| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1988 |
| Date | 1988-08-24 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS IRMÃOS. |
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0659 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 716/88 “" CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS IRMÃOS." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni cipal vigente, . FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou .e;eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - Foi criado o Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos, orgao de cooperação vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, com a finalidade de auxiliar a Administração na orienta- ção, planejamento, interpretação e julgamento da matéria inerente à Educação. Art. 29 - O Conselho Municipal da Educação sera constitui do de nove(9) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, que terão um mandato com a duração de seis(6) anos, de maneira que haverã re- | novação de 1/3 do colegiado, bienalmente. 4 19 - Não sera permitida a recondução dos membros que jã tenham exercido dois(2) mandatos completos e consecutivos. S$ 29 - Havera uma compatibilização nos prazos dos manda- tos dos Conselheiros, de forma que um terço(1/3) terão mandato por | dois(2) anos; um terço(1/3) exercerã o mandato por 4(quatro) anos e | Os restantes, mandato por seis(6) anos. | 4 39 - Dos membros integrantes do Conselho Municipal de | Educação, dois terços(2/3), no minimo, serão professores do ensino Publico e particular e o restante de outros setores da comunidade. 8 49 - Na ocorrência de vaga serã nomeado novo Conselhei- ro, que completara o mandato do antecessor. Art. 39 - Os membros do Conselho Municipal de Educação se À rão escolhidos entre pessoas de reconhecida formação têcnico-peda - gôgica ou cultural e com experiência em matéria de educação, inclu- indo representantes dos diversos graus de ensino e do magisidrio, / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO oficial e particular. Art. 49 - Ao Conselho Municipal de Educação compete: a) elaborar o seu Regimento a ser aprovado pelo Chefe do Po der Executivo; b) propor medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento do sistema educacional do Município; c) integrar Comissões designadas pelo Chefe do Poder Execu- tivo para estudo dos problemas educacionais de qualquer gênero e grau; d) sugerir a aplicação de recursos de acordo com o artigo nº 59, da Lei Federal n9 5.692, de 11 de agosto de 1971; e) assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta- orçamentaria nas áreas de Educação e Cultura; f) integrar comissões encarregadas da distribuição de ver- bas, auxílios e subvenções destinadas às atividades edu cacionais; g) estabelecer criterios para a concessão de bolsas de es- tudos, auxílios a estudantes carentes, bem como as suas modalidades; h) emitir parecer sobre: 1 - sobre assuntos e questões de natureza educacional e cultural que lhe forem submetidas pelo Poder Execu- tivo; 2 - sobre convênios ou contratos de cunho educacional e ou cultural, que o Poder Executivo pretenda celebrar. 3 - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 59 - Caberã ao Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos, solicitar ao Chefe do Poder Executivo a designação, sempre que for necessário, em carater temporário, de assessores, conforme - as materias em estudo. Art. 60 - O detalhamento da organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, constara no Regimento desse orgão. Art. 70 - O Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos f Poderã promover reuniões em que haja a participação de representaar=y / (o Us] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO tes de organizações comunitárias e de associações de classe. Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS Ns» 24 de agosto de 1988 t (4 ROMEO BENÍCIO WOF/F | PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ROQUE QUERINO KLAUCK CHEFE DE GABINETE