineren - tes a esta Secretaria; atribuições do setor de informatica; manter e controlar o equipamento de computação eletronica de dados, bem como - operar o terminal de conformidade com os sistemas adotados; prestar as sessoramento ao Prefeito em assuntos tecnicos administrativos perten - centes a esta Secretaria. Art. 79 - A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamen to é o orgao incumbido de desenvolver as atividades relativas ao con - trole urbanístico; controle dos bens patrimoniais; a coordenação e as- sisteência aos programas dos Orgãos da administração municipal; elabora ção de estudos e projetos setoriais relativos à urbanização, paisagis- mo e manutenção e aperfeiçoamento do Cadastro Tecnico Municipal, bem como prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos inerentes a esta Secretaria. Art. 80 - À Secretaria Municipal da Fazenda compete realizar os programas financeiros; elaboração e acompanhamento da proposta orça mentaria; o controle do orçamento; o processamento contabil da receita e despesa; aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; fiscali zação dos contribuintes; recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, bem como prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos econo micos-financeiros e o controle financeiro do patrimonio municipal. CAPITULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Art. 90 - Integram os Orgãos de Administração Específica: a Secretaria Municipal de Obras e Viação; a Secretaria Municipal de Ser- viços Urbanos; A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secre- taria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 109 - A Secretaria Municipal de Obras e Viação & o Or - gão incumbido da execução da infraestrutura urbana e obras publicas |; conservação das ruas e estradas não pavimentadas; manutenção mecânica do parque rodoviário; a administração das pedreiras e saibreiras, bem Como prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos inerentes a esta - Secretaria. Pp dc Fá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 11 - À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete executar as atividades relativas a limpeza urbana; iluminação pública; implantar as obras relativas ao paisagismo urbano e administração de cemitérios; a conservação de prédios e logradouros publicos e da infra estrutura urbana; o controle dos transportes urbanos e implantação e manutenção da sinalização de transito, bem como prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos inerentes a esta Secretaria. Art. 12 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura E ôrgão incumbido da execução das atividades educacionais do Município , especialmente as referentes ao ensino fundamental, supletivos e outros: manutenção de promoções cívicas; organização e manutenção de bibliote- cas publicas e escolares; orientação pedagogica; promoção ou supervi - são de pesquisas de natureza educacional; distribuição e controle de me renda escolar; execução de convênios em programas de educação; plane - jar e coordenar a execução das atividades esportivas, bem como promo - ções e difusão cultural no ambito do Município. Art. 13 - À Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - cabe a assistência medico-social de apoio às atividades comunitárias ; o planejamento, coordenação e promoção das atividades de assistência - social do município, competindo-lhe precipuamente: promover o levanta- mento de recursos da comunidade para utilizar na assistência aos neces Sitados; fiscalizar a correta aplicação dos recursos concedidos pelo município a entidades de assistência social; organizar cadastro das en tidades de prestação de serviços sociais no município; promover a orga nização de associações de bairros e núcleos rurais, bem como a habita- ção, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos soci- ais mais necessitados; criação e manutenção de creches municipais; re- alizar atividades relacionadas com o mercado de trabalho e o sistema - de emprego do município; promover a formação e o aperfeiçoamento da mão de-obra e executar programas de colocação de mão-de-obra disponível em Conjunto com as demais Secretarias do Município. CAPÍTULO III ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA E CONSULTIVOS Art. 14 - Integram os Orgãos da Desconcentração Administrati va e Consultivos as Sub-Prefeituras, os Conselhos Municipais e a duna, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO de Serviço Militar. Art.15- As Sub-Prefeituras compete desenvolver atividades de administração, no que se relaciona com os interesses locais dos respectivos distritos, segundo a orientação do Prefeito, o cumpri- mento e a divulgação das leis, regulamentos e demais atos municipais bem como a coordenação e apoio aos serviços executados pelos dife - rentes órgãos da Prefeitura na ârea de sua atuação e manter o Pre - feito informado de toda e qualquer atividade política administrati- va nas Sub-Prefeituras. Art.16- Aos Conselhos Municipais, como orgãos de aconse - lJhamento e orientação ao Prefeito, incumbe estimular o desenvolvi - mento comunitário e colaborar nas tarefas de planejamento, e reger- se-ão por leis especificas. Art.17- À Junta de Serviço Militar, Orgão da União a ser- viço do município, presidida pelo Prefeito, incumbe realizar o re - crutamento e alistamento dos jovensem idade de prestar serviço mili tar, bem como prestar assistencia têcnicae informações a comunidade, assessorando ao Prefeito em assuntos inerentes a este orgao. Art. 18- Dentro do prazo maximo de quarenta e cinco dias, o Prefeito Municipal regulamentara atraves de Decreto, o Regimento- Interno da Prefeitura, que deverã discriminar a estrutura adminis - trativa interna dos Orgãos referidos no artigo primeiro e as respec tivas atribuições e subordinações, assim como as subunidades admi - nistrativas. Art. 19- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS sos. ho de 1988. do f ROMEO BENÍCIO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE