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norma nº 716/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 716 / 1988
Date 1988-08-24
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOIS IRMÃOS.
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0659
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 716/88
“" CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE DOIS IRMÃOS."
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,RS,
no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni
cipal vigente,
. FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou
.e;eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 19 - Foi criado o Conselho Municipal de Educação de
Dois Irmãos, orgao de cooperação vinculado ao Gabinete do Prefeito
Municipal, com a finalidade de auxiliar a Administração na orienta-
ção, planejamento, interpretação e julgamento da matéria inerente à
Educação.
Art. 29 - O Conselho Municipal da Educação sera constitui
do de nove(9) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, que terão
um mandato com a duração de seis(6) anos, de maneira que haverã re-
| novação de 1/3 do colegiado, bienalmente.
4 19 - Não sera permitida a recondução dos membros que jã
tenham exercido dois(2) mandatos completos e consecutivos.
S$ 29 - Havera uma compatibilização nos prazos dos manda-
tos dos Conselheiros, de forma que um terço(1/3) terão mandato por
| dois(2) anos; um terço(1/3) exercerã o mandato por 4(quatro) anos e
| Os restantes, mandato por seis(6) anos.
| 4 39 - Dos membros integrantes do Conselho Municipal de
| Educação, dois terços(2/3), no minimo, serão professores do ensino
Publico e particular e o restante de outros setores da comunidade.
8 49 - Na ocorrência de vaga serã nomeado novo Conselhei-
ro, que completara o mandato do antecessor.
Art. 39 - Os membros do Conselho Municipal de Educação se
À rão escolhidos entre pessoas de reconhecida formação têcnico-peda -
gôgica ou cultural e com experiência em matéria de educação, inclu-
indo representantes dos diversos graus de ensino e do magisidrio, /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
oficial e particular.
Art. 49 - Ao Conselho Municipal de Educação compete:
a) elaborar o seu Regimento a ser aprovado pelo Chefe do Po
der Executivo;
b) propor medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento
do sistema educacional do Município;
c) integrar Comissões designadas pelo Chefe do Poder Execu-
tivo para estudo dos problemas educacionais de qualquer
gênero e grau;
d) sugerir a aplicação de recursos de acordo com o artigo nº
59, da Lei Federal n9 5.692, de 11 de agosto de 1971;
e) assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta-
orçamentaria nas áreas de Educação e Cultura;
f) integrar comissões encarregadas da distribuição de ver-
bas, auxílios e subvenções destinadas às atividades edu
cacionais;
g) estabelecer criterios para a concessão de bolsas de es-
tudos, auxílios a estudantes carentes, bem como as suas
modalidades;
h) emitir parecer sobre:
1 - sobre assuntos e questões de natureza educacional e
cultural que lhe forem submetidas pelo Poder Execu-
tivo;
2 - sobre convênios ou contratos de cunho educacional e
ou cultural, que o Poder Executivo pretenda celebrar.
3 - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo
Conselho Estadual de Educação.
Art. 59 - Caberã ao Conselho Municipal de Educação de Dois
Irmãos, solicitar ao Chefe do Poder Executivo a designação, sempre
que for necessário, em carater temporário, de assessores, conforme -
as materias em estudo.
Art. 60 - O detalhamento da organização e funcionamento do
Conselho Municipal de Educação, constara no Regimento desse orgão.
Art. 70 - O Conselho Municipal de Educação de Dois Irmãos f
Poderã promover reuniões em que haja a participação de representaar=y
/
(o Us]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
tes de organizações comunitárias e de associações de classe.
Art. 89 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS Ns» 24 de agosto de 1988
t
(4
ROMEO BENÍCIO WOF/F
| PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
ROQUE QUERINO KLAUCK
CHEFE DE GABINETE

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