| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1988 |
| Date | 1988-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DE CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 293 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 719/88 “DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO DE SE- CRETÁRIO MUNICIPAL." ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Organica Muni- cipal vigente, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e “ ê&u sanciono e promulgo a seguinte Art. 19 - O vencimento do Cargo de Secretario Municipal,pa drão CC 7, é fixado em CZ$ 150.000,00(cento e cinquenta mil cruzados) mensais, a partir de 19 de setembro de 1988. Art. 20 - A despesa decorrente desta Lei, correra a conta da dotação orçamentária propria: 0200 - GABINETE DO PREFEITO 0203 - Gabinete de Assessoramento e Plane jamento .0.0- DESPESAS CORRENTES .0.0- DESPESAS DE CUSTEIO .1.0- Pessoal .1.1- Pessoal Civil lwlw low qm e e de .1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas- c/15 Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 28 de setembro de 1988 — (od ROMEO BENÍCIO WOLF PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE À / LAR Is